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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 - Página 3

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TJSP 03/02/2021 - Pág. 3 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3209

3

GONCALVES PATRICIO JUNIOR (OAB 329737/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 0002502-68.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1090585-82.2017.8.26.0100) (processo principal 109058582.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jhb Consultoria e Participações
Ltda - Queiroz Galvão Paulista 16 Desenvolvimento Imobiliário Ltda - - Real Estate Pernambuco S/A - Vistos. Na forma do artigo
513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído para, no prazo
de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 157.669,73, indicado no demonstrativo acostado
à fl.02, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º,
CPC) e das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do débito executado, observado
o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida
ativa. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: GABRIEL JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/
SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), ROSANGELA BENEDITA GAZDOVICH (OAB 252192/SP),
LUCIANO MOLLICA (OAB 173311/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP)
Processo 0014523-13.2020.8.26.0100 (processo principal 0003600-21.2003.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A - Leas. Progresso S/A Arrend. Mercantil
- - Transportadora Ourique Ltda. - - Mário Manela - Vistos. Comprovado o adequado recolhimento, defiro as pesquisas de
endereços por meio dos sistemas Infojud e Renajud, em nome de Mário Manela CPF: 267.435.407-06 . Em seguida à realização
das pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência acerca dos resultados obtidos, bem como para manifestar-se em
termos de prosseguimento no prazo cinco dias. Caso sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento
das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de citação nos endereços obtidos. Transcorrido o prazo acima fixado e
nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os
atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do
art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), PAULO
DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS FILHO (OAB 207577/SP), ELAINE
RUMAN (OAB 176468/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP)
Processo 0014523-13.2020.8.26.0100 (processo principal 0003600-21.2003.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Acidente de Trânsito - Dersa Desenvolvimento Rodoviário S/A - Leas. Progresso S/A Arrend. Mercantil - Transportadora Ourique Ltda. - - Mário Manela - Ciência a parte interessada das pesquisas realizadas via Infojud e Renajud fls
117/119. - ADV: PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS (OAB 60670/SP), PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS FILHO (OAB
207577/SP), FATIMA LUIZA ALEXANDRE (OAB 105301/SP), JESSICA DE MIRANDA CANDEIA (OAB 320848/SP), ELAINE
RUMAN (OAB 176468/SP)
Processo 0021568-68.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1013089-11.2016.8.26.0100) (processo principal 101308911.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marlene Marchiori - Fundação Antonio
Prudente Ac Camargo - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso de R$ 27.038,41, conforme MLE acostados às
fls. 48/51 em favor da exequente. Após, tornem conclusos para providências de liquidação do julgado. Intime-se. - ADV: ANA
CAMILA LIMA DOS ANJOS (OAB 235471/SP), FELIPE FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE
(OAB 164416/SP)
Processo 0022067-52.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1127256-07.2017.8.26.0100) (processo principal 112725607.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Instituto de Pesquisa e Ensino Médico do Estado de
Minas Gerais - Ipemed - Fabio Adriano Almeida Guedes - Manifeste-se o exequente quanto à impugnação ao cumprimento de
sentença. - ADV: MICHEL ANDRADE PEREIRA (OAB 239646/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 0024074-17.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1023170-19.2016.8.26.0100) (processo principal 102317019.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Emma Cepedano Fernandez Veiga - Amil Assistencia
Medica Internacional - Vistos. Da análise dos cálculos da contadoria (fls. 84/85), verifico que apresentam erro. Constou no
dispositivo da sentença a seguinte redação: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR nulas as cláusulas
que estipulem a majoração da mensalidade do plano de saúde em razão do aumento da sinistralidade, bem como NULOS os
reajustes aplicados pela ré a partir de fevereiro de 2.013. Condeno as rés na obrigação de fazer, consistente no recálculo do
valor da mensalidade, adotando-se o valor praticado no mês de janeiro de 2013, acrescida apenas de aumentos pelos índices
oficiais anuais da ANS, com emissão de novos boletos para pagamento. CONDENO a corré AMIL na obrigação de ressarcir
os valores pagos a maior pela autora em desconformidade com o supra determinado, a partir de fevereiro de 2013, corrigidos
monetariamente desde a data do desembolso pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros moratórios legais de 1% ao
mês desde a data da citação, devendo a quantia ser apurada em fase de cumprimento de sentença (artigo 475-B, do CPC). No
entanto, o Contador não promoveu o recálculo das mensalidades de modo a conferir se o valor da diferença está correta ou
não. Assim, remetam os autos à contadoria para retificação dos cálculos. Deverá constar na planilha o valor praticado no mês
de janeiro de 2013, mês a mês, com a aplicação dos ajustes oficiais anuais da ANS, descontando-se o montante efetivamente
pago, aplicando sobre a diferença a correção monetária desde o desembolso e juros desde a citação. Com a correção, abra-se
vista às partes e tornem os autos conclusos para julgamento da impugnação Intime-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), JULIANA DURANTE BRASIL (OAB 287522/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0037721-79.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1076546-17.2016.8.26.0100) (processo principal 107654617.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Lusitano Indústria e Comércio de
Embalagens Plásticas Ltda - Sergio Marcondes dos Santos - Vistos. Verifico que a carta de citação foi direcionada a endereço
diverso do indicado na peça inicial. Assim sendo, providencie a Serventia a expedição de nova carta, dirigida ao endereço
constante na peça inicial, independente do recolhimento de custas. Intime-se. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
(OAB 72080/SP)
Processo 0042508-54.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1087564-06.2014.8.26.0100) (processo principal 108756406.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - G.I.F.P.S. - L.F.P. - - L.R.A.D.E. Vistos. Verifico que o aviso de recebimento acostado às fls. 36 fora recepcionado por terceiro estranho à lide. Destarte, visando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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