TJSP 03/02/2021 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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- Indenização por Dano Moral - Aline Fermiano Sanchez Nicolau - - Edinaldo Serafim - Cicero Carlos Roberto - - Ricardo
Augusto Roberto - - MAISA PIOVEZAN MACIEL ROBERTO - Ao autor para que verifique se está disponível a visualização das
pesquisas, já que o código do documento foi alterado com essa finalidade. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI
(OAB 152704/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), FLÁVIO
ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 0001297-32.2017.8.26.0233 (processo principal 1001369-36.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - GERTRUDES BEZERRA DE SOUZA
ME - - GERTRUDES BEZERRA DE SOUZA VERGIS - Fls.62/64: Ciência da certidão lançada e dos documentos juntados. - ADV:
IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP)
Processo 0004120-62.2006.8.26.0233/01 - Precatório - Espécies de Contratos - Thais Costa Galesco Micro Empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Dê-se ciência de todo o processado à credora para, querendo, se manifestar, em
15 (quinze) dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), LENIRO DA
FONSECA (OAB 78066/SP)
Processo 1000047-05.2021.8.26.0233 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Iti Transformadores
Ltda Me - Pierre Brasil Uniformes - Pedro de Almeida Borges Me - Oficio de sustação do protesto disponível no sistema.
Comprove o autor seu encaminhamento, no prazo legal. - ADV: JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ)
Processo 1000048-87.2021.8.26.0233 - Embargos à Execução - Pagamento - BRUNA CAROLINE VICENTE - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Ciente da correção do cadastro processual (fls. 29/30), da regularização da capacidade postulatória
da embargante (fl. 34), bem como da juntada de seus documentos pessoais (fls. 32/33), entretanto, observo que não foram
juntados os documentos requeridos no item “3” de fl. 27, a permitir a análise do requerimento da gratuidade da justiça. Assim,
concedo-lhe novo prazo de 15 dias para juntada daqueles documentos, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ AMÉRICO AMARAL XAVIER (OAB 37492/GO)
Processo 1000068-78.2021.8.26.0233 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Maria de Lourdes de Godoy Muller - Banco do Brasil S/A - Vistos. Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção
disposto no art. 5º, LXXIV, CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração
de bens e rendimentos do núcleo familiar [cópia de sua CTPS e dos últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore,
holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento); cópia dos extratos bancários dos últimos dois meses e de cartão de
crédito, ambos de sua titularidade, e de eventual cônjuge; cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas
à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento], além de outros documentos aptos a comprovar a
impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de indeferimento, sem nova intimação. Vindo, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP)
Processo 1000069-63.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.C.A. Vistos. Diante da comprovação da mora e do inadimplemento do(a) réu(ré), nos termos do caput artigo 3º do Decreto Lei 911/69,
DEFIRO o pedido de liminar, concedidos os benefícios do artigo 212, §2º do CPC, bem como o arrombamento e reforço policial,
se necessários. De acordo com a redação dada pelas Leis nº 10.931/2004 e 13.043/2014 aos parágrafos do dispositivo legal
supracitado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) autor(a) no prazo de 05
dias após executada a liminar, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de
propriedade em nome do(a) autor(a) ou de terceiro por ele(a) indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. No prazo supra,
o(a) réu(ré) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) autor(a) na petição inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Concretizada a busca e apreensão, o(a) réu(ré) deverá ser citado(a)
para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar. Defiro o bloqueio judicial do veículo para
o fim de inserir em seu cadastro restrição judicial atinente à sua circulação, a qual deverá ser imediatamente retirada em caso
de apreensão do bem. Antes, porém, deverá o(a) requerente providenciar o recolhimento da guia prevista no Provimento CSM
nº 1864/2011, consolidado pelo Comunicado CSM nº 170/2011, para que a serventia proceda ao necessário através do sistema
RENAJUD. O(A) requerente deverá, para cumprimento da ordem judicial, acompanhar diariamente a movimentação processual
para ter ciência da carga do mandado e do oficial designado, oportunidade em que poderá fornecer os meios necessários para
realização do ato. Autoriza-se, desde logo, que Oficial de Justiça se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253,
846 e 846, § 2º do Código de Processo Cível, requisitando força policial com a mera apresentação deste à Autoridade Policial,
caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Segue em
anexo a senha do processo para consulta eletrônica. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1000071-33.2021.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antero
Lisciotto - Antonio Tersigni - Vistos. Considerando que a distribuição do cumprimento de sentença como processo autônomo é
exceção, estando prevista no parágrafo §3º do art. 917 das NSCGJ, ou seja, quando houver de se processar necessariamente
em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo, fora esses
casos, necessariamente o cumprimento de sentença deve ser peticionado eletronicamente no portal E-SAJ por meio da opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de
Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Intimese a parte requerente para que providencie o correto peticionamento. Após, providencie a serventia o cancelamento da presente
distribuição. Intime-se. - ADV: ANTERO LISCIOTTO (OAB 16061/SP)
Processo 1000072-18.2021.8.26.0233 - Interpelação - Inadimplemento - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda - Antonio Sampaio Barbosa - - Lucelia Aparecida dos Santos - Vistos. Notifiquem-se, nos termos da petição inicial, ficando
as partes advertidas de que, realizada a notificação, os autos ficarão à disposição para impressão a partir de consulta na internet
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente arquivem-se os autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO
(OAB 216928/SP)
Processo 1000073-03.2021.8.26.0233 - Interpelação - Inadimplemento - Jardim Primavera Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda - Carla Marciano - Vistos. Notifiquem-se, nos termos da petição inicial, ficando as partes advertidas de que, realizada
a notificação, os autos ficarão à disposição para impressão a partir de consulta na internet pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Oportunamente arquivem-se os autos. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000078-25.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. A.R.R. - Vistos. À requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, juntando nova planilha do débito, com a devida
descapitalização das parcelas vincendas, devido à antecipação de seu vencimento, regularizando os cálculos, e corrigindo
o valor da causa, que deverá corresponder à integralidade da dívida, representada pela somatória das parcelas inadimplidas
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