Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1025

  1. Página inicial  > 
« 1025 »
TJSP 04/02/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1025

- Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa dos autos. 2. No caso de ser
requerido o cumprimento do título judicial, deverá o(a) próprio(a) advogado(a) da parte autora proceder na forma que determina
o Provimento CG n° 16/2016. Prazo: trinta (30) dias. 3. Decorrido o prazo acima sem o ajuizamento do cumprimento de
sentença, arquivem-se os autos com lançamento da movimentação específica (cód. 61.614 arquivados provisoriamente), nos
termos do Comunicado CG 1789/2017. 4. Havendo interposição do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos (cód.
61.615 - arquivado definitivamente). 5. Sem prejuízo da determinação supra, remetam-se os autos ao contador para cálculo de
eventuais as custas em aberto e, posteriormente notifique-se a parte vencida para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. 6. Decorrido o prazo sem recolhimento, inscreva-se como dívida ativa as custas pertencentes
ao Estado, expedindo-se certidão, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019, e arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), FABIANO
BUSTO DE LIMA (OAB 361624/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1003728-87.2018.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andre Bastos de
Oliveira - BANCO BMG S/A - REITERANDO para a requerida apresentar os originais dos documentos de p. 79/86 para fins de
realização da prova pericial grafotécnica. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS
(OAB 343157/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), SILMARA CAROLINE DA SILVA (OAB 411900/SP)
Processo 1003803-63.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopershoes - Cooperativa de Trabalho
e Indústria de Calçados Joanetense Ltda - Jean Marlon Begido Me - - JEAN MARLON BEGIDO - Vistos. Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de um (01) mês. Decorridos, intime-se a exequente para que dê regular prosseguimento ao feito, no prazo de
cinco dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: BIANCA TRENTIN (OAB 45553/RS)
Processo 1005099-52.2019.8.26.0297 - Monitória - Cheque - Franslei Antonio Del Pino - Fuzari & Souza Ltda - Me - CELIA
VIEIRA FUZARI - Vistos. Fls. 194/199: vista à parte contrária para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo legal (§1º do
art. 1010, do novo CPC.). Após regularizados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
as homenagens deste Juízo. Intimem-se. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), MARCELO CORREA SILVEIRA
(OAB 133472/SP), JOAO SILVEIRA NETO (OAB 92161/SP)
Processo 1005950-91.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Olívio Leite do
Carmo - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (centrape) - Ante o exposto e pelo mais que dos autos
constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c Indenização
por Danos Materiais e Morais aforada por OLIVIO LEITE DO CARMO em face de CGT/CENTRAPE CENTRAL NACIONAL
DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL para: A) DECLARAR a inexigibilidade do débito referente aos descontos
mensais realizados diretamente no benefício previdenciário do autor nº 1190510003, a título de Contribuição CENTRAPE, no
período de junho a setembro de 2018, reconhecendo a inexistência de contratação ou autorização do autor para a realização
de tais cobranças; B) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais consistente na devolução em dobro
dos valores indevidamente descontados a título de Contribuição Centrape, referente aos meses indicados na inicial, quais sejam
de de junho a setembro de 2018, no valor de R$120,00, total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), valores deverão ser
corrigidos monetariamente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo desde a data de cada desembolso e, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (fls.59 14/03/2020);
C) CONDENAR a ré ao pagamento ao autor de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como juros legais a partir da citação
(fls.59 14/03/2020); Consequentemente, JULGO EXTINTA a fase cognitiva desta ação, com resolução de mérito, o que faço
com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Considerando que a fixação de indenização de danos morais
em valor menor que o pedido não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326-STJ), a ré arcará por inteiro com custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor total da condenação devidamente corrigido (artigo 85
§2º do CPC). P.I. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA ROBERTA FALCI
WENDLING (OAB 199607/RJ), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/
SP)
Processo 1006248-20.2018.8.26.0297 (apensado ao processo 1002294-92.2020.8.26.0297) - Procedimento Comum Cível
- Práticas Abusivas - Castelão das Tintas - Epp - - Jose Carlos Chiaparini - - Fatima Pegolo Chaparini - BANCO DO BRASIL
S/A - Vistos. Fls. 722/739. O Laudo do Senhor Perito judicial atendeu sua finalidade, estando formalmente em ordem . Assim,
HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 722/739, consignando que a ele será atribuído o valor que possa merecer à luz do conjunto
probatório, por ocasião da decisão final. Fls. 825/907. Ciência a parte contrária. No mais, por não haver outras provas a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução. Substituo os debates em audiência pela apresentação de memoriais, no prazo
comum de cinco dias, podendo as partes, caso queiram apenas ratificarem suas manifestações anteriores. Após, regularizados,
voltem conclusos para Sentença. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FATIMA
DAS GRAÇAS MARTINI (OAB 124791/SP), MARCO AURELIO MARCHIORI (OAB 199440/SP)
Processo 1006775-98.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Maria Jose Chicchim Cunha Me - - Maria Jose Chicchim Cunha - Vistos. Fls. 93/94: defiro, expedindose competente mandado de citação das executadas no endereço ali indicado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006775-98.2020.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Maria Jose Chicchim Cunha Me - - Maria Jose Chicchim Cunha - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007279-41.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Tiago Henrique Ribeiro
Argenau - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando a satisfação do débito (fls. 246), declaro cumprida a obrigação.
Consequentemente, defiro o levantamento do valor depositado a fls. 238, expedindo-se de imediato competente mandado em
favor do autor, conforme formulário do MLE juntado a fls. 247. Após, remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial
para o cálculo de eventuais custas em aberto, intimando-se a(o) ré(u) para pagamento, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de inscrição como dívida ativa. Recolhidas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. NOTA DE
CARTÓRIO: MLE expedido a fls. 249. - ADV: TIAGO HENRIQUE RIBEIRO ARGENAU (OAB 363123/SP), MARIA FLAVIA DE
SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1007279-41.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Tiago Henrique Ribeiro
Argenau - Telefonica Brasil S.A. - (Fica a requerida intimada para, no prazo de dez (10) dias, efetuar nos autos, o pagamento da
Conta de Custas de página 250, NAS GUIAS E CÓDIGOS ALI ESPECIFICADOS, SOB PENA DE INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA
ATIVA) - ADV: TIAGO HENRIQUE RIBEIRO ARGENAU (OAB 363123/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo