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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1026

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1026 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1026

SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1007487-88.2020.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Altino Pazzini - - Maria Bispo
Pazzini - Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam JULGO o requerente ALTINO PAZZINI carecedor no presente pedido
de alvará, extinguindo com relação a ele o pedido, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em razão de sua ilegitimidade
passiva de parte. Com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de alvará
requerido por MARIA BISPO PAZZINI para DEFERIR o alvará requerido na inicial para levantamento do valor de R$ 4.396,68
(quatro mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos), expedindo-se alvará com validade de 30 dias, no prazo
de 30 dias, contados da retirada do alvará. Isento de custas por serem os requerentes beneficiários da assistência judiciaria. P.I.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 1007724-25.2020.8.26.0297 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R.C.A.C.U.E.M. - F.P.E.S.P. - - F.P.E.S.P.
- Vistos. Conforme se observa da Certidão de fls. 40, já há em curso ação idêntica à esta anteriormente distribuída, com
identidade de partes, causa de pedir e pedido, estando presente, portanto, o instituto da litispendência. Destarte, reconheço
a existência de litispendência e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE
PROTESTO ajuizada por RODEBEM COMÉRCIO AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES USADOS EIRELI - ME contra FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faça com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas pela
autora. Oportunamente, recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. I.C. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB 376131/SP)
Processo 1007876-73.2020.8.26.0297 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Viviani Motors Comercio de Veiculos
Ltda - Luis Carlos Roque - Fica a autora intimada para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se nos autos sobre o resultado
negativo da Carta de Citação/Intimação de fls. 148. - ADV: LILIAN CRISTINA DOS SANTOS GEROLIN CONWAY (OAB 267688/
SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), DUCLER FOCHE CHAUVIN (OAB 269191/SP)
Processo 1009477-51.2019.8.26.0297 - Monitória - Prestação de Serviços - Ts Diesel e Injetores Ltda - Me - - Odevaldo
Scatena - Maria Santíssima Empreendimentos Pecuários Ltda - - Francisco Simões de Mello Neto - Dispositivo Ante o
exposto, e pelo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 485, inciso I e VI, do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial dos embargos à ação monitoria ofertados por FRANCISCO SIMÕES DE MELO NETO a fls. 62/64,
reconhecendo a ausência de interesse de agir para oferecimento dos Embargos e sua ilegitimidade ativa para os mesmos.
Consequentemente, em atenção aos princípios da causalidade e sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de custas,
despesas processuais relativos aos embargos que ofertou e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atribuído à ação
monitória. Com fundamento no artigo 487 inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos monitórios
ofertados por MARIA SANTÍSSIMA EMPREENDIMENTOS PECUÁRIOS LTDA, tão somente para determinar que os juros de
mora são devidos a partir da citação e não a partir d emissão dos títulos e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na presente AÇÃO MONITÓRIA aforada por TS DIESEL E INJETORES LTDA - ME em face de MARIA SANTÍSSIMA
EMPREENDIMENTOS PECUÁRIOS LTDA, constituindo de pleno direito o título executivo judicial representado pelos cheques
nº 00054, 0055 e 0056, cada um deles no valor de R$4.660,00, com vencimentos em 03/11/2018, 03/12/2018 e 03/01/2019,
respectivamente, devendo o referido valor ser pago pela embargante/requerida à embargada/requerente, com incidência de
atualização monetária pelos índices constantes na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir
da emissão de cada cártula, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN),
contados da citação (fls. 46 - 05/06/2020. Considerando que a Embargada decaiu de parte mínima, condeno a embargante,
por inteiro, no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total
atualizado da condenação, no termos do artigo 85 § 2º do CPC. Com o trânsito em julgado, observe o credor o procedimento
previsto nos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: BÁRBARA PEREZ FISCARELLI (OAB 380242/SP), ELLEN DA SILVA DELEGÁ (OAB 443957/SP),
LARISSA MANFRINATO ALVARENGA (OAB 378801/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2021
Processo 0001532-93.2020.8.26.0297 (processo principal 1006369-14.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Sandra Andreia Preti - Banco Triangulo S/A - Vistos. 1-Intime-se o requerido, via imprensa oficial, para
recolhimento das custas e despesas processuais (taxa judiciária: R$ 138,05 cód. 230-6/DARE), calculadas a fls. 49, no prazo
de 60 dias, sob pena de sua inscrição em Dívida Ativa. 2-No caso de inércia no cumprimento do item “1” supra, intime-se, pela
derradeira vez, agora de forma pessoal, se possível por carta com A.R., o requerido para recolhimento no prazo de cinco dias.
Mantendo-se a inércia, expeça-se a certidão de dívida referentes as referidas custas e despesas processuais. 3-No mais,
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB
405039/SP), LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP), EDSON BERWANGER (OAB 57070/RS)
Processo 0002675-88.2018.8.26.0297 (processo principal 1006777-73.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Vera Lucia Bertani - Cacilda de Fátima Ribeiro - Vistos. 1-Intime-se a requerida, de forma pessoal, se possível por
carta com A.R., para recolhimento das custas e despesas processuais (taxa judiciária: R$ 138,05 cód. 230-6/DARE e postagem:
R$ 24,84 cód. 120-1/FEDTJ), calculadas a fls. 55, no prazo de 60 dias, sob pena de sua inscrição em Dívida Ativa. 2-No caso
de inércia, expeça-se a certidão de dívida referentes as referidas custas e despesas processuais. 3-No mais, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MOREIRA BARDELOTTI (OAB 129557/SP)
Processo 0002675-88.2018.8.26.0297 (processo principal 1006777-73.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vera Lucia Bertani - Cacilda de Fátima Ribeiro - Vistos. 1-Intime-se a requerida, de forma pessoal, se
possível por carta com A.R., para recolhimento das custas e despesas processuais (taxa judiciária: R$ 138,05 cód. 230-6/
DARE e postagem: R$ 24,84 cód. 120-1/FEDTJ), calculadas a fls. 55, no prazo de 60 dias, sob pena de sua inscrição em
Dívida Ativa. 2-No caso de inércia, expeça-se a certidão de dívida referentes as referidas custas e despesas processuais. 3-No
mais, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: KAYKI RAFAEL MARTINS RIBEIRO NOVAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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