TJSP 04/02/2021 - Pág. 1214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
1214
Processo 1016803-89.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1046835-25.2020.8.26.0100 - 1ª Vara Empresarial
e Conflitos de Arbitragem) - Dia Brasil Sociedade Limitada - Manifeste-se a parte autora sobre as certidões negativas do Oficial
de Justiça de fls. 73/74, no prazo legal. - ADV: HUGO TUBONE YAMASHITA (OAB 300097/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO
(OAB 237358/SP)
Processo 1016852-33.2020.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Dal Coleto Confecções Ltda - Vistos. Cite-se a ré para
pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios
fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC,
ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios autos, nos
termos do art. 702 do NCPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial. Expeça-se carta, devendo a mesma ser acompanhada de senha eletrônica para acesso ao processo
digital. Int. - ADV: LUANA DA CRUZ ROSSI (OAB 354153/SP), ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP)
Processo 1016956-59.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Providencie a parte exequente, no prazo legal, a juntada de planilha atualizada do débito
exequendo. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1016965-84.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Wesley Alves de Souza - - Rickelme Andrade
de Souza - Vistos. Cite-se com as advertências de praxe. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1017274-08.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Vitória Jundiaí, Resid. Niágara Ii - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente
considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1017286-22.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Vitória Jundiaí - Resid. Niágara Iii - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente
considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: NAELCIO FRANCISCO DA SILVA (OAB 134916/SP)
Processo 1017331-94.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de
Sao Paulo Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Vistos. Na esteira da decisão supra, é preciso fazer algumas considerações.
Conforme pedido da parte exequente (fls. 88 e planilha de cálculos de fls. 89), foi deferido o bloqueio de valores em contas
da executada através do sistema SISBAJUD no montante de R$ 845,61 (fls. 96). Durante a pesquisa, foram localizadas duas
contas de titularidade da executada: uma no Banco do Brasil e outra no Itaú (fls. 97). Como as duas contas tinham no momento
da requisição saldo suficiente até o limite do bloqueio solicitado, houve duas vezes o bloqueio de R$ 845,61, uma em cada
instituição bancária, conforme se depreende do extrato de fls. 98/99, totalizando assim a constrição de R$ 1.691,22. Contudo,
foi deferida a penhora de metade deste valor. Logo, a z. Serventia transferiu para uma conta judicial somente o numerário
anteriormente solicitado e deferido: R$ 845,61 em conta mantida pela executada junto ao Banco Itaú e, ao mesmo tempo, a
verba que excedeu ao comando (R$ 845,61 em conta do Banco do Brasil) foi desbloqueado, consoante extratos de fls. 100/101.
Assim, do acordo celebrado entre as partes às fls. 103/105, apenas é possível o levantamento pelos exequentes, o qual continuo
a deferir posto que incontroverso, da quantia de R$ 845,61, não havendo saldo remanescente a ser levantado pela executada,
posto que este já foi desbloqueado segundo alhures explicado. Deverá, portanto, a parte exequente esclarecer, em 05 (cinco)
dias, se requer a cobrança da diferença do débito apontado, dando-se prosseguimento ao feito, com a juntada de eventual
adendo à minuta do acordo celebrado, bem como planilha atualizada, ou se prefere, mesmo com o ocorrido, dar quitação para
pôr fim a presente execução. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1017331-94.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Intimação aos exequentes para juntar aos autos novo formulário MLE,
devidamente preenchido, haja vista que o Portal de Custas e Recolhimentos do Eg. Tribunal de Justiça identificou que o titular
da conta corrente informada no formulário de fls. 106 não corresponde ao beneficiário (IBE Business) do valor a ser levantado,
conforme erro em anexo. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1017338-18.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Soeli Aparecida Januario Morasco - VISTOS. HOMOLOGO a desistência da ação formulada a fls. 37, e em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Procedam-se às devidas
anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I. - ADV: ALEXANDRE CARRERA
(OAB 190143/SP)
Processo 1017351-17.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto
Residencial Parque das Águas - Vistos. Diante do princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, especialmente
considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do NCPC. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1017610-12.2020.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - M.L.B.M. - - F.F.M. - - P.A.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, para determinar a retificação do registro de óbito do Sr. Admir Cezar Monteiro, falecido em 25/07/2020,
a fim de constar do mesmo que o falecido deixou bens. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Dê-se ciência ao DD Representante do Ministério Público P.I.C. - ADV: ELVIS BRASSAROTO ALEIXO
(OAB 405857/SP)
Processo 1017612-50.2018.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - Vistos. Fls. 62: Desarquivem-se os presentes autos. No mais,
manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de direito. Intime-se. - ADV: CELMA
APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA PIGNATTA (OAB 134243/SP), HELEN CAPPELLETTI DE LIMA (OAB
187199/SP), JULIANA GRAZIELE MENDES RICON (OAB 259434/SP), RICARDO CORREA LEITE (OAB 336141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º