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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1291

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1291

Processo 1000026-29.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.E.R.M. - R.E.G.S. - Ante o interesse das partes na
realização de audiência de conciliação por videoconferência (fls. 224 e 286), remetam-se os autos novamente ao CEJUSC, para
designação de audiência de conciliação/mediação a ser realizada, conforme orientações contidas no Comunicado CG 284/2020.
Com a informação da data, intimem-se as partes, por seus procuradores via publicação em diário oficial e remetam-se os autos
imediatamente ao CEJUSC. Cumpra-se com celeridade. - ADV: ROSANA APARECIDA SANTOS FERREIRA (OAB 369783/SP),
FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1001354-57.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Selvano dos Santos Vistos, Providencie a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em certidões negativas federal
e estadual em nome do falecido e certidão de inexistência de testamento. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321,
parágrafo único, do NCPC). Após, apreciarei o pedido de gratuidade e a possibilidade do pedido de alvará autônomo. Com o
cumprimento integral, tornem os autos conclusos com celeridade. - ADV: VANDERLEI APARECIDO CALLERA (OAB 82467/SP)
Processo 1008936-79.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eliziana Lima Freitas - João Pedro Alves
Freitas - - Luis Henrique Alves Freitas - Vistos. Diante das guias de págs. 123/126, certifique a zelosa serventia quanto à
regularidade do recolhimento. Da melhor análise dos autos, observa-se que há crédito de verbas trabalhistas. A inventariante
deverá juntar a certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome do falecido. Dê-se ciência do ofício
de pág. 148 à inventariante. Reiterem-se os ofícios encaminhados aos bancos (págs. 127/128), solicitando-se o envio das
respostas em 05 dias. A inventariante deverá providenciar o encaminhamento e protocolo, comprovando-se nos autos. Com
as respostas, intime-se a inventariante, por publicação a seu procurador, para que apresente novas declarações e novo plano
de partilha como determinado às págs. 118/119, bem como apresentar as certidões e matrículas dos imóveis. Também deverá
retificar o valor da causa e recolher o complemento das custas processuais, se for o caso. Nos termos do artigo 618, inciso III, do
NCPC, a inventariante deve prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais.
Para apreciação do pedido de alvará para venda do veículo, a inventariante deverá comprovar o protocolo do procedimento
do ITCMD, ainda que após as informações bancárias tenha que proceder às retificações das declarações. Int. - ADV: JOSE
VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Processo 1013717-47.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Aparecida de Lima Sousa - Zenir
Aparecida Lima Gonçalves - - Benedito José de Lima - - Zenedir Pereira Lima - - Zenilde Pereira Lima Piccolo - - Etiene Cristina
do Prado Lima Siqueira - - Rafael do Prado Lima - - Caique Vinícios do Prado Lima - - Suelen Cristina do Prado Lima - - Ari
Pereira Lima - À inventariante: Os termos de abertura e de encerramento do formal de partilha estão disponíveis nos autos,
para as providências necessárias, nos termos do Provimento CG Nº 14/2020. - ADV: DOLAINE REGINA DE SOUSA COIMBRA
SANTOS (OAB 413404/SP)
Processo 1014264-87.2019.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Valdirene Pereira - Daisy Fernanda Pondian - João Vitor Pondian - - Pedro Henrique Pondian - Cumpra-se o Acórdão de págs. 234/239 que negou provimento ao recurso
quanto ao indeferimento da Justiça gratuita. Observa-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas, conforme
certificado à pág. 247. Dê-se vista das declarações e plano de partilha apresentados às págs. 177//194 ao Ministério Público.
Nos termos do artigo 618, inciso III, do NCPC, a inventariante deve prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente
ou por procurador com poderes especiais. Ante a documentação de págs. 205/219 e págs. 223/229, intime-se a FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL pelo Portal Eletrônico, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 681/2019, para manifestação quanto à
regularidade do recolhimento do imposto. Int. - ADV: RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 213790/SP), SÉRGIO MINORU
OUGUI (OAB 162488/SP), MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 1016946-78.2020.8.26.0309 - Curatela - Tutela de Urgência - J.M.S.P. - Vistos. Defiro a gratuidade da Justiça
ao requerente, nos termos do artigo 98 do CPC. Na medida em que não há qualquer prova constituída que confirme todos os
fatos articulados na inicial, para que se viabilize a análise sem demora do pedido de tutela provisória e se afastem prejuízos
dos curatelados, expeça-se mandado de constatação para verificação se residem no mesmo endereço do requerente e estão
ou não efetivamente sob os cuidados do requerente. No ato da diligência, o Oficial de Justiça deverá observar e descrever
pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar os curatelados, bem como relatar eventuais outras circunstâncias
quanto aos cuidados a eles dispensados. Com a juntada, conclusos com celeridade. Intime-se. - ADV: IARA MARIA SUTTI POLI
ALVES (OAB 188350/SP), WELLINGTON PICINATTO (OAB 316044/SP)
Processo 1018995-92.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.F. - - T.K. - - V.T.O. - Os requerentes
deverão comprovar nos autos o parentesco entre a menor e a primeira requerente, em atendimento ao que requerido pelo
DD. Promotor de Justiça. Prazo: 15 dias. Sem prejuízo, ante a certidão lançada à pág. 30, observo que a parte autora deverá
complementar o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia. Após, dê-se vista ao Ministério Público e,
tornem conclusos para homologação, se em termos. - ADV: CELSO RODRIGUES DUARTE (OAB 388624/SP)
Processo 1019313-17.2016.8.26.0309 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.H.O. - À vista da informação
de pág. 1939, aguarde-se por 30 dias o laudo do perito. Em relação aos contas apresentadas, esclareça a curadora o motivo
das despesas com as certidões imobiliárias lançadas no dia 03/12/2020, no valor de 110,64 (pág. 1946). Dê-se ciência do ofício
de págs. 1988/2012 às partes. Com os esclarecimentos da curadora, conclusos. - ADV: HAMILTON GODINHO BERGER (OAB
193734/SP), VALERIA REGINA CARVALHO (OAB 275071/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/
SP), HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP), CARLOS ALBERTO COPETE (OAB 303473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA MENDES STEFFEN LONGO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0101/2021
Processo 0005318-12.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1000239-69.2019.8.26.0309) (processo principal 100023969.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.M.S. - Oficie-se ao Banco do Brasil e ao Mercado Pago requisitandose a liberação dos valores bloqueados, conforme os demonstrativos juntados às págs. 30/32. Providencie a zelosa serventia a
indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da representante legal da executada, conforme determinado à pág.
28, bem como o desbloqueio do valor de R$ 44,24 (págs. 30 e 32). - ADV: SILVIA MARCIA DOS SANTOS (OAB 265049/SP)
Processo 1001245-43.2021.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 100498628.2020.8.26.0309 - 1ª Vara - Foro de Espírito Santo do Pinhal) - Elton Bacci Fernandes - - Ellen Bacci Fernandes - Rosa Maria
Bacci Fernandes - Vistos, Diante das guias de págs. 89/90, retire-se a tarja de “Justiça Gratuita”, aposta indevidamente quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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