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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1312

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1312

765/766, o executado alegou pagamento e, posteriormente, houve a redução dos alimentos em antecipação de tutela recursal
(fls. 787). Outrossim, após reiteradas determinações para a retificação dos cálculos apresentados pela parte exequente, somente
houve definição do montante devido às fls. 852/853, com determinação de pagamento às fls. 854, publicada às fls. 856, em
25/09/2020. O executado manifestou-se às fls. 857/862 apresentando comprovante de pagamento do débito em 16/10/2020,
sendo que teria até o dia 19/10/20 para faze-lo. Ou seja, por ter efetuado o pagamento dentro do prazo legal (15 dias), descabe
o arbitramento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente. 2. Nada mais sendo requerido no prazo de
30 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BARBOSA GUIMARÃES (OAB
352554/SP), DELCIO CASSAGNI JUNIOR (OAB 253605/SP), LUIS HENRIQUE NERIS DE SOUZA (OAB 190268/SP)
Processo 0002070-09.2018.8.26.0309 (processo principal 1002809-96.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.C.H. - W.A.H. - Vistos. Cota do MP de fls. 406: ciente. Defiro o requerido no item “a” de fls. 401. Providencie
a Serventia, através do Sistema SERASAJUD. Quanto ao pedido contido na letra “b” de fls. 401, ante a manifestação
ministerial de fls. 406, esclareça o exequente a finalidade prática. Quanto aos demais pedidos de fls. 401/402 (letras “c” a “e”),
primeiramente providencie o exequente a juntada da ficha cadastral completa da empresa ou certidão de inteiro teor, fornecidos
pela JUCESP. Prazo: 15 dias.. Intime-se. - ADV: TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), THAIS PIMENTA
DE PADUA COLAGROSSI HERVATIN (OAB 292863/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), GISELE
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP), LUÍSA FLEURY
CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP)
Processo 0002259-16.2020.8.26.0309 (processo principal 1001317-98.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Revisão - P.H.A.S. - Vistos. 1. Em continuidade ao despacho de fls. 52, e ante o informado pela parte exequente às fls. 57,
esclareça o patrono, como a carta precatória que foi distribuída, visto que, apenas foi expedida aos 28.01 p.p. (fls. 59). Prazo:
10 dias. Intime-se. - ADV: SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP)
Processo 0005068-76.2020.8.26.0309 (processo principal 1019211-24.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Transação - F.C.M. - - G.C.M. - - M.C.M. - R.A.M. - Vistas dos autos: Manifeste-se a parte adversa sobre a petição de fls.
287. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: EFIGENIA ALVES DIAS (OAB 243892/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB
167113/SP)
Processo 0008941-55.2018.8.26.0309 (processo principal 1003714-09.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - V.G.F.A. e outro - R.A.P. - Vistas dos autos: Manifeste-se a parte adversa sobre a petição e planilha de fls. 427/428.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: GIULIANA HENRIQUE LEARDINI HIRATA (OAB 349948/SP), ALCÍDIO RAIMUNDO SANTOS (OAB
355070/SP)
Processo 0009060-79.2019.8.26.0309 (processo principal 1014586-78.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - A.L.S. - S.R.G.M. - Vistos. 1. Fls. 107: defiro. 2. Intime-se pessoalmente a parte exequente para
que promova o regular andamento do feito no prazo de 05 DIAS, sob pena de EXTINÇÃO (artigo 485, III do NCPC). Determino
ao Sr. Oficial de Justiça que, no local da diligência, proceda a entrega da carta de intimação que acompanha a presente,
independentemente de ser localizada a pessoa a ser intimada. 3. Com o retorno do mandado cumprido, se não promovido o
andamento do feito, promova-se vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MIRIAM
HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO
(OAB 146895/SP)
Processo 0017237-66.2018.8.26.0309 (processo principal 1012873-05.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Fixação - K.C.A.N. - Vistos. 1. Fls. 180: Defiro o prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido. 2. Fls. 181/190: Ciência à parte
exequente. 3. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se o requerente através de seu patrono via DJE, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ADRIELE MEDEIROS SILVA (OAB 369869/SP)
Processo 0017893-86.2019.8.26.0309 (processo principal 0031420-86.2011.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - V.M.M. - T.H. - Vistos. INTIME-SE o executado, POR SEU PATRONO (fls. 46),
para pagamento do saldo remanescente do débito apontado a fls. 194, no prazo de 03 dias, sob pena de vir a ser decretada a
sua prisão administrativa e ser o débito levado a protesto, de acordo com o artigo 528, parágrafo primeiro do NCPC. Intime-se.
- ADV: FABIA DO PRADO (OAB 132676/SP), MELINA DUARTE DE MELLO ANTIQUEIRA (OAB 271146/SP), ALEXANDRE DE
CARVALHO TORRES (OAB 360069/SP)
Processo 1000223-86.2017.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria da Silva - Vistos. Fls. 121: Ciência aos
interessados quanto ao desarquivamento dos autos. DEFIRO o pedido de renovação dos Alvarás de fls. 113/114. Providencie
a serventia. Para a apreciação do pedido de expedição de formal de partilha, deverá a inventariante cumprir primeiramente o
quanto determinado a fls. 117. PRAZO: 30 (TRINTA) dias. No silêncio, não havendo cumprimento deste despacho e não sendo
requerido novo prazo, rearquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO TALIARO (OAB 261655/SP)
Processo 1000657-07.2019.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.D.A. - - M.S.S.D.A. - D.S.N. - 1.
Em que pese a fluência do prazo do ato ordinatório de fls. 762, considerando a urgência descrita na petição de fls. 741/745, ao
MP para que desde logo se manifeste. - ADV: PATRÍCIA ALVES MACEDO (OAB 397768/SP), JOÃO MARIO DIAS DE ANDRADE
(OAB 405958/SP), DAIANE ABREU MORENO (OAB 357138/SP)
Processo 1000763-32.2020.8.26.0309 - Curatela - Nomeação - M.S.O. - - M.S.O.J. - T.C.S. - Vistos. Diante da manifesta
concordância da curadora, com o parcelamento dos honorários perícias da forma proposta às fls.142, determino a comprovação
do pagamento da primeira parcela, no prazo de 10 dias. Com o cumprimento do item supra, intime-se a Sra. Perita Judicial, Dra.
Geórgia. Providencie a Serventia. Intime-se. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1000830-94.2020.8.26.0309 - Curatela - Tutela de Urgência - M.R.P. e outro - G.P. - Vistos. Acolho a cota ministerial
de fls. 296 para determinar que retornem os autos à Contadoria Judicial. Intime-se. - ADV: KATIA REGINA MARQUEZIN BARDI
(OAB 134906/SP)
Processo 1001397-91.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.G.S. - - M.B.Z.S. - Vistos. Em decorrência
do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, conforme Emenda Constitucional nº 66, publicada em
14/07/2010, desnecessária a prova do lapso temporal de separação de fato. Os requerentes pediram Divórcio Consensual em
face de haverem preenchido os requisitos legais. É o relatório. D E C I D O. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O
requerimento satisfaz as exigências do art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988,
com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66. PELO EXPOSTO, considerando anuência ministerial de fls. 19/20,
HOMOLOGO o acordo entabulado e assinado pelas partes, às fls. 01/05, e em consequência DECRETO O DIVÓRCIO DO
CASAL cujos nomes estão acima descritos, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Isento de custas, por
se tratar de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. TRÂNSITO EM JULGADO: HOMOLOGO, também, a renúncia
ao direito de recorrer, manifestada pelas partes às fls. 04, sendo declarada transitada em julgado a sentença. Expeça-se ofício à
empregadora do varão, para que efetue os descontos dos alimentos ajustados em folha de pagamento, conforme requerimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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