TJSP 04/02/2021 - Pág. 1313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
1313
exposto às fls.03. Providencie a Serventia, ficando a parte interessada responsável pelo encaminhamento, que poderá ser por
endereço eletrônico (e-mail), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Esta sentença, com a certidão de trânsito
supra declarada, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil onde o casamento foi celebrado, a saber, 2.º
Cartório de Registro Civil de Jundiaí-SP, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, havido sob o nº
124123 01 55 2018 2 00116 131 0031554 81, a necessária averbação, sendo que a varoa retornará ao uso do nome de solteira.
PROVIDENCIEM OS INTERESSADOS A APRESENTAÇÃO DESTA JUNTO AO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL COMPETENTE
PARA CUMPRIMENTO/AVERBAÇÃO, devendo para tanto proceder a impressão da presente. Anoto que os presentes autos
foram processados com os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta as partes do pagamento de taxas, custas, emolumentos
e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais. Oportunamente, nada sendo requerido no prazo de 30 dias,
arquivem-se os autos. Ao MP para ciência. P.I.C. - ADV: REJANE LOPES LIRA (OAB 295529/SP)
Processo 1001486-17.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renata Sponchiado Mathias - Vistos.
1. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial
de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a)
autor(a) da herança: Maria de Lourdes Wood Sponchiado, RG nº 19.136.544-0 e CPF nº 29031027839, filiação José Francisco
Wood e Purificação Terron Wood, falecido(a) aos 04.12.2020, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO. 2. Fica advertido o peticionante
de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa através do link: http://www.censec.org.br/Cadastro/. 3. Eventual dúvida
na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão
responsável pela expedição do documento. 4. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30
dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: VALDEMIR STRANGUETO (OAB 129232/SP)
Processo 1001540-80.2021.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - G.M.O. - Vistos. 1. Difiro o recolhimento da taxa
judiciária ao final, mas antes da homologação da partilha, conforme requerido a fls. 02, in fine. Sem prejuízo, providencie a
requerente o recolhimento da taxa de mandato judicial. 2. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016, oficie-se ao Registro
Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), solicitando a remessa
de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança: Evandro Toldo, RG nº 26.119.941-9 e CPF nº
15585588885, filiação pai José Jaime Toldo, mãe Leonor Bito Toldo, falecido aos 07/01/2021, SERVINDO ESTE DE OFÍCIO.
3. Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa através do link: http://www.censec.org.br/
Cadastro/. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, deverá ser dirimida
diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5. Com a resposta do CENSEC, tornem conclusos. No
silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: RONALDO DATTILIO (OAB 149910/SP)
Processo 1001557-24.2018.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - V.C.R. - F.C.R. - Vistos. Cota do MP de fls. 569: ciente.
Fls. 562/565: em continuidade ao despacho de fls. 549, é necessária a expedição dos mandados de averbação. Providencie a
Serventia, cabendo à Curadora encaminha-los aos respectivos Oficiais do Registro Imobiliário, comprovando nos autos em 10
dias. - ADV: SANDRA REGINA LUMASINI DE CAMPOS (OAB 120949/SP)
Processo 1001576-25.2021.8.26.0309 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.P.P. - 1. Apense-se aos
autos referidos à fl. 01 e em seguida ao MP para parecer. - ADV: REGINA CÉLIA CANDIDO GREGÓRIO (OAB 156450/SP)
Processo 1001610-97.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Uyara Inaiê Garcia Branco - Vistos.
1. Fls. 08: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Nos termos do Provimento CNJ nº 56/2016,
oficie-se ao Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC),
solicitando a remessa de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança: Neusa Garcia, RG
nº 75160833 e CPF nº 72419105834, filiação João Garcia e Antonia Pansonato Garcia, falecido(a) aos 12.12.2020, SERVINDO
ESTE DE OFÍCIO. 3. Fica advertido o peticionante de que deverá DIRETAMENTE promover a pesquisa através do link: http://
www.censec.org.br/Cadastro/. 4. Eventual dúvida na emissão da certidão, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita,
deverá ser dirimida diretamente junto ao órgão responsável pela expedição do documento. 5. Com a resposta do CENSEC,
tornem conclusos. No silêncio pelo prazo de 30 dias, arquive-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB
276784/SP)
Processo 1002477-66.2016.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.C.A. - Vistos.
Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, não tendo a parte autora atualizado nos autos seu endereço, a intimação
de fls. 137 deve ser considerada válida. Diante disto, considerando que a autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito
(fls. 137) e quedou-se inerte, tendo em conta ainda a anuência ministerial (fls. 144), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Sem custas, face à gratuidade processual concedida. Após
os trâmites legais, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquive-se o feito. P. I. C. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA LEAL (OAB
324974/SP)
Processo 1002598-26.2018.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Socorro Leal Campi - Maristela Rodrigues
Leal Favato - - MARIA RODRIGUES LEAL MARTINS - - Carlos Rodrigues Leal - - Iracema Rodrigues Leal - - Eunice Rodrigues
Sette - - Moacir Rodrigues Leal - Manifeste-se o/a inventariante em termos de prosseguimento, notadamente ante a cota da
FESP de fls. 348. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB 350194/SP), MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB
291338/SP), HÍGOR MONTEIRO DE SANTANA (OAB 399497/SP)
Processo 1002728-45.2020.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - A.E.L.M. - - M.L.M.Z. - Vistos. Ciente dos
documentos juntados às fls. 86/120. Venham aos autos certidões imobiliárias atualizadas de todos os imóveis arrolados. PRAZO:
30 (TRINTA) dias. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 163138/MG)
Processo 1003267-45.2019.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Maria do Carmo Salvador de
Carvalho - - Leandro Francisco de Carvalho - - Sebastião Lazáro de Carvalho - Vistos. Ciente das declarações e documentos
trazidos no bojo dos autos às fls. 78/104. Venham aos autos certidões imobiliárias atualizadas dos imóveis arrolados. PRAZO:
30 (TRINTA) dias. Não havendo cumprimento e não pleiteado novo prazo, arquive-se. Intime-se. - ADV: CRISTIANE PINHEIRO
CAVALCANTE BASILE (OAB 221947/SP)
Processo 1005704-07.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.S.F. - M.M. - Ciência
/ Manifestação das partes acerca das informações juntadas às fls. 295/306. - ADV: MARIA CAROLINA GODOY SILVA COSTA
(OAB 403765/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), ELISANGELA MARCIA DOS SANTOS (OAB 355849/SP),
KATIA REGINA DE LIMA DIAS (OAB 277073/SP)
Processo 1006152-95.2020.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.M. - - D.M.M. - A.C.M. - Vistos.
Fls. 64/65: Ciente da regularização da representação processual da requerida. Diante da certidão de fls. 52, reputo intempestiva
a contestação ofertada às fls. 47/50. O instituto processual da preclusão temporal não permite a manutenção nos autos de
uma peça intempestiva, independente das conclusões sobre causar prejuízo ou não. Por isso, determino o desentranhamento
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