TJSP 04/02/2021 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
1324
E.R.F.S. - V I S T O S. Tendo em vista o trânsito em mjulgado da sentença, bem como todas as medidas tomadas, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. Jundiaí, . Jefferson Barbin Torelli Juiz de Direito - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB
174541/SP)
Processo 1014304-69.2019.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Execução Contratual - Rafael Schmidt Oliveira
Soto - V I S T O S. Tendo em vista a juntada aos autos do Formulário MLE, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico
em nome do(a) advogado(a). Aguarde-se a comprovação do levantamento do valor, juntando-se aos autos e, após, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Int., Jundiaí, 02 de fevereiro de 2021. - ADV: RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA SOTO (OAB
350194/SP)
Processo 1017171-35.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - E.A.L.
- Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, afasto a matéria preliminar e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação ordinária movida por ENRICO ANTONIASSI LOURENÇON, representado por seu genitor,
qualificados nos autos, contra o Município de Jundiaí e, por consequência, condeno a ré à obrigação de fazer consistente no
fornecimento do profissional de apoio especializado que o acompanhe na rede regular de ensino, tornando definitiva a decisão
de antecipação de tutela. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo
Civil, de maneira que, decorrido o prazo para recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Deixo de fixar condenação em custas processuais e emolumentos, porque
incabíveis na espécie, artigo 141, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Condeno o réu ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor em 20% (vinte por cento) do valor da causa. P.R.I.C. Jundiaí, 03 de fevereiro de
2021. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 270922/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO JEFFERSON BARBIN TORELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRO RONCALHO ZERIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2021
Processo 0000452-24.2021.8.26.0309 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - P.R.A. - Homologo o cálculo de
fls. 51/52 para que produza seus jurídicos efeitos. Dê-se ciência dos cálculos ao Ministério Público e à advogada constituída,
tornando os autos conclusos caso seja apresentada impugnação. Sem prejuízo, intime-se o(a) reeducando(a) a efetuar o
pagamento da prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário(s) mínimo(s), na conta judicial desta Vara do Juri, Execuções
Criminais e da Infância e Juventude da Comarca de Jundiaí SP (CONTA SOBN 1300127306226) no Banco do Brasil S/A agência
do Forum de Jundiaí - SP. Para efetuar o depósito, deverá o reeducando(a) diligenciar junto ao site do Tribunal de Justiça de São
Paulo (www.tjsp.jus.br), acessando o Portal de Custas e Recolhimentos, escolher a opção Emissão de guias depósito judicial,
pena de prestação pecuniária. Deverá preencher o formulário com os dados pessoais e os dados do presente processo. Após
o pagamento, deverá apresentar o comprovante no Cartório das Execuções Criminais, após cessado o período de isolamento
domiciliar e após restabelecido o atendimento ao público no Fórum, ou encaminhar no e-mail [email protected] para instruir
os autos da Execução, sob pena de conversão da pena em detenção. - ADV: MATILDE BENEDITA FERREIRA DA SILVA (OAB
160667/SP)
Processo 0001908-85.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Leandro Henrique Bernardo Homologo o cálculo de fls. 507/508 para que produza seus jurídicos efeitos. Dê-se ciência dos cálculos ao Ministério Público e à
advogada constituída, tornando os autos conclusos caso seja apresentada impugnação. Sem prejuízo, intime-se o reeducando
para que compareça em cartório, após cessado o período de isolamento domiciliar e após restabelecido o atendimento ao
público no Fórum, - ADV: MARIA ISABEL SCHIAVOTO MESQUITA (OAB 390690/SP)
Processo 0005970-77.2017.8.26.0521 - Execução Provisória - Aberto - ALCEU BOSETTI - Homologo o cálculo de fls.
465/467 para que produza seus jurídicos efeitos. Dê-se ciência dos cálculos ao Ministério Público e aos advogados constituídos,
tornando os autos conclusos caso seja apresentada impugnação. Sem prejuízo, intime-se o reeducando para que compareça
em cartório, após cessado o período de isolamento domiciliar e após restabelecido o atendimento ao público no Fórum, ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), LEANDRO ROSSI VITURI (OAB 255181/SP), PABLO PAQUIRRI
CAMARGO CARVAJAL (OAB 406155/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0000097-88.2013.8.26.9008 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Banco Bradesco S/A Recorrido: Marina Garcia Gonçalves - Vistos. Manifeste-se o(a) recorrido(a) sobre a proposta de acordo (págs.90/91) formulada
pelo Banco recorrente (valor resumido R$ 3.535,82) . No silêncio, ou na hipótese de não aceitação aos termos da proposta, no
prazo de 30 (trinta) dias, retornem os autos ao sobrestamento. Cumpra-se, intimando-se. Jundiaí, data supra. - Magistrado(a)
Alexandre Pereira da Silva - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Ana Lúcia
Perboni (OAB: 198606/SP)
DESPACHO
Nº 0000009-06.2020.8.26.9008 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Banco Bradesco S/A
- Recorrido: Benedicto Pereira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha a eficácia de título executivo, o acordo a
que chegaram as partes, declarando extinto o feito nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do NCPC. HOMOLOGO AINDA,
a desistência do recurso interposto, bem como a desistência do prazo para interposição de novos recursos. Diante do acordo
firmado pelas partes (fls.124/126), certifique-se o trânsito em julgado e, após, devolvam-se os autos ao Juízo de primeiro grau.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alexandre Pereira da Silva - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior
(OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Ana Paula Marques Ferreira (OAB: 265609/SP) - Daniel Bueno Lima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º