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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1424

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1424

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2021
Processo 0000562-87.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1002724-09.2019.8.26.0320) (processo principal 100272409.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tânia Cristina Tosin Gonçalves
- - Eder Cláudio Gonçalves - - Ever Cláudio Gonçalves - Rmf Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Lagoa Nova Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - Vistos. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de
15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se,
intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os
honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciará o
prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Int. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/
SP), GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB 318978/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0000720-16.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1010636-33.2014.8.26.0320) (processo principal 101063633.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mv 1 Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.
Indefiro a busca pelo sistema CCS, porque a ferramenta foi criada para apurar movimentações financeiras irregulares, auxiliando
investigações e ações destinadas a combater a criminalidade, fatos não configurados no caso concreto. Neste sentido: VOTO
Nº 27552 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA Sistema de Investigação de
Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg. Impossibilidade. Mecanismos voltados
à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores.
Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada nesse ponto. Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas
fiscais. Falta de interesse recursal. Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos. Recurso não conhecido nesse
ponto. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida.( TJSP; Agravo de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0000;
Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 24/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019). Fls. 167/ss - ciência ao exequente. Diga o exequente em
prosseguimento. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido
sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0002114-54.2002.8.26.0320 (320.01.2002.002114) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Euripedes
Venturelli - Clarice Pereira Cesario - Verifico que o Exequente promoveu a digitalização do processo n. 0002585-60.2008.8.26.0320
Embargos de Terceiro como petição diversa no bojo destes autos. Assim, em observância ao Comunicado CG 466/2020, cumpra,
o exequente, o determinado à fls. 1081 procedendo a correta digitalização do processo n. 0002585-60.2008.8.26.0320 em
apenso, no prazo de cinco dias. Por fim, torne sem efeito os documentos de fls. 1085/1211. - ADV: MARCO ANTONIO COLETTA
(OAB 51756/SP), ELAINE CRISTINA VENTURELLI (OAB 214500/SP), LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/
SP), VIVIAN DE FRANCISCHI COLETTA (OAB 380198/SP), JOSE LUIZ SAID (OAB 97443/SP), ANDREY DE FRANCISCHI
COLETTA (OAB 264341/SP), NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0002534-29.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1003733-06.2019.8.26.0320) (processo principal 100373306.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do Residencial Terras
de Santa Elisa - Claudemir Nunes Moreira - - Edinauda Antunes Alves Moreira - Comprove a parte exequente, no prazo de 10
dias, o pagamento dos honorários periciais, conforme estimativa de fls. 77. Com o depósito, cumpra-se o determinado a fls.
72. No silêncio, tornem. - ADV: RAISSA BELINELLI ALBERTI (OAB 411512/SP), DIONE PAZOTI PEREIRA (OAB 431845/SP),
ELISANGELA ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 0005399-25.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1014522-69.2016.8.26.0320) (processo principal 101452269.2016.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Mario de Araujo Software - Epp
- - Mario de Araújo - Vistos. Fl. 105 defiro a expedição de carta precatória para citação do sócio da empresa executada nos
autos principais, visto que o presente incidente versa sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Expeçase a precatória ao sócio, como determinado à fl. 97. Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), CLAUDIA
PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 0005549-06.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1007190-46.2019.8.26.0320) (processo principal 100719046.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Nova Limeira Auto Posto Ltda - Construtora Artec S/A - Vistos.
Fls. 197 anote-se. Concedo o prazo requerido para comprovação quanto a habilitação de crédito. No silêncio, tornem, nos
termos da decisão de fls. 189. Intime-se. - ADV: NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), GABRIELLA BORJA
RODRIGUES LACERDA (OAB 36738/DF), BRENDA OLIVEIRA LIMA DA SILVA (OAB 58271/DF), KARINA AMORIM SAMPAIO
COSTA (OAB 23803/DF), VINÍCIUS GONÇALVES BORGES (OAB 382433/SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 0006900-14.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002948-10.2020.8.26.0320) (processo principal 100294810.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Herlon Correa de Paula - Comprove o executado,
apresentando extrato, que houve a duplicidade do bloqueio, inclusive constando o bloqueio de fevereiro. Após, tornem os autos
de imediato, à conclusão. - ADV: MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP)
Processo 0007832-02.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1002122-81.2020.8.26.0320) (processo principal 100212281.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marli Fernandes de Barros Pretel - Decorrido o
prazo legal, não veio aos autos o pagamento voluntário, e nem foi apresentada pelo executado a impugnação. Assim, apresente
o exequente a memória atualizada do débito, indicando bens à penhora. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/
SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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