TJSP 04/02/2021 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
1623
à Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009 2ª ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pág.244).
Anoto, entretanto, que na hipótese de condenação no pagamento de quantia certa ou averbação em folha de pagamento do
aumento de vencimentos reconhecido na r. sentença, inviável a execução provisória contra a Fazenda Pública, ante o disposto
no art. 13 da Lei nº 12.153/2009. No mais, tendo em vista que as contrarrazões já foram apresentadas (fls. 160), remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP., observando-se as formalidades legais.
Nos termos do Comunicado nº 1181/2017-DICOGE, proceda-se a serventia na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no
envio, ou ainda sua eventual inexistência. Intime-se. - ADV: RAFAEL TADEU DE SALLES CEZAR (OAB 427304/SP)
Processo 1000876-96.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Aparecida Divino Santos Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do documento juntado às fls. 23, defiro à requerente os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Nos termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso
deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto, considerando que o recurso apresentado a fls. 213 é tempestivo, recebo-o apenas no
efeito devolutivo. Intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. Com a resposta, remetam-se
os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP., observando-se as formalidades legais.
Nos termos do Comunicado nº 1181/2017-DICOGE, proceda-se a serventia na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no
envio, ou ainda sua eventual inexistência. Intime-se. - ADV: GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE (OAB 302012/SP), LEANDRO
HENRIQUE NERO (OAB 194802/SP)
Processo 1001013-78.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Ana Claudia
Aparecida dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certifique-se a serventia quanto à tempestividade e
gratuidade do recurso interposto. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR
PIRES (OAB 253655/SP), FILIPE PAULINO MARTINS (OAB 329160/SP)
Processo 1001013-78.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Ana Claudia
Aparecida dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria
Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo juízo a quo. Portanto, considerando que o recurso
apresentado a fls. 269 é tempestivo, bem como a recorrente é isenta do pagamento de preparo, recebo-o apenas no efeito
devolutivo, valendo anotar que consoante lição do festejado professor Joel Dias Figueira Júnior, ao tratar dos efeitos decorrentes
do recebimento do recurso nos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Segundo o art. 43 da Lei 9.099/95, o recurso terá
somente efeito devolutivo, sendo este, portanto, o efeito legal definido pelo microssistema, na medida em que viabiliza o
prosseguimento da fase sucessiva do processo, através da execução imediata da sentença. (...) A modificação introduzida
assume a função de reduzir os recursos infundados interpostos com escopo exclusivo ou prevalentemente procrastinatório.
Outra função que o instituto provavelmente assumirá, sempre correlacionada com a forte limitação imposta ao juízo de apelo,
será a facilitação dos acordos, no lugar de uma concreta atuação executiva do vencedor ou de uma incerta concessão de
medida inibitória da sentença (in Juizados Especiais da Fazenda Pública: comentários à Lei 12.153 de 22 de dezembro de
2009 2ª ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pág.244). Anoto, entretanto, que na hipótese de
condenação no pagamento de quantia certa ou averbação em folha de pagamento do aumento de vencimentos reconhecido na
r. sentença, inviável a execução provisória contra a Fazenda Pública, ante o disposto no art. 13 da Lei nº 12.153/2009. Intime-se
o(a) recorrido(a) para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias. Com a resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio
Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba-SP., observando-se as formalidades legais. Nos termos do Comunicado nº
1181/2017-DICOGE, proceda-se a serventia na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual
inexistência. Intime-se. - ADV: JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES (OAB 253655/SP), FILIPE PAULINO MARTINS
(OAB 329160/SP)
Processo 1001368-88.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ricardo Borges
Saraiva Junior - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. PIC - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI
(OAB 137695/SP)
Processo 1001634-75.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oscar
Angelini - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Tendo em vista à contestação e documentos
apresentados, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO FONSECA DE ANDRADE (OAB
430714/SP), LUIZ MARCIO LONGO (OAB 423383/SP)
Processo 1001634-75.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Oscar
Angelini - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Informe o autor a data em que foi realizado
o procedimento de troca das placas, bem esclareça se houve licenciamento do veículo após 1996. Informe o requerido, por sua
vez, a data em que a placa BIR 5045 foi atribuída a outro veículo. Sem prejuízo, nos termos do art. 10 do Código de Processo
Civil, manifestem-se as partes acerca da prescrição prevista no Decreto 20.910/32. Intime-se. - ADV: BRUNO FONSECA DE
ANDRADE (OAB 430714/SP), LUIZ MARCIO LONGO (OAB 423383/SP)
Processo 1001771-57.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Jesualdo Rodrigues de Freitas - - Joquebede Silva Freitas - Sentença Genérica Civel - ADV: JOSÉ ITALO GARCIA JUNIOR
(OAB 363612/SP), BRUNO DE SOUSA JACOB (OAB 414676/SP)
Processo 1001773-27.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ricardo Cesar
da Silva - Decisão - Liminar Detran - Ind - Ato Vinculado- Portal eletrônico - ADV: DENISE MOREIRA GOMES (OAB 405843/
SP)
Processo 1001773-27.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Ricardo Cesar
da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Tendo em vista à contestação e documentos
apresentados, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO FONSECA DE ANDRADE (OAB
430714/SP), DENISE MOREIRA GOMES (OAB 405843/SP)
Processo 1001900-67.2017.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Wilson Roberto
Amaral - Relação: 0002/2021 Teor do ato: Fls. 286/288 O referido pedido já foi formulado em outras oportunidades, sendo o
Juízo assertivo em suas decisões anteriores no sentido que o mesmo deverá aguardar o julgamento do incidente de demandas
repetitivas 2246948-26.2016.8.26.0000, o qual determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individual
ou coletivo. Entretanto, posteriormente em 2019, foi decidido pela Turma Julgadora a manutenção da suspensão das ações,
entretanto agora até o julgamento do TEMA 986 pelo C. Superior Tribunal de Justiça, afetando todos os processos. Portanto os
feitos permanecem suspensos, até a decisão da Corte Superior. Assim, aguarde-se pelo julgamento do TEMA alhures, cadastrado
o respectivo código junto ao sistema SAJ se caso for. Intime-se. Advogados(s): Rafaele dos Santos Anselmo Zumckeller (OAB
357427/SP) - ADV: RAFAELE DOS SANTOS ANSELMO ZUMCKELLER (OAB 357427/SP)
Processo 1002527-66.2020.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º