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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 1710

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

1710

para realização da perícia, a qual deverá ser realizada no endereço de fl. 68. Fls. 67/68: Diante da citação do requerido,
aguarde-se o prazo de impugnação. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO CARLOS ROSELLI (OAB 64882/SP), DIEGO
EVANGELISTA SILVA (OAB 344428/SP)
Processo 1000358-51.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - N.D.C. - Fls. 32/33: Ciente. Aguardese o cumprimento da carta precatória expedida, bem como a audiência designada. Int. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA
(OAB 196085/SP)
Processo 1000461-58.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - F.C.M. - Intimação para que o(a)
(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) para suspensão dos alimentos, disponível
após as assinaturas, devendo comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s)
de sua distribuição ou comprovante de recebimento pelo destinatário. - ADV: RENATA BRITO DE OLIVEIRA BOSCATELI (OAB
347594/SP)
Processo 1000678-04.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.N.O.A. - - O.P.A. - Vistos. Cuida-se de pedido
de divórcio, por requerimento conjunto de O. de P. A. e S. N. de O. A.. Considerando a concordância do Ministério Público de fl.
29, homologo o acordo de fls. 01/06 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial existente entre os autores, decretando o divórcio
com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do NCPC. Custas e emolumentos pelo autor, observando-se que a autora é beneficiária da Justiça Gratuita. A
presente sentença transita em julgado na data da publicação ou no primeiro dia útil posterior a ciência do MP, a que ocorrer
por último. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca e cidade de Marília
- SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 115535.01.55.1999.2.00083.055.0024655-42,
a necessária averbação, sendo que a mulher voltará a usar o nome de solteira. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. Servirá a
presente sentença, por cópia, como Mandado de Averbação, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado.
Providencie o(a) patrono(a) das partes a impressão pela Internet. - ADV: ADALTO PENITENTE (OAB 349454/SP)
Processo 1000758-65.2021.8.26.0344 - Curatela - Nomeação - Rute Gama Hygidio - - Wagner Luciano Hygidio - Fls. 16/18 :
Defiro os benefícios da gratuidade processual a parte autora. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 1000770-79.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - S.R.S.N. - Vistos.
Fls. 34: Não obstante a manifestação ministerial, considerando que a guarda da menor pertence a sua genitora, DEFIRO a
liminar, determinando a busca e apreensão da menor C.G. DOS S., entregando-a a sua genitora, ora requerente. Defiro o reforço
policial, se necessário for.No mais, cite-se o requerido, para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar contestação,
desde que o faça por meio de advogado, sob pena de presumir-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, nos termos do
artigo 344 do CPC.Expeça-se carta precatória.Fls. 36/39: Proceda as devidas anotações no sistema informatizado quando ao
endereço das partes, bem como intime-se a autora para que junte a procuração devidamente assinada, no prazo de 05 dias. Int.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: VIVIANE GRION DOS SANTOS (OAB 304346/SP)
Processo 1001125-89.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0005054-89.2020.8.26.0019 - Vara
de Família e Sucessões) - Yasmin Vitória dos Santos Tavares - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após,
devolva-se ao Juízo deprecante, com nossas homenagens. Arquivem-se. Marilia, 02 de fevereiro de 2021 - ADV: PRISCILA
FRIZZARIN SARTORI (OAB 382617/SP)
Processo 1001139-73.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.T.M.S. - - G.B.R. - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP)
Processo 1001222-89.2021.8.26.0344 - Separação Consensual - Dissolução - L.H.K.F. - - L.T.F. - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público. Int. Marilia, 02 de fevereiro de 2021 - ADV: SILVAN ALVES DE LIMA (OAB 251116/SP)
Processo 1001249-72.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maurício Isidoro
Gonçalves - Vistos. Proceda o autor o recolhimento das custas processuais e diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 05
dias. Atento aos termos da petição inicial e documentos a ela acostados, visando proteger sua família, a sociedade e a si próprio
de seu comportamento transtornado, defiro a medida liminar e determino a busca e apreensão da requerida, supra qualificado,
para que seja conduzido ao Hospital de Clínicas de Marília para avaliação por médico psiquiátrico a fim de avaliar a necessidade
da internação compulsória. Com o parecer favorável à internação, proceda ao imediato encaminhamento ao Hospital Psiquiátrico
HEM, nesta cidade de Marília., para internação, devendo ser liberada somente mediante alta médica. Defiro o reforço policial
que deverá acompanhar o Oficial de Justiça, ressaltando-se que não é necessária a presença do Sr. Oficial de Justiça durante
a avaliação médico do requerido, cabendo ao Oficial tão somente proceder à busca e apreensão do requerido. Oficie-se ao
SAMU para o apoio necessário. Requisite-se o transporte junto à Central de Ambulância de Marília para a remoção de forma
incontinenti. Intime-se, posteriormente, o Hospital a que foi encaminhado para que envie relatório médico Cite-se a requerida,
para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação, desde que o faça através de advogado, sob pena de presumir-se
verdadeiras as alegações da autora, nos termos do artigo 344 do CPC. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Servirá
o presente, por cópia digitada e assinada eletronicamente, como mandado e oficio. Cumpra-se com urgência pela central de
mandados. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/SP)
Processo 1001645-83.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - K.E.A.P. - - S.A.P. - - R.A.P.
- - A.P.N. - - R.M.P. - - W.M.P. - M.S.P.R. - - M.A.P. - - A.F.P.M. - - M.P.L. - - A.P. - Vistos. Fls. 291 e 293/294: Anote-se o rol de
testemunhas e e-mails informados. Fls. 295/299: Defiro o prazo de dez dias para a regularização do polo passivo diante do
falecimento da requerida Amélia de Pádua Soares. Diante da justificativa apresentada, redesigno a audiência de conciliação,
instrução, debates e julgamento de fls. 281/283 e 288, para o dia 02 de março de 2021, às 13:00 horas. Diante da pandemia
COVID-19 e do determinado no artigo 26 do Provimento CSM nº 2564/2020, a audiência será realizada por videoconferência,
utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via
computador ou smartphone, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Deverá ser informado
o e-mail bem como o número de telefone para eventuais contato nos termos preconizados no item 15 do Comunicado CG
284/2020. Para tanto, em 5 dias, informem as partes os endereços de e-mail e número de telefone de todos: autores, réus,
advogados e todas as testemunhas, a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam
ingressar e participarem da audiência. Após cumprido o item anterior, providencie a Serventia o encaminhamento, urgente, do
link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para
o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com vídeo e áudio habilitados. As partes devem observar que, tal qual em uma audiência presencial, e nos termos do
artigo 455 e § 1º, do CPC, autor e ré devem providenciar a intimação de suas respectivas testemunhas acerca da data e horário
da audiência e do fato de que se tratará de audiência virtual. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública, proceda sua
intimação pessoal, assim como das testemunhas por ela arrolada, nos termos dos artigos 186, § 2º e 455, § 4º inc. IV todos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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