TJSP 04/02/2021 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
1724
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO MITSUHIRO KOGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2021
Processo 0000324-64.2017.8.26.0593 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA
CAROLINA ALVES - - ANDERSON RICARDO LORIETO - Vistos. 1) Ciência às partes do mandado de prisão cumprido, bem
como da decisão da Vara das Execuções (fls. 1226/1228 e 1229/1230). 2) Expeça-se guia de recolhimento para execução
referente à ré ANA CAROLINA ALVES. Após, remeta-se à Vara das Execuções competente. 3) Oficie-se ao I.I.R.G.D, T.R.E,
V.E.C. e à Seção de Armas e Objetos local, se o caso. 4) Atento aos arts. 479-A e 480 das NSCJG, proceda-se ao cálculo da
pena de multa e INTIME-SE A SENTENCIADA para que efetue o pagamento da sanção no prazo de 10 (dez) dias. 5) Caso não
seja comprovada a quitação, PROCEDA-SE de acordo com o art. 479-B e ss das NSCGJ. 6) Com relação à taxa, por se tratar de
beneficiária da assistência judiciária, ficará sobrestada a exigibilidade por cinco anos, por aplicação analógica in bonam partem
do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil c/c a Lei Federal 1.060/1950. 7) Cumpra-se integralmente o determinado às fls 197
em relação ao corréu ANDERSON. Int. (Fica o Defensor intimado do cálculo da multa aplicada para a ré ANA CAROLINA ALVES,
no valor de R$12.993,07, conforme relatório de página 1246). - ADV: LUIZ FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB
242824/SP)
Processo 0000959-84.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - FABIANO VITAL LOBO - Vistos.
Após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP),
CLEVERSON MARCOS ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 0014934-76.2015.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - DOUGLAS
MARQUES DE ALMEIDA - Vistos. Arquivem-se os autos conforme determinado às fls. 260. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO
MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP)
Processo 0018079-09.2016.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.F.S. Vistos. Arquivem-se os autos conforme determinado às fls. 217. Int. - ADV: JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP), LAÍS
CRISTINA DA SILVA VIEIRA (OAB 343356/SP)
Processo 0020014-50.2017.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - IGOR FERREIRA DA SILVA - Vistos.
Após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO ROGERIO BORGES FONSECA (OAB
342810/SP)
Processo 1500242-51.2020.8.26.0593 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.R.P. - - M.S.R. - - R.L.S. - Ex positis, CONHEÇO os embargos de declaração opostos às fls. 805/809; mas, quanto ao mérito,
NEGO-LHES PROVIMENTO, a fim de manter incólume a sentença proferida às fls. 740/779, pelos seus próprios fundamentos.
Int. - ADV: GUSTAVO DE SOUZA SILVA (OAB 439776/SP), JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP), LUIZ
FERNANDO MARQUES GOMES DE OLIVEIRA (OAB 242824/SP), SILMAR CESAR BATISTA (OAB 441425/SP)
Processo 1500762-79.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.K.S.A. - Vistos. A defesa técnica
ofereceu rol de testemunhas às fls. 145; às fls. 161/162, foi indeferida a oitiva das testemunhas uma vez que já apresentado
rol pela Defensoria Pública (fls. 117/119). Logo, incogitável o acolhimento do pleito de oitiva tendo em vista a ocorrência da
PRECLUSÃO. Com efeito, o acusado foi citado pessoalmente em 02 de junho de 2020 (fls. 146), e indicou o Dr. Leandro
Fernandes Sanchez como seu patrono. No entanto, diante do desinteresse do advogado no prosseguimento do patrocínio da
causa, foi determinada abertura de vista à Defensoria Pública para apresentação de resposta à acusação, a qual foi juntada
em 21 de julho de 2020. Ocorre que, em 02 de setembro de 2020, um novo procurador juntou manifestação pugnando oitiva de
testemunhas. Nos moldes do art. 396-A do Código de Processo Penal, a oportunidade para que a defesa arrole testemunhas é
a resposta à acusação, razão pela qual o rol de fls. 145 além de manifestamente intempestivo, encontra-se precluso. Cumpre
destacar, ademais, que não vislumbro nenhuma razão para oitiva como testemunhas do Juízo, porquanto a defesa técnica
sequer indicou a relevância das provas para a instrução. No mesmo sentir, “no caso, a defesa apresentou defesa preliminar
e arrolou as mesmas testemunhas da acusação, de modo que não restou inquinada de nulidade a decisão ao indeferir o
arrolamento a destempo, consoante determinação legal” - RHC 98.605/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª T. STJ, DJe 03/10/2018;
ainda “a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido que o rol de testemunhas deve ser apresentado pela defesa
na resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal” - HC 393.172/RS,
Rel. Min. Félix Fischer, 5ª T. STJ, DJe 06/12/2017. Em suma, “o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de
natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal
que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na
resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa,
apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual” - AgRg no AREsp
713.847/MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T. STJ, DJe 22/10/2015. Pelos motivos adrede esposados, INDEFIRO
a oitiva das testemunhas mencionadas às fls. 145. No mais, aguarde-se a oportuna designação de audiência. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP), AMANDA CLEMENTE (OAB 360819/SP)
Processo 1501255-56.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL ANDERSON DA SILVA
LOPES - Vistos. Fls. 534: defiro; exclua-se o Dr. Michel José Nicolau Mussi do SAJ. Fls. 535: ante a complexidade da causa e
os argumentos aduzidos, CONCEDO ao patrono subscritor, Dr. Jader Gaudêncio da Silva Filho, o prazo de 10 (dez) dias para
oferecimento de memoriais finais. Int. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP)
Processo 1501267-70.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL ANDERSON DA SILVA
LOPES - Fica a Defesa novamente intimada a apresentar as razões de apelação no prazo legal, sob pena de imposição da multa
prevista no art. 265 do CPP. - ADV: JADER GAUDENCIO DA SILVA (OAB 67257/SP), JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO
(OAB 379146/SP)
Processo 1501456-48.2020.8.26.0344 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - S.N.A.C.S. - Vistos. Fls. 75/164: Fica
deferido o acesso aos autos, uma vez que o SENAC foi a instituição denunciante. Habilitem-se os patronos. Consigno que o uso
indevido das peças poderá acarretar responsabilidade civil e criminal. Int. - ADV: SILVIA FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 72740/
SP), DENISE LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP), FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), LUCIENE
RODRIGUES MARTINS (OAB 252014/SP), LUIS FERNANDO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 235860/SP), WALTER
ROGERIO SANCHES PINTO (OAB 113821/SP), MARCELO BORLINA PIRES (OAB 143670/SP), ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1502496-65.2020.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS BATISTA ALVARENGA
- PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - 1) Ante todo o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para: I)
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