TJSP 04/02/2021 - Pág. 1725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
1725
ABSOLVER o acusado MATHEUS BATISTA ALVARENGA quanto à imputação do crime do art. 157, §2º, inciso II do Código
Penal na forma do art. 71, parágrafo único, do mesmo diploma legal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal; II) CONDENAR o acusado PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA como incurso no art. 180, caput, do
Código Penal, ao cumprimento de pena privativa de liberdade correspondente a 01 (um) ano de RECLUSÃO, em regime inicial
ABERTO, bem como ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no parâmetro mínimo legal. 2) Satisfeitos os pressupostos do art.
44 do Código Penal, SUBSTITUO a sanção corporal por uma pena restritiva de direitos, consistente em PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS À COMUNIDADE, cujos moldes serão oportunamente designados pelo Douto Juízo da Execução. 3) Nos termos do
art. 387, §1º, do Código de Processo Penal, c/c ao art. 386, parágrafo único, inciso I, do mesmo diploma, por não vislumbrar a
comprovação de circunstâncias cautelares criminais concretas, ante a ABSOLVIÇÃO DE MATHEUS, bem como pelo quantum de
pena aplicado e substituição deferida em favor de PEDRO, em respeito aos princípios da homogeneidade e proporcionalidade,
CONCEDO aos corréus o direito de recorrerem da presente decisão em liberdade. - EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA
imediatamente. Solicite-se que as Unidades Prisionais INTIMEM OS RÉUS DA PRESENTE SENTENÇA e INDAGUEM SE
PRETENDEM APELAR (fica autorizado a colocação de campo para assinalar no corpo do alvará de soltura). ADVIRTA-SE que o
silêncio será interpretado como renúncia. 4) Pela condenação supra, o réu arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor
de 100 (cem) UFESPs, nos termos do art. 4º, § 9º, letra “a”, da Lei Estadual 11.608/2003. Caso seja beneficiário da assistência
judiciária gratuita, a exigibilidade do tributo permanecerá sobrestada. 5) Oportunamente, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO,
determino que se proceda ao seguinte: I) providencie-se o necessário à execução da pena imposta acima; II) oficie-se ao TRE/
SP, para o cumprimento da regra estabelecida no inciso III, do art. 15, da Constituição Federal; III) comunique-se o IIRGD. 6)
Para se evitar, ao menos por ora, a intimação pessoal dos sentenciados, DÊ-SE VISTA IMEDIATAMENTE AO PARQUET E
INTIME-SE A DEFESA TÉCNICA PELO DJE, a fim de que se manifestem acerca de eventual recurso. P.R.I.C. - ADV: REINALDO
BARAGAO DE SOUZA (OAB 248335/SP), RAYANE ALVES MEDINA DOS SANTOS (OAB 198008/MG), ELOIZA SILVA ROCHA
(OAB 191622/MG), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)
Processo 1502996-34.2020.8.26.0344 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MATHEUS TONNET DOS SANTOS - - ALEX MIGUEL DE FREITAS BATISTA e outro - Vistos. Considerando a atual situação de
pandemia declarada pela OMS - Organização Mundial da Saúde decorrente do COVID-19, bem como as restrições de acesso
ao fóruns paulistas, AUTORIZO a viagem de ALEX MIGUEL DE FREITAS BATISTA à Comarca de Tupã/SP, a fim de participar
da audiência virtual designada para o dia 05/02/2021 às 14 horas a partir do escritório de seu patrono constituído. A presente
decisão serve como autorização, cabendo ao patrono a impressão e entrega ao interessado, nos termos do art. 1.227 das
NSCGJ. No mais, aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP),
ROMULO RONAN RAMOS MOREIRA (OAB 120945/SP)
Processo 1507892-91.2018.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Resistência - WILLIAM RAFAEL DOS SANTOS
- Vistos. Após as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO
(OAB 379146/SP)
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DÉCIO DIVANIR MAZETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDINO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2021
Processo 1501165-82.2019.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.P.S.
- Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu AGNALDO PAULO DA SILVA,
qualificado nos autos, das imputações constantes da denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do C.P.P. Mantenho as
medidas protetivas anteriormente concedidas (fls. 14), nos termos do artigo 5º da Lei nº 14.022/20. Intime-se réu e as vítimas da
prorrogação das medidas protetivas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.I.C. Marilia, 31
de janeiro de 2021. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA BIAGIONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2021
Processo 0000534-47.2021.8.26.0344 (processo principal 1010392-22.2020.8.26.0344) - Agravo de Execução Penal Petição intermediária - Dione de Assis Souza - Recebo o recurso. Vista à Defesa para apresentação de contrarrazões. - ADV:
LEANDRO DE OLIVEIRA ANZAI (OAB 289809/SP)
Processo 0002143-02.2020.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - B.W.D.S. - Defiro o pedido de fls.
68/69 e autorizo o parcelamento da prestação pecuniária em 04 (quatro) parcelas de R$ 242,50 (duzentos e quarenta e dois
reais e cinquenta centavos), o que se mostra razoável para que não se perca o caráter punitivo e ressocializador da pena.
Intime-se o sentenciado para pagamento mediante depósito judicial, Banco do Brasil/SA, devendo as parcelas serem pagas
até o dia 10 de cada mês, devendo o sentenciado comprovar no prazo de 30 dias o pagamento da 1ª parcela, sob pena de
revogação. - ADV: LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 0002143-02.2020.8.26.0344 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - B.W.D.S. - Ciência à defesa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º