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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 2000

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

2000

Processo 1002432-71.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.M.O. - Termo de
guarda expedido às fls. 547, ciência à parte interessada. - ADV: CELIO TADEU DE MELO (OAB 93009/SP)
Processo 1003500-46.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Adriana Coelho da Silva - Junior Soriano
Andrade Santos - Vistos. Fls. 73: Não há o que reconsiderar. Trata-se de ação de conhecimento, em que a homologação de
transação implica necessariamente na extinção do processo, nos termos da legislação processual vigente (art. 487, III, b do
CPC), de modo que eventual descumprimento do quanto avençado deverá ser objeto de pedido de início do procedimento de
cumprimento de sentença, por meio da instauração do respectivo incidente. Cumpra-se a sentença de fls. 71. Int. - ADV: KAIQUI
IGOR ALMEIDA (OAB 382796/SP), PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP)
Processo 1003658-04.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - A.P.E.R.F.R. - Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização ajuizada por Associação dos Proprietários Em
Residencial Fazenda Rodeio em face da Renato Moreira de Azevedo e Roselaine Keli Silva de Azevedo. À vista do instrumento
particular de compromisso de venda e compra do imóvel objeto da ação, defiro a retificação do polo passivo para excluir Cláudia
Morau Kishi e Renato Moreira de Azevedo e incluir Renato Moreira de Azevedo e Roselaine Keli Silva de Azevedo. Providenciese. As partes comparecem aos autos às fls. 79/81 para apresentar o termo de acordo extrajudicial firmado, que abrange todos
os pedidos formulados na exordial. O requerimento satisfaz às exigências legais. Com isso, HOMOLOGO, por sentença, o
acordo celebrado pelas partes (fls. 79/81), para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. E, consequentemente, JULGO
EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” c/c. art. 354, ambos do CPC. Publicada esta
sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer.
Oportunamente, não havendo mais pendências, providencie a baixa definitiva do presente, arquivando-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1003720-44.2020.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Ekaterini Musadis - Vistos. Os
Avisos de recebimento de fls. 36/37, apesar de positivos e encaminhados ao endereço constante da ficha cadastral da JUCESP,
ainda que recebidos em condomínio edilício, não são aptos a produzirem os efeitos de validade da citação. É que, consoante
despacho de fls. 31, houve determinação de citação da requerida “na pessoa de qualquer dos seus representantes legais”.
Dessa forma, considerando que os ARs foram emitidos apenas em nome da empresa ré, sem especificar as pessoas de seus
representantes legais, não há como considerar válida a citação. Face ao exposto, repita-se a diligência, independentemente do
recolhimento de novas despesas postais, uma vez que houve equívoco da Serventia no cumprimento do quanto determinado,
devendo a Serventia atentar-se para os termos da determinação de fls. 31 e desta, fazendo constar das cartas de citação
os nomes dos representantes legais da empresa requerida. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TANIA
NATALINA SOUZA E SILVA (OAB 394574/SP)
Processo 1003902-30.2020.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eliana Alves da Costa - De acordo com o Comunicado nº 211/2019, o recolhimento da taxa passou a ser requisito para o
desarquivamento desde 29/03/2019, portanto, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa no valor de R$
33,46, na guia F.E.D.T.J código 206-2 no prazo de 05 dias. No silêncio os autos permaneceram no arquivo. - ADV: RODRIGO
VERGA (OAB 431700/SP)
Processo 1003998-84.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Antônio
Pinheiro - Vistos. Certifique a Serventia se houve o esgotamento dos meios de busca para tentativa de localização da requerida,
bem como se todos os endereços localizados foram diligenciados. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP)
Processo 1004430-64.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - William Marcos de
Souza Teixeira - Rede D’or São Luiz S/A - Unidade Villa Lobos - - Carlos Henrique Vieira Ferreira - Chubb Seguros do Brasil
S/A - Nos termos do r. Despacho de fls. 634, especifiquem as partes as provas a produzir, no prazo de 05 dias, com a devida
fundamentação e justificativa dos fatos que pretendem comprovar, juntando-se, se o caso, o respectivo rol de testemunhas. ADV: JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP), KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP),
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), EPAMINONDAS
MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1004760-95.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Associação dos Chacareiros
e Moradores das Terras da Caixa Beneficiente Santo Angelo - Vistos. 1- Fls. 252: Ciente. 2- Primeiramente, certifique a z.
Serventia se houve o esgotamento dos meios para tentativa de localização dos requeridos, bem como se todos os endereços
localizados foram diligenciados. 3- Caso ainda não esgotados os meios, proceda-se às pesquisas ainda não realizadas, mediante
o recolhimento respectivas taxas no prazo de 05 dias. 4- Caso esgotada as tentativas e diligenciados todos os endereços
constantes dos autos, DEFIRO a citação por edital, com prazo de 20 dias, devendo a parte autora apresentar minuta do edital,
para conferência pela serventia e verificação do valor a ser recolhido referente às custas. Intime-se. - ADV: ROBSON HORTA
ANDRADE (OAB 242869/SP)
Processo 1004848-36.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pedro Antonio - Patricia Aparecida Carricondo - - Marco Aurélio Carricondo - - Leandro Caetano Sato Leite - Vistos. Nos termos
do art. 313, § 2º, II, intime-se pessoalmente a viúva e eventuais herdeiros do requerente falecido, no endereço constante dos
autos, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a devida habilitação nestes autos, no prazo de
sessenta (60) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MAGDA GONÇALVES
TAVARES (OAB 170958/SP), JOSE GERALDO DE MELO JUNIOR (OAB 377330/SP)
Processo 1005685-04.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/S LTDA OMEC - Vistos. 1- Fls. 268: Ciente. 2- Primeiramente, considerando que a última atualização
do débito se deu em outubro/2018, providencie a parte exequente a apresentação da planilha do débito atualizada, bem como
recolhimento das respectivas taxas de pesquisa no prazo de 05 dias. 3- Com o cumprimento integral do quanto acima indicado,
fica deferido a realização da pesquisa requerida. Observe-se. Intime-se. - ADV: JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1006123-30.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Diante da inércia do exequente, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo
485, III, c.c. art. 771, parágrafo único do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, não havendo outras pendências,
proceda a serventia, à atualização do presente feito no sistema informatizado (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se
o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa definitiva do presente feito no sistema, arquivando-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), LAIS CORRADI FERNANDES (OAB
310198/SP)
Processo 1006712-12.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Cimento Tupi S.a. - Nelson Franco de
Almeida - Ofício expedido, providencie a parte interessada a impressão e encaminhamento ao cartório de registro. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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