TJSP 04/02/2021 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
2029
Souza - - Marli Ramos de Souza - - Geneval Jose dos Santos - - Rafael Jose dos Santos - - Joseval Jose dos Santos - Pág.
103/105: ciente. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. Nomeio o(a) requerente:Renato Jose dos Santos
para o encargo de inventariante nos autos do inventário dos bens deixados por Helena Francisco de Jesus servindo-se esta
decisão devidamenteassinada pelo(a) inventariante como termo de compromisso e certidão de inventariante para todos os
fins e efeitos legais, anotando que a autenticidade pode ser verificada mediante utilização do código que consta à margem
direita deste documento. Intime-se o(a) Advogado(a) constituído(s) no(s)autos para que proceda à impressão desta decisão
colha a assinatura do(a) inventariante e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e digitalizada, no prazo de cinco dias,
para regularização do processo. Consigno que a eficácia do termo fica condicionada à comprovação da assinatura nos autos.
Citem-se os herdeiros não representados nos autos(Marlene, Marli e Geneval), para que se manifestem acerca das primeiras
declarações, em cartório e no prazo comum de 15 (quinze) dias após concluídas as citações, nos termos dos artigos 626 caput,
§§ 1º e 3º do mesmo códex. Sem prejuízo, cumpra o(a) inventariante o disposto no Decreto 46.655, de 04/04/2002, que aprovou
a regulamentação do ITCMD que trata a Lei 10.705/00, de 28/12/00, em seu artigo 21, comparecendo ao Posto Fiscal local para
a abertura do processo administrativo. - ADV: DEBORA POLIMENO GUERRA (OAB 245680/SP)
Processo 1009131-44.2015.8.26.0361 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.J.L. - O.S. e outros - Pág. 1103:
defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido de trinta dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a,s) interessado(a,s)
em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Págs. 1104/1105: ciência às partes. - ADV:
JOCELINA DOS SANTOS NUDI (OAB 145014/SP), DANIELA JOSIANE CORRÊA (OAB 267634/SP), ANDRÉ SARAIVA ALVES
(OAB 265215/SP)
Processo 1009183-64.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.S.N. G.M.V. - - E.T.V. e outro - Vistos. Págs.173/193: Ciente quanto à manifestação e documentos apresentados pela parte
requerente. A fim de evitar futura arguição de cerceamento de defesa, manifeste-se a parte requerida, no prazo de quinze
dias, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Após, conclusos para saneamento do feito. Intime-se. - ADV:
DANILA MARIA ALVES (OAB 354494/SP), VANESSA CORDEIRO MENDEZ ESPAÑA FRANÇA (OAB 443079/SP)
Processo 1012442-67.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Renan Ionecubo Kiyokawa - O autor foi intimado
para apresentar os documentos indicados no despacho inicial e quedou-se inerte conforme certificado pela serventia à pág. 25.
Com efeito, a condição de procedibilidade do inventário é a existência de bens a serem partilhados e de herdeiros beneficiários.
Embora o processo de inventário seja de jurisdição voluntária e, emprincípio, admita regularizações no seu curso, sem
possibilidade de extinção por abandono,é certo que nem por isso a parte autora esteja isenta da obrigação de indicar já na
inicial,o seu interesse de agir. Assim, a inicial do pedido de inventário/arrolamento deve, ao menos, em sua motivação, indicar a
existência de acervo hereditário e de herdeiros, que justifiquem o processo. No caso em tela além do autor não ter apresentado
até o momento o rol de bens a inventariar consta na certidão de óbito do inventariado que ele não deixou bens (pág.4/5). Diante
do exposto concedo ao requerente, o prazo suplementar de quinze dias, para apresentar todos os documentos necessários para
viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da inicial. Deixo consignado que se, com as declarações, for
apresentada também a partilha amigável, estando representados todos os herdeiros e o cônjuge supérstite, deverá requerer a
conversão do arrolamento comum/sumário,se o caso. Se necessitar de novo pedido de prazo, deverá
justificar as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo concedido. Em caso de inércia tornem os autos conclusos para
indeferimento da inicial. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP)
Processo 1013787-39.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Glória Miyuki Hamakami - Págs. 196/197: ciente
da informação sobre o pedido homologação dos cálculos do ITMD. Quanto a expedição de alvará para a transferência dos
veículos para o nome da inventariante GLÓRIA MIYUKI HAMAKAMI somente será deferido após o cumprimento do quanto
determinado na decisão de pág. 192/193. - ADV: MICHELLE SAKAMOTO (OAB 253703/SP)
Processo 1015572-65.2020.8.26.0361 - Sonegados - Administração de herança - Solange Alavarce - Pág. 240/241: defiro.
Tente-se a citação requerida pelo Correio. Na hipótese de citação pelocorreio, observar-se-á a obrigatoriedade da Carta
RegistradaUnipaginadacom AR digital. Atente a serventia. Observando que se correspondência for recebida por terceiro ou
devolvida com as advertências: desconhecido, recusado, ou por algum outro motivo (endereço insuficiente, não existe o número
indicado, não procurado, ausente) deverá ser expedida a CARTA PRECATÓRIA, sem a necessidade de nova remessa dos autos
à conclusão. - ADV: JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP)
Processo 1017710-05.2020.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.R.S. - - G.R.S. - Vistos. Pág.103: Recebo a
emenda à inicial. Anote-se o novo valor da causa. Antes de homologar o acordo, devem as partes juntarem matrícula atualizada
dos bens imóveis que pretendem a partilha. Prazo 20 dias. Intime-se. - ADV: BRUNA APARECIDA SANTOS SILVA (OAB 444828/
SP)
Processo 1019772-52.2019.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Abigail Ferreira Mendes - - Vanda Aparecida
Ferreira - - Benedita Silvana Ferreira - - Luciano Antônio Ferreira e outro - Vistos. Intime-se a Defensoria Pública que atua como
curador(a) do herdeiro Valdir Antônio Ferreira, citado por edital, para manifestação sobre as últimas declarações e o plano de
partilha apresentado. Intime-se. - ADV: VINICIUS BROGIATO PEREIRA (OAB 433438/SP), NATALIA AQUILERA DA SILVA (OAB
433140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0106/2021
Processo 0007288-85.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1003090-56.2018.8.26.0361) (processo principal 100309056.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - H.M.A.S. - Vistos. Tratase de execução de alimentos que H.M.A.S. rep/p sua genitora intenta em face de R.G.S., visando obter o pagamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º