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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 2079

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

2079

COLETIVO MANEJADO PELA ASSOCIAÇÃO DO FUNDO DE AUXÍLIO MÚTUO DOS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
- AFAM CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO.
ILEGITIMIDADE DE PARTE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Anelise Paula Garcia
de Medeiros Silva (OAB: 320125/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Flavio Costa Bezerra
Filho (OAB: 430717/SP)
Nº 1004959-45.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Pedro Vitoriano - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Deram provimento
em parte ao recurso. V. U. - POLICIAL MILITAR REFORMADO. FÉRIAS. CURSO DE FORMAÇÃO. BASE DE CÁLCULO QUE
É A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO AUTOR NA ATIVIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE A PARTIR DA
DATA DA REFORMA. DESCABIDA A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA PORQUE NÃO HÁ PREJUÍZO ÀS PARTES. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB:
357043/SP)
Nº 1005096-43.2019.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Jose Carlos Pariz
- Recorrido: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
CONDENAÇÃO DEVIDA, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 51 DA LEI Nº 9.099/95 E DO ENUNCIADO Nº 28 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Rodrigues de
Souza (OAB: 422364/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP)
Nº 1005436-68.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Recorrido: Nivaldo da Silva Junior - Magistrado(a)
Eduardo Messias Altemani - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CBPM. PRETENSÃO À CESSAÇÃO DE DESCONTOS
QUE SUPEREM 2% DESTINADOS À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E À CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DOS
VALORES DESCONTADOS DESTA FORMA. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE PARCIAL PELO CUSTO DE TRATAMENTO,
COMO QUE EM REGIME DE COPARTICIPAÇÃO, COM DESCONTO POSTERIOR EM FOLHA DE PAGAMENTO, APENAS
ATÉ O ADVENTO DA LEI ESTADUAL Nº 1.353/20, QUE CRIOU REGIME CONTRIBUTIVO ATINENTE À ESPÉCIE. SENTENÇA
REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Fabricio
Medeiros de Aguiar (OAB: 391554/SP)
Nº 1005671-31.2020.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Michel
Rodrigues da Costa Gomes - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Augusto Andrade
Conceição - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR PEDIDO DE EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE NATUREZA NÃO EVENTUAL, QUE SE INCORPORA AOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 432/85 TEMA 163 DO STF
QUE NÃO SE APLICA AO CASO, DADA A PECULIARIDADE DA VERBA NO CASO DOS POLICIAIS MILITARES RECURSO
IMPROVIDO SENTENÇA MANTIDA. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cassiolato, Sarante & Matos Sociedade de Advogados (OAB: 27949/SP) - Thiago
Pereira Sarante (OAB: 354307/SP) - Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP)
Nº 1005847-14.2019.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrida: Priscila Ferreira da Silva - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Deram
provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. ENFERMEIRA. SENTENÇA
QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA DETERMINAR A INCLUSÃO,
NA BASE DE CÁLCULO DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO, DAS FÉRIAS E DO 1/3 (TERÇO) CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS DA REQUERENTE, A MÉDIA DOS VALORES AUFERIDOS NO ANO A TÍTULO DE PLANTÕES REMUNERADOS,
APOSTILANDO-SE. PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS. ART. 51 DA LC 1.157/11 QUE EXCLUI A INCORPORAÇÃO DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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