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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 2080

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

2080

PLANTÕES AOS VENCIMENTOS DE FORMA EXPRESSA. INADMISSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS NORMAS DA CLT.
SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/
SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Mauro Sérgio Fontes dos Santos (OAB: 392098/SP) - Gustavo Henrique
Hideaki Tamura Sacomani (OAB: 289339/SP)
Nº 1006429-86.2019.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Márcio Domingues - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ALIENADO COMO SUCATA. COBRANÇA DE TRIBUTOS DEPOIS DA ALIENAÇÃO. DÉBITOS
INDEVIDOS. PROTESTO INDEVIDO DO NOME DO RECORRIDO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS
CONFIGURADOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MODERADAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabrizio Lungarzo O´connor (OAB: 208759/SP) - Fernanda
Bardichia Pilat Yamamoto (OAB: 330908/SP) - Amanda de Almeida Gonçalves (OAB: 352545/SP)
Nº 1008059-46.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Samuel Luiz
da Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Davi de Castro Pereira Rio - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO MANTIDA AUTOR QUE INGRESSOU
NO SERVIÇO PÚBLICO APÓS A CONVERSÃO SALARIAL PRECONIZADA NA LEI Nº 8.880/94 AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10
de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Rayssa Vital
Evangelista (OAB: 444250/SP) - Fernando Marques de Jesus (OAB: 336459/SP)
Nº 1008372-07.2020.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Recorrido: Marcelo Severino dos Santos
Malhado - Magistrado(a) Eduardo Messias Altemani - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CBPM. PRETENSÃO À
CESSAÇÃO DE DESCONTOS QUE SUPEREM 2% DESTINADOS À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E À CONDENAÇÃO
À RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. CABIMENTO ATÉ 17/01/20. INTELIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº
452/74 E DA LEI Nº 9.656/98. IMPOSSIBILIDADE DE REPASSE PARCIAL PELO CUSTO DE TRATAMENTO, COMO QUE EM
REGIME DE COPARTICIPAÇÃO, COM DESCONTO POSTERIOR EM FOLHA DE PAGAMENTO, ANTES DA EDIÇÃO DA LEI
ESTADUAL Nº 1.353/20, QUE CRIOU REGIME CONTRIBUTIVO ATINENTE À ESPÉCIE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Ananias Godoi (OAB: 390099/SP)
Nº 1008727-63.2017.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Aguileia Ferreira
dos Santos - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Carmem de Souza Silva - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. ENFERMEIRA. SENTENÇA
QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. PLANTÕES EXTRAORDINÁRIOS. ART. 51 DA LC 1.157/11
QUE EXCLUI A INCORPORAÇÃO DOS PLANTÕES AOS VENCIMENTOS DE FORMA EXPRESSA. INADMISSIBILIDADE
DE APLICAÇÃO DAS NORMAS DA CLT. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM.
- Advs: Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Roberto Jorge Altavista Junior (OAB: 363812/SP) - Gabriel Alves Bueno
Pereira (OAB: 308459/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP)
Nº 1008886-69.2018.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Fábio Veríssimo
Bezerra - Recorrido: Franchini e Garcia Agência de Turismo Ltda ( Cvc Suzano Shopping ) e outro - Magistrado(a) Fernando
Augusto Andrade Conceição - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PACOTE DE TURISMO COM ALUGUEL DE VEÍCULO LOCADORA QUE NÃO ACEITOU
O CARTÃO DE CRÉDITO APRESENTADO PELO AUTOR/RECORRENTE PARA EFETIVAÇÃO DA CAUÇÃO, VEZ QUE
EMITIDO POR LOJA DE VAREJO, E NÃO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE
DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DO VALOR DESPENDIDO COM A NOVA LOCAÇÃO DE VEÍCULO, FEITA NO LOCAL DE
DESTINO PELO VIAJANTE, MAS AFASTOU A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
INSURGÊNCIA DO AUTOR DESCABIMENTO DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS INFORMAÇÃO CONSTANTE EM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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