TJSP 04/02/2021 - Pág. 2109 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
2109
Processo 1015963-20.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marco Antonio de Oliveira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Cite-se o Detran. Intime-se. - ADV: TIAGO
HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1015963-20.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marco
Antonio de Oliveira - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1016134-74.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Benedito
Moreira da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 323/326: Conheço dos Embargos, visto que
tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Não há obscuridade ou contradição, tampouco omissão a ser sanada na sentença
proferida às fl. 315/318. No mais, inviável o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito, dado o seu caráter
infringente. Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada,
nos termos em que foi exarada. Intime-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1016134-74.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Benedito
Moreira da Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com
homenagens. Intimem-se. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Processo 1016440-43.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Sandro Roberto
Benedito - Vistos. Nos termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto. Intime-se
o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com homenagens.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP)
Processo 1016642-20.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Dulcinéia Campos
da Cunha - - Mauricio Machado de Mello - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fl. 117/119: Intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias,
nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), LUIZ ANTONIO DOS SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP)
Processo 1016642-20.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Dulcinéia
Campos da Cunha - - Mauricio Machado de Mello - Certifico e dou fé que OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos
tempestivamente e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): ANTE A CERTIDÃO SUPRA, MANIFESTE-SE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL, QUANTO À PETIÇÃO
RETRO, COM FULCRO NO ART. 1023, § 2º DO CPC. - ADV: WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), LUIZ ANTONIO DOS
SANTOS AMORIM FILHO (OAB 60742/SP)
Processo 1016848-34.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Mauro Sérgio Gagliotti
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 420/2019 e diante da certidão retro, intime-se o recorrente a comprovar o recolhimento
do preparo do recurso, no prazo legal, com fulcro no art. 42 c.c. art. 54, ambos da Lei nº 9.099/77, sob pena de deserção.Nos
termos do Comunicado CG Nº 420/2019 e diante da certidão retro, recebo o recurso interposto. Intimem-se. - ADV: GIANPAOLO
D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 1020808-95.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Willian Amanajás Lobato - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Analisando a documentação juntada e os argumentos expendidos na inicial, há
elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo. Nesse caso, aplica-se nesta fase
inicial o juízo processual do mal maior bem como o princípio da precaução. Sobre o primeiro, disserta CÂNDIDO RANGEL
DINAMARCO, verbis: “É indispensável, em primeiro lugar, que toda decisão sobre conceder ou negar medidas antecipatórias de
tutela se apóie sempre sobre um juízo do mal maior. Mais sofreria o demandante, ficando exposto a uma situação desfavorável
imposta pela vida, enquanto a sentença final não vier? Ou sofrerá mais o demandado, agora amargando a situação desfavorável
instituída pela antecipação de tutela? Eis o drama e o dilema a que o juiz não pode fugir. Compete-lhe, é claro, atribuir o ônus da
espera àquele dos litigantes a quem esta for apta a causar o mal menor, não ao que sofreria mais.” (Processo Civil Empresarial,
2ª ed., SP: Malheiros, p. 757) Sobre o segundo, válida a lição de EDUARDO JOSÉ DA FONSECA COSTA, a saber: Não sem
razão, segundo Juarez Freitas, o princípio constitucional da precaução (...) estabelece (não apenas no campo ambiental) a
obrigação de adotar medidas antecipatórias e proporcionais, mesmo nos casos de incerteza quanto à produção de danos
fundadamente temidos (juízo de forte verossimilhança). É norma que também deve, em função disso, reger a imparcialidade
judicial. Afinal, é preciso ante os índices científicos de que o juiz também está sujeito a vieses cognitivos que esse risco seja
erradicado ou minimizado até a sobrevinda de mais informações. (Levando a imparcialidade a sério, 2018, Salvador: Editora
JusPODIVM, p. 112) Lembro, ainda, que: Justifica-se a concessão da medida liminar inaudita altera parte, ainda quando ausente
a possibilidade de o promovido frustrar a sua eficácia, desde que a demora de sua concessão possa importar em prejuízo,
mesmo que parcial, para o promovente. (RSTJ 47/517) Considerando, ainda, a reversibilidade da medida, DEFIRO A TUTELA
DE URGÊNCIA, com base no art. 300 do CPC, para o fim de DETERMINAR que a ré promova o licenciamento do exercício de
2020 do de placas NMI 0987, independentemento do pagamento do auto de infração nº 3709245. Servindo a presente decisão
como oficio. Cite se para apresentação de contestação. Intime-se. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1021206-42.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Eliane Regina
Careta Macedo dos Santos - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Expeça-se mandado de citação, com
prazo de 30 dias para defesa. Intime-se. - ADV: JOSE DOS SANTOS CLEMENTINO (OAB 431053/SP)
Processo 1021506-04.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aline Coelho
Peres da Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Expeça-se mandado de citação, com prazo de 30
dias para defesa. Intime-se. - ADV: PATRICIA DE DEUS PINTO (OAB 406966/SP)
Processo 1021760-74.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Marcia Aparecida
Nogueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Expeça-se mandado de citação, com prazo de 30 dias para
defesa. Intime-se. - ADV: LUANA TEBAS TIMOTEO (OAB 402972/SP)
Processo 1022725-52.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clébio
Silva Bezerra - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Cite-se a parte ré com as cautelas legais. Intime-se. ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1022725-52.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Clébio
Silva Bezerra - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias,
devendo ser observado o prazo em dobro em favor da Fazenda, nos termos do artigo 183, do Código de Processo Civil). - ADV:
WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
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