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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 2196

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

2196

Serasajud. Inicialmente, devo dizer que todos os pedidos formulados pelo exequente foram analisados nestes autos. Assim
como pode ser verificado às fls. 71, providências voltadas à obtenção de endereços importam em diligências administrativas
que competem à parte, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto, especialmente nesta competência. No
que diz respeito à restrição circulação, trata-se de medida inócua pois a restrição de transferência já impede a alienação do
veículo. Em relação ao Sisbajud, as pesquisas já foram feitas e restaram infrutíferas. Ademais, não há que se falar em extrato
da movimentação da conta bancária para determinar dia específico pois as consultas são realizadas de acordo com a rotina de
trabalho da Vara, respeitando-se a ordem dos processos em sua respectiva Fila de Trabalho. Por fim, antes de analisar o pedido
de inclusão no Serasajud, indique o exequente o atual endereço do executado no prazo 10 dias, sob pena de extinção. Intimese. - ADV: PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), NATHANY DE SOUZA (OAB 354644/SP), RONY REGIS
ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1000146-73.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudinéia Felipe
- - Luísa Felipe de Lira - Carlos Eduardo Macedo Transportes Me - - Adalberto Fuzer - Vistos. Recebo a inicial. Tendo em vista
as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns do Estado de São Paulo, em virtude da atual crise sanitária mundial,
pandemia da COVID-19,fica dispensada a audiência de conciliação nesse primeiro momento, que poderá ser postergada, caso
necessário. Expeça-se o necessário para citação dos requeridos para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias. Na
hipótese de apresentação de defesa oral, a parte deverá agendar atendimentojunto ao linkhttp://www.tjsp.jus.br/Agendamento,
devendo comparecer ao Juizado na data agendada munida de toda documentação pertinente para sua contestação. Réplica no
prazo de 05 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei
9.099/95. Intime-se. - ADV: LUÍSA FELIPE DE LIRA (OAB 443163/SP)
Processo 1000230-74.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Assoc.
dos Prop. de Chácaras do Loteamento Ägua Azul Ii - C. F. Dantas Servicos Administrativos Me - Vistos. As associações, como
no caso da autora, por serem pessoas jurídicas, mas não se enquadrarem na condição de microempresas ou empresas de
pequeno porte, não podem demandar perante a sistemática dos Juizados. O artigo 8º da Lei 9.099/95, em seu parágrafo 1º
define de forma clara quem são as partes que podem ajuizar nesta competência. Assim dispõe: Art. 8º Não poderão ser partes,
no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a
massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas
capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II-as pessoas enquadradas como microempreendedores
individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma daLei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006;
E, a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal Jales, em recente julgado já decidiu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação
ajuizada por associação - Pessoa jurídica que não pode ser autora nesta Justiça Especializada Inteligência do art. 8º, §1º, da
Lei n. 9.099/95 e do art. 5º, I, da Lei n. 12.153/09 Extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício Recurso a que se dá
provimento.”(TJSP;Agravo de Instrumento 0100651-70.2016.8.26.9058; Relator (a):Mauricio Ferreira Fontes; Órgão Julgador: 2ª
Turma Cível e Criminal; Foro de Ribeirão Preto -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/02/2017; Data de Registro: 06/02/2017)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 8º, §1º da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial, e JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, deixando de condenar a autora nas custas processuais, nos termos do art. 55, da referida legislação.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. P.R.I
(Através do Comunicado CG 916/2016 e Provimento CG nº 17/2016 que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, as unidades
judiciais estão dispensadas de cálculo e indicação do valor de preparo, cabendo ao advogado zelar pelo correto recolhimento,
sendo que este inclui além das custas o valor referente ao envio da Mídia (CD) referente aos autos, quando for o caso. Assim,
de acordo com o Enunciado 80 do FONAJE, não será permitida complementação do preparo a posteriori. O prazo para eventual
recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.) - ADV: CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP)
Processo 1000247-13.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Evangelista - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Apresente o autor comprovante atualizado de endereço em seu
nome, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos
termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/
SP), THIAGO STEFANI CHAIM PINTO (OAB 402008/SP)
Processo 1000248-95.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Djair
Henrique Modena Gualdevi - - Luciana Borges da Silva - - Doroti Aparecida Parizi Borges da Silva - AZUL LINHAS AÉREAS
BRASILEIRAS - Vistos. Apresentem as requerentes Doroti e Luciana comprovantes atualizados de endereço em seus nomes,
no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de
alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP)
Processo 1000288-77.2021.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcia
Cristina Zanco Martini - Silvia da Silva - Vistos. Partes acima identificadas. Em síntese, alega a parte autora que sofreu um
golpe pelo aplicativo WhatsApp. Recebeu uma mensagem de uma amiga que solicitava ajuda financeira para efetivar depósito
bancário no valor de R$ 3.500,00 na conta de uma terceira pessoa. Algum tempo depois percebeu que havia sofrido um golpe;
lavrou boletim de ocorrência, comunicou e requereu à agência bancária o bloqueio de referido valor, o que foi atendida pela
preposta da agência bancária. Todavia, em que pese o bloqueio teme pela liberação do valor. Requer a concessão da tutela de
urgência consistente em determinar a manutenção do bloqueio da conta e imediata liberação dos valores em seu favor da autora
ou que seja determinado à CEF-Caixa Econômica Federal, transfira o numerário para conta à disposição do juízo. É o relatório.
Decido. Os documentos que instruíram a inicial indicam a probabilidade do direito da autora para deferir EM PARTE o pedido da
tutela de urgência. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano irreverssível ou risco ao resultado útil do processo. Diante
do exposto, DEFIRO EM PARTE a tutela provisória para DETERMINAR à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que MANTENHA
o BLOQUEIO da quantia de R$ 3.500,00 da Conta Poupança 147.251-3, Operação 013, Agência 1653 da Caixa Econômica
Federal, em nome de Silvia da Silva até decisão final, do que será comunicada. OFICIE-SE com urgência e do modo mais
célere que for permitido pela prática e normas processuais. Instrua-se o ofício 8/14. CITE-SE e INTIME-SE, com as advertências
legais. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 1000989-72.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G G R Moveis e Colchoes
Eireli Me - Sara Cristina Pina - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls.
44. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP)
Processo 1001266-88.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Marcos Franca
de Almeida - Imóveis Casa Certa - Me - Vistos. Fls. 185: Determino ao autor a correção do cadastro processual, no prazo
de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de Silvania Maria Bernardes no polo passivo. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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