TJSP 04/02/2021 - Pág. 2257 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
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em fls. 31/32, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos
termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo que ocorrerá até 10/06/2021 Decorrido o prazo supra e nada sendo
reclamado em 30 (trinta) dias, sai o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação
(art. 924, II, do CPC), nos termos do Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos
cadastros restritivos de crédito (como SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: FLAVIO APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 412206/SP)
Processo 0001284-11.2020.8.26.0368 (processo principal 1000735-86.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Marafão Junior - Manifeste-se a parte autora sobre o final do decisão de fls
e documentos. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP),
MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001285-93.2020.8.26.0368 (processo principal 1000678-97.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Bancários - Josue Cosme de Oliveira Filho - Banco do Brasil S.a - Manifeste-se a parte autora sobre a petição aprentada pelo
requerido. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP)
Processo 0001652-20.2020.8.26.0368 (processo principal 1000172-87.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Telefonia - Renilto Luiz Jeronimo Gonçalves - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Fls. 50/52: Ciência à parte exequente. No mais,
cumpra-se a serventia o que faltar às fls. 44. Int. - ADV: RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001770-93.2020.8.26.0368 (processo principal 1000479-41.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Central Calçados & Confecções Ltda Epp - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo
celebrado pelas partes à p. 13/14, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo
judicial, nos termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à transferência para conta judicial à ordem
e disposição deste Juizado do valor de R$ 517,45, tornado indisponível conforme documento de p. 24/25, através do SisbaJud.
Com a efetiva transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor total em favor da parte exequente de
acordo com o formulário de p. 15. Após, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de
cumprimento do acordo, que ocorrerá em 25/02/2021. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai
o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do
Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como
SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002092-16.2020.8.26.0368 (processo principal 1001189-61.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ferreira & Bombarda Ltda - Me - Vistos. Manifeste-se a parte exequente indicando bens passiveis de penhora
em 05(cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Intimem-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA
(OAB 58131/PR)
Processo 1000352-06.2020.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Aparecida Simionato Tavares - Global Travel Assistance Representações e Turismo Ltda (gta) - Vistos. Fls. 340: diante da
confirmação da autora de que o acordo homologado foi integralmente cumprido, cumpra-se, no que faltar, a sentença proferida à
fls. 336. Int. - ADV: MARCIA FERREIRA SCHLEIER (OAB 81301/SP), JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP)
Processo 1000570-68.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Luiz Gonzaga - Natany Adriely de
Matos - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes em fls. 50/52, para que surta
seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso III,
do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em cartório pelo término do prazo de
cumprimento do acordo, que ocorrerá em 11/01/2021. Decorrido o prazo supra e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, sai
o exequente ciente de que o processo será extinto independentemente de nova intimação (art. 924, II, do CPC), nos termos do
Enunciado 9 do FOJESP. Consigno que eventual retirada do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito (como
SCPC, SERASA, etc.) compete às próprias partes. Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP), RAPHAEL
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000570-68.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Luiz Gonzaga - Natany Adriely
de Matos - Vistos. Fls. 61: diante da notícia da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO
ajuizado por André Luiz Gonzaga contra Natany Adriely de Matos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Oficie-se a Serasa para que PROCEDA À EXCLUSÃO do nome e do CPF do(a) executado(a) do referido cadastro apenas
e tão somente quanto ao débito discutido nestes autos e em razão da distribuição desta execução, providenciando o Cartório a
comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais
órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos
públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifiquese, pois, desde já, o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção deste processo no sistema, arquivando-se
os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 1000794-06.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Basílio & Gadini
Ltda Me - Ficam as partes INTIMADAS da designação de datas para a realização de leilões de venda do bem penhorado: Do
início e encerramento do leilão: Início do 1º leilão em início do 1º leilão em 19/02/2021 às 12:05 horas e encerramento do 1º
leilão em 22/02/2021 às 12:05 horas; em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação para a data supra, seguirse-á sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 19/03/2021 às 12:05 horas, não sendo aceito lances inferiores a 50%
e deverá ser ofertado diretamente no sistema gestor através da internet. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB
254510/SP)
Processo 1001722-54.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - João Gilberto Corredeira - Daniel
Caluz da Silva Me - Ciência às partes dos documentos de fls. 127. - ADV: MARIANA RUIZ IANEZ DE OLIVEIRA (OAB 281693/
SP), SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP)
Processo 1001755-10.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Izangra Produtos
Naturais Ltda Epp - Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos juntados às fls. 26/33, dentro do prazo legal. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1001839-11.2020.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - José Roberto Ferraz Manifeste-se a parte autora sobre a parte final da decisão de fls.07. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1001883-30.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Eduardo Chamacheli
- Ayrton Moreira da Fonseca Junior - Vistos. Fls. 41: traga a parte autora certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado à
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