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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 2318

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 2318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

2318

os autos, com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo do alvará, sem nova intimação, indique, o exequente, bens do executado
passíveis de penhora ou, caso não seja possível, se pretende a remessa dos autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo para
pagamento voluntário, intime-se o exequente para recolher a taxa judiciária para realização das pesquisas (3 atos - R$ 48,00).
Após, ao assessor para as providências necessárias. Int. - ADV: JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP), TIAGO TESSLER
BLECHER (OAB 239948/SP)
Processo 0000013-19.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001752-49.2017.8.26.0695) (processo principal 100175249.2017.8.26.0695) - Cumprimento Provisório de Sentença - Restabelecimento - Antonio Juscelio Cassemiro - Vistos, Preenchidos
os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu
representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. ADV: ALLAN DONIZETE SANTOS (OAB 389474/SP)
Processo 0000037-47.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1000998-73.2018.8.26.0695) (processo principal 100099873.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Liminar - Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia - Prefeitura
do Municipio de Nazaré Paulista - Vistos, Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), GUILHERME
BARRANCO DE SOUZA (OAB 163605/SP)
Processo 0000049-61.2021.8.26.0695 (apensado ao processo 1001117-05.2016.8.26.0695) (processo principal 100111705.2016.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Riqueli Camile Aparecida Souza - - Maria de Lourdes Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS para que apresente os cálculos em liquidação invertida,
no prazo de 60 dias. Após, intimem-se os exequentes. Int. - ADV: VLADIMILSON BENTO DA SILVA (OAB 123463/SP), GABRIEL
HIROSHI DE SOUZA (OAB 358035/SP)
Processo 0000569-55.2020.8.26.0695/01 (apensado ao processo 1000006-78.2019.8.26.0695) - Requisição de Pequeno
Valor - Indenização do Prejuízo - Carlos Alberto Avelar Spinela Vaz - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES
- Vistos. Fl. 38: manifeste-se o Município. Int. - ADV: ALAN DE LIMA (OAB 287297/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA
(OAB 119361/SP)
Processo 0000676-02.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000468-35.2019.8.26.0695) (processo principal 100046835.2019.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Luiza Barbosa - Vistos. Fls. 49:
Aguarde-se a vinda de informação de pagamento do TRF da 3ª Região para expedição do alvará. Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA
PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 0000742-79.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001156-94.2019.8.26.0695) (processo principal 100115694.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Prefeitura Municipal de Nazaré
Paulista - Heloisa Cristina Peixoto de Coctovitz - Tendo em vista a satisfação do débito e a concordância do exequente, JULGO
EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, certificando-se o trânsito
em julgado nesta data. Expeça-se MLE para levantamento dos valores depositados nos autos, em favor da Fazenda. Custas ex
lege. PRIC - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), LUIS GUSTAVO FRANCISCO DO PRADO (OAB 376149/SP)
Processo 0000748-86.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000887-89.2018.8.26.0695) (processo principal 100088789.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Hédio José Ramos - Vistos. Diante da concordância
do (a) exequente, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado pelo executado. Oficiese ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução nº 154/06 e 161/07, para que seja efetuado o
pagamento, em favor do(a) autor(a). Com o retorno, expeçam-se Alvarás de levantamento, com prazo de validade de 90 dias.
Consigno que para a expedição de alvará em nome do requerente e sua patrona, deverá ser apresentada procuração atualizada.
Expedidos os alvarás, voltem para extinção pelo pagamento. Int. - ADV: FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 0000775-69.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000890-44.2018.8.26.0695) (processo principal 100089044.2018.8.26.0695) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Braz Benedito Pinheiro
- Vistos. Fls. 29/30: Aguarde-se a vinda de informação de pagamento do TRF da 3ª Região para expedição do alvará. Int. - ADV:
FERNANDA MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 0000894-45.2011.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Robson
Luiz Celestiano - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Indefiro
o pedido de pesquisa de endereços do autor, competindo ao patrono diligenciar sua localização. Não sendo o autor encontrado,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: KEDMA IARA FERREIRA (OAB 157323/SP), DOMINGOS GERAGE (OAB
98209/SP), CLÉBER STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 0000991-30.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1001173-67.2018.8.26.0695) (processo principal 100117367.2018.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Hosalfara Brasil dos Santos
Manoel - Vistos. Diante da concordância do (a) exequente, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o
cálculo apresentado pelo executado. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, nos termos da Resolução
nº 154/06 e 161/07, para que seja efetuado o pagamento, em favor do(a) autor(a). Com o retorno, expeçam-se Alvarás de
levantamento, com prazo de validade de 90 dias. Consigno que para a expedição de alvará em nome do requerente e sua
patrona, deverá ser apresentada procuração atualizada. Expedidos os alvarás, voltem para extinção pelo pagamento. Int. - ADV:
ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 0001188-82.2020.8.26.0695 (apensado ao processo 1000998-73.2018.8.26.0695) (processo principal 100099873.2018.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Liminar - Prefeitura do Municipio de Nazaré Paulista - Engeform Construções
e Comércio Ltda. - - Pb Construções Ltda. - - Serveng Civilsan Empresas Associadas de Engenharia - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: GUILHERME BARRANCO DE
SOUZA (OAB 163605/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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