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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 2603

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 2603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

2603

segredo de justiça, pois não vislumbro, no caso dos autos, qualquer hipótese prevista no artigo 189, do Código de Processo
Civil, principalmente porque se tratam de dados de qualificação, de modo que não observo qualquer prejuízo à parte Autora.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia
processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de
REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para
RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando
também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen
drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar
a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao arquivo. Pedidos de justiça
gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito
com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último
holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal. Intime-se. - ADV: WAGNER
FERREIRA DA SILVA (OAB 112064/SP)
Processo 1000879-07.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Dayane Souza de Barros - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. O artigo 300
do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, estão presentes os
requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da parte requerente
e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide. Diante disso,
DEFIRO o pedido liminar para determinar ao Réu a exclusão dos apontamentos impugnados, no prazo de cinco dias úteis,
sob pena de multa diária de R$ 300,00 limitada a R$ 5.000,00. Considerando que os processos que tramitam nos Juizados
Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95,
excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação
escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, na qual deverá constar, se o caso, proposta de acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de
audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Por medida de segurança e possibilidade
de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho
celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do
link de acesso ao arquivo. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já,
deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo,
desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE
E INTIME-SE nos termos desta decisão. Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual
recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e,
em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da
admissibilidade recursal. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte diligenciar
o seu cumprimento, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB
447629/SP)
Processo 1000885-14.2021.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Patricia Beatriz
Munaro, - Banco Itaucard S.A - Vistos. No prazo de cinco dias, deverá a Autora emendar a inicial para: 1 Esclarecer a inserção
da tarja de “urgência”, considerando que não se observa pedido de tal tipo de tutela; 2 Esclarecer a contradição entre a causa
de pedir (cobrança indevida de tarifa de avaliação e registro) com o pedido de declaração de nulidade das cláusulas contratuais
referentes aos juros e capitalização. Na inércia, a inicial será indeferida por inépcia. Int. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB
336362/SP)
Processo 1000895-58.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Yasmin Luditza Charif Correia
- Milladriane Ribeiro Miranda de Jesus - Vistos. (1) Excepcionalmente, CITE-SE o(a) executado(a), via correio, para que em três
(03) dias efetue o pagamento da dívida, atualizada. (2) Caso reconheça o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito
de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, poderá requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes acrescido de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 53 da Lei 9.099/95 cc. art. 916, caput e §5º, incisos I e II do NCPC). (3)
Garantido o juízo, intimem-se as partes a, no prazo improrrogável de 5 dias, entrar em contato com este juízo via petição
eletrônica (advogado) ou através do [email protected], indicando o número do processo a que se refere, seu(s)
telefone(s) com DDD, além de seu endereço eletrônico para que o convite da audiência virtual, onde constarão data e hora,
seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Após, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento virtual,
encaminhando-se via e-mail o convite, advertindo-se o devedor que na oportunidade poderá apresentar embargos verbalmente.
(4) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de
concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens,
depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo
legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para
penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. Assim, decorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento ou pedido
de parcelamento, proceda a Serventia à tentativa de penhora on line, via sistema BACENJUD, bloqueando-se valor suficiente
para a satisfação da obrigação. (5) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: -Se houver excesso de
penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00
(cinquenta reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais
de 30% do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo;
-Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para embargos; (6) Caso a tentativa
de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o ato. (7) Caso o procedimento de bloqueio reste negativo: - Proceda-se à
pesquisa de veículos da parte executada via sistema RENAJUD: - Restando esta positiva e sem restrição, expeça-se mandado
de penhora, avaliação e intimação do(s) veículo(s) encontrado(s). Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial
de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, intimando-se o executado e dandolhe ciência do prazo de 15 dias para oferta de embargos. - Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou
veículos da parte devedora para solver a obrigação, expeça-se mandado para penhora, avaliação e intimação de tantos bens
quanto bastem para a garantia total do débito, intimando-se o executado e dando-lhe ciência do prazo de 15 dias para oferta
de embargos. (8) Em existindo bloqueio de valores e decorrido o prazo legal para oferta de embargos in albis, certifique-se, e,
inexistindo dados em cartório: - intime-se o(a) exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário MLE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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