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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 3119

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

3119

o fisco estadual. Devendo informar, ainda, o que chamou a atenção da fiscalização para que fosse realizada diligência no local,
que acabou por resultar na lavratura do auto de infração. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente
decisão como ofício. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS GONÇALVES MARINHO NETO (OAB 389494/SP), VINICIUS
MARTINS ANTUNES DE SOUZA (OAB 390850/SP), RICARDO MAIMONE LAURETTI (OAB 414629/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGEMIRO FERNANDO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2021
Processo 0000553-78.2020.8.26.0444 (processo principal 1000043-48.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Joelma Tavares Elias Souza - Bradesco Vida e Previdencia S/A - - Banco Bradesco S/A - Ciência à
credora, da realização de cadastro dos mandados de levantamento eletrônico em favor de sua dd. Patrona. - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARIELE SANTOS ROSA (OAB 323741/SP)
Processo 0000636-94.2020.8.26.0444 (processo principal 1000289-44.2020.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto Cabral de Oliveira - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Melhor analisando
os autos, verifico que o exequente se equivocou ao proceder o cálculo da obrigação de pagar, senão vejamos: Pelo V. Acórdão
de fls.137/138, assim ficou determinado: “Mantenho a r. Sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da
Lei nº 9.099/95, condenando o recorrente de acordo com o artigo 55 da referida lei no pagamento de honorários advocatícios,
fixados em 20% do valor da causa, art. 85, § 8º do CPC.”. Logo observamos que o exequente utilizou-se de valor estranho aos
autos (R$ 15.500,00), quando o valor da causa da ação principal é de R$ 10,000,00. Desta feita, deverá esse elaborar novo
cálculo de atualização da obrigação de pagar, desta vez com a base correta. Prazo: cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: JOÃO
BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 336970/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000003-32.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adilson da Silva Alves
Filmagens Me - Jacob Ferreira - Manifestar-se o(a) autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado da pesquisa
de endereço realizada junto ao sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, sob pena de extinção da ação. - ADV: EMERSON
BUENO (OAB 289716/SP)
Processo 1000031-97.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - Rodrigo Pilar Cred Eireli - Me
- Balduíno Pereira - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, indicando bens
do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora on line (SISBACEN, INFOJUD e RENAJUD),
restaram infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: JAQUELINE MARQUES VIEIRA DE GÓES (OAB 338328/SP)
Processo 1000032-82.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Pilar Cred Eireli
- Me - Edson de Oliveira Medeiros - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento da ação,
considerando que a tentativa de penhoraon line (SISBACEN e INFOJUD), restaram negativas, bem como sobre o resultado
positivo da pesquisa (RENAJUD). - ADV: JAQUELINE MARQUES VIEIRA DE GÓES (OAB 338328/SP)
Processo 1000035-37.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Pilar Cred Eireli Me - Chayene de Oliveira Cantano - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento da ação,
indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora on line (SISBACEN, INFOJUD
e RENAJUD), restaram infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: JAQUELINE MARQUES VIEIRA DE GÓES (OAB
338328/SP)
Processo 1000037-07.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rodrigo Pilar Cred Eireli
- Me - Tamara Bueno dos Santos - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento da ação,
indicando bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora on line (SISBACEN, INFOJUD
e RENAJUD), restaram infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: JAQUELINE MARQUES VIEIRA DE GÓES (OAB
338328/SP)
Processo 1000043-14.2021.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana Almeida da Silva Isabel Cristina Dersibia - Manifestar-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento da ação, indicando
bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, considerando que a tentativa de penhora on line (SISBACEN, INFOJUD e
RENAJUD), restaram infrutíferas, sob pena de extinção da ação. - ADV: JOÃO LEONARDO DE ALMEIDA PROENÇA (OAB
436842/SP)
Processo 1000439-25.2020.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Leonilson dos Santos
Vancocelos - Oi Móvel S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do feito, ante o trânsito em
julgado do Acórdão certificado nos autos. Não havendo manifestação, remetam os autos ao arquivo. - ADV: JUAREZ MÁRCIO
RODRIGUES (OAB 197773/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1000645-39.2020.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milena Fernanda Rodrigues de
Almeida Mariano - Graciele Caetano Camargo - Vistos. Fls.105: INDEFIRO o pedido. A medida se mostra ineficaz eis que todas
às pesquisas na busca de bens registrados em nome da executada já foram realizadas nos autos. Aliás, a única diligência
ainda não requerida nos autos pela credora, e a tentativa de penhora dos bens existentes na residência da executada, o que
deve preceder de indicação, eis que em sua grande maioria, e por força de lei, são impenhoráveis. Assim sendo, não sendo
INDICADO pela credora, no prazo IMPRORROGÁVEL de cinco dias, os bens de propriedade da executada que sejam passíveis
de penhora, os autos tornarão a extinção, na forma da lei. Lembro à credora que há penhora parcial de R$ 315,35 efetivada às
fls.70/71. Int. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000653-16.2020.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milena Fernanda Rodrigues de Almeida
Mariano - Juliana Rodrigues Ferreira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente ação, o que
faço com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, expeça-se a CERTIDÃO DE CRÉDITO
conforme requerido. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1000821-18.2020.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Claudio Valio Correa EPP - Ismael Diniz Machado - Manifestar-se o(a) autor(a) em 05 (cinco) dias se houve o pagamento do débito por parte do(a)
requerido(a), conforme intimação de fls.52/53 requerendo o que de direito (execução do débito com apresentação de cálculo
e multa do artigo 523 do CPC), ficando cientificado de que o cadastro do incidente (cumprimento de sentença) deverá ser
realizado junto ao sistema “SAJ”. - ADV: JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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