TJSP 04/02/2021 - Pág. 3425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
3425
360301/SP)
Processo 0011100-93.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Silvio Cesar
Marotinho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas
pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. No caso de
isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Regularizados os autos defiro a expedição
ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB
280311/SP)
Processo 0014148-60.2019.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Paulo José Roncato
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2016/001276 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e estando em termos,
DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, diga o credor acerca do pagamento integral do débito,
presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intimese. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), KAUANY FLORENTINO PONTES (OAB 360301/SP)
Processo 0015576-14.2018.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização Trabalhista - Francisco Ernesto
Guastalli - Ordem nº 2017/003598 Vistos. Esclareça o autor a interposição deste incidente, visto que estes valores já foram
requisitados nos autos 0015576-14.2018.8.26.0451/01. Intime-se. Piracicaba, 18 de janeiro de 2021. Wander Pereira Rossette
Júnior Juiz de Direito - ADV: MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA (OAB 160753/SP)
Processo 0015826-13.2019.8.26.0451/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Roney Antônio
Rodrigues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas
pelo credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. No caso de
isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Regularizados os autos defiro a expedição
ofício requisitório/precatório. Int. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), CARLA TOSI DOS SANTOS (OAB 387752/
SP)
Processo 0016491-29.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Rogério Alves Pereira
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor
no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. No caso de isenção
de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Regularizados os autos defiro a expedição ofício
requisitório/precatório. Int. - ADV: ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), NATALIA CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 1000451-81.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio
Augusto Massano - Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Citem-se os requeridos para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as
provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considerem possível conciliar, deve a
resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº
508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada
pelo Portal Eletrônico. Retire-se a tarja indicativa de justiça gratuita, indevidamente cadastrada. Intimem-se. - ADV: GUILHERME
ORSI VIEIRA (OAB 352395/SP)
Processo 1000473-42.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Décio da Silva Júnior - Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as
provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a
resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº
508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada
pelo Portal Eletrônico. Retire-se a tarja indicativa de justiça gratuita, indevidamente cadastrada. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
GONZAGA DE AZEVEDO (OAB 260232/SP)
Processo 1000482-04.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Elizabeth Aparecida Poletto - Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita nesta oportunidade processual, ante ao rito do Juizado Especial eleito. Retirese a tarja correspondente. Cite-se o requerido para oferecer contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos
necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º
da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto a necessidade
de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº
418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: MIRIAM PORFÍRIO DE
LIMA (OAB 313567/SP)
Processo 1000499-40.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fernanda
Tanaka dos Santos - Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. Cite-se o requerido para oferecer
contestação no prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as
provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a
resposta conter tal intenção, para exame quanto a necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº
508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada
pelo Portal Eletrônico. Intimem-se. - ADV: MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 1000543-59.2021.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Zelia Pinheiro Elias
- Vistos. Processe-se pelo Rito do Juizado Especial da Fazenda Publica. Cite-se o requerido para oferecer contestação no
prazo legal, instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como as provas que
pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta
conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018
(Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a citação será realizada pelo Portal
Eletrônico. Retire-se a tarja indicativa de justiça gratuita, indevidamente cadastrada, Intimem-se. - ADV: LUCAS MALACHIAS
ANSELMO (OAB 359753/SP)
Processo 1001135-11.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 93/201: vista à FESP, nos termos da decisão de fls 71/72. - ADV:
RAFAEL MODESTO RIGATO (OAB 329926/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP)
Processo 1001135-11.2018.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Maria Valquiria Perin Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 205/212: Manifeste-se a autora,
no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, sob pena de indeferimento, deverá a autora emendar a inicial para apresentar
pedido certo e determinado, indicando quais verbas (com código e denominação constantes dos demonstrativos de pagamento)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º