Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 665

  1. Página inicial  > 
« 665 »
TJSP 04/02/2021 - Pág. 665 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

665

Processo 0001398-84.2021.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonia Barbosa dos Santos - Intime-se o Município de Ribeirão Preto na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015,
atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde, contribuição previdenciária e imposto de renda, apontados ou não pela
parte credora, mas que deverão estar delimitados antes da homologação dos cálculos neste cumprimento de sentença, já que
são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme Comunicado Conjunto nº 2.240/19.
Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou
Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535,
§3º, CPC). - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0001567-71.2021.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Reinaldo Martins e outro - Município de Ribeirão Preto - Tendo
em vista que a planilha dos cálculos de fls. 14 e 16 difere, ainda que minimamente, dos valores aos quais foram aplicados os
descontos obrigatórios, intime-se a parte exequente para providenciar a retificação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem
conclusos. Int.. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0001568-56.2021.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Reinaldo Martins e outro - Município de Ribeirão Preto - Intime-se
o Município de Ribeirão Preto na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar
a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015, atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde, contribuição
previdenciária e imposto de renda, apontados ou não pela parte credora, mas que deverão estar delimitados antes da
homologação dos cálculos neste cumprimento de sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório
(Precatório e RPV), conforme Comunicado Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do
executado, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/
SP)
Processo 0001569-41.2021.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Renato Rogério Grili - Intime-se o Município de Ribeirão Preto na
pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos do artigo
535 do CPC/2015, atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde, contribuição previdenciária e imposto de renda,
apontados ou não pela parte credora, mas que deverão estar delimitados antes da homologação dos cálculos neste cumprimento
de sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme Comunicado
Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições do executado, será requisitado o pagamento por
meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do
crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 0002458-63.2019.8.26.0506/02">0002458-63.2019.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marta Aparecida
dos Santos - Considerando o depósito realizado a fls. 36 e o teor da manifestação de fls. 51, cumprida a obrigação, dou
por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, observando-se o
formulário de fls. 52. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no
tocante ao crédito de Marta Aparecida dos Santos devido por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s)
oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0002458-63.2019.8.26.0506 estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve
a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no
Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV:
CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP)
Processo 0002458-63.2019.8.26.0506/02">0002458-63.2019.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Marta Aparecida
dos Santos - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: CAMILA FERNANDES (OAB 309434/SP)
Processo 0002496-75.2019.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Marcelo Rodrigues
da Silva - Sob pena de indeferimento do pedido de levantamento em nome da sociedade de advogados, conforme requerido
a fls. 43, intime(m)-se o(s) credor(es) para carrear(em) ao incidente procuração para o referido levantamento especificamente
na ação de que se cuida, incluindo ao menos as partes e objeto/pedido da ação, uma vez que a procuração de fls. 33 não
faz qualquer referência a levantamento de valores na presente ação, conforme prevê art. 105, do CPC. E, partindo-se das
disposições do referido artigo (105 do CPC), mostra-se presente a necessidade de cláusula específica para o levantamento de
valores em cada processo individualizadamente, conforme interpretação que se mostra mais adequada à redação do referido
artigo, especialmente considerada a segurança jurídica almejada pelo legislador quando excepcionou a regra da procuração
para o foro em geral, no tocante à necessidade de individualização de alguns atos processuais e individualização dos
respectivos processos nos quais serão praticados tais atos excepcionados. Nesse sentido, é importante considerar que um dos
fundamentais princípios de hermenêutica jurídica prevê a busca da vontade do legislador e, nesse sentido, é de se considerar
que a regra geral do referido artigo 105 consiste na elaboração de procuração para o foro em geral, ou seja, podendo abranger
um número indeterminado de processos, mas, ao excepcionar referida regra, prevendo a necessidade de cláusula específica,
o legislador almejou conferir maior segurança jurídica para a prática dos respectivos atos, razão pela qual excepcionou não só
a regra de poderes para a prática de atos processuais, mas como também a regra de poderes para o ajuizamento de ações em
geral, de modo que tal cláusula específica só gerará a referida segurança almejada pelo legislador se evidenciar com clareza os
atos que exigem poderes específicos e os respectivos processos em que poderão ser praticados, evitando-se assim que outra
interpretação do texto de que se cuida gere uma incidência contrária de tal norma à finalidade social que deve ter, gerando por
consequência uma injusta aplicação, conforme jurisprudência a seguir exposta: VONTADE DO LEGISLADOR. A simples analise
de um texto normativo não e muitas vezes suficiente para proclamar o magistrado a sua aplicação ao caso concreto. E preciso
interpretar os dispositivos da lei, buscando conhecer a vontade do legislador. Acima da vontade do legislador, nenhuma outra
existe; conhecer bem esta vontade para cientemente obedece-la e que e tudo, “já que a lei e a condição de estabilidade do
direito e o juiz esta sujeito ao primado da lei” (prof. Alfredo Buzaid). (2) AS REGRAS DE HERMENEUTICA A DEMONSTRAR
A INAPLICABILIDADE, - NA ESPECIE -, DA LEI 8.009 /90. Desde que o aplicador da norma constate, no caso concreto, que
o seu conteúdo e injusto e a sua incidência se coloca em choque com a finalidade social que toda lei deve ter, imperiosa e a
interpretação do texto, a fim de que se verifiquem as razoes que determinaram a sua edição, as circunstancias especificas em
que foi concebida e a finalidade de sua aplicação. (Agravo de Instrumento AG 241021 PR Agravo de Instrumento 0024102-1 (TJPR). Int. - ADV: DANIELA VILELA PELOSO VASCONCELOS (OAB 161110/SP)
Processo 0003512-30.2020.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sustação/Alteração de Leilão - BERTUSO &
GALICIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Considerando o depósito realizado a fls. 19 e o teor da manifestação de fls. 23,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo