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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 - Página 666

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TJSP 04/02/2021 - Pág. 666 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3210

666

cumprida a obrigação, dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do
exequente, observando-se o formulário de fls. 24. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no
art. 924, II, CPC/2015, no tocante ao crédito de BERTUSO GALICIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS devido por PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO. O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0003512-30.2020.8.26.0506
estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivandose aquele com o código 61615, conforme determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas
as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV: LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Processo 0003512-30.2020.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sustação/Alteração de Leilão - BERTUSO &
GALICIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: LEANDRO GALICIA DE
OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Processo 0014711-20.2018.8.26.0506 (processo principal 1021196-24.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Cesar Poletto - - Marcio Reinaldo Pereira da Silva - - Alessandra Claudia
Castelluci - - Erison Okitaka Akamine - - Patricia Lucca Dantas Voi - - Fabio Augusto Poletto - Defiro o levantamento do valor
bloqueado de fls. 46, em favo da Fazenda Municipal, observando-se o formulário de fls. 68. No mais, cumpra-se o - ADV: LUIZ
HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0014711-20.2018.8.26.0506 (processo principal 1021196-24.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Cesar Poletto - - Marcio Reinaldo Pereira da Silva - - Alessandra Claudia
Castelluci - - Erison Okitaka Akamine - - Patricia Lucca Dantas Voi - - Fabio Augusto Poletto - Ciência ao exequente da
disponibilização do MLE. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS PASSOS VAZ (OAB 90923/SP)
Processo 0021771-73.2020.8.26.0506 (processo principal 0038533-19.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sueli Aparecida Milani Coelho e outros - DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE
RIBEIRÃO PRETO - DAERP - Intime-se o Daerp Departamento de Agua e Esgoto de Ribeirao Preto na pessoa de seu
representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015,
atentando-se para o desconto obrigatório de imposto de renda, apontado ou não pela parte credora, mas que deverá estar
delimitado antes da homologação dos cálculos neste cumprimento de sentença, já que é dado obrigatório para instauração do
ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme Comunicado Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as
arguições do executado, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: SUELI APARECIDA MILANI
COELHO (OAB 142872/SP)
Processo 0022610-06.2017.8.26.0506 (processo principal 0034490-34.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto Roseiro Mendonça - Defiro o levantamento dos valores de fls. 112 e 117, em favor
da Fazenda Municipal, observando-se o formulário de fls. 116. No mais, cumpra-se o quinto parágrafo da decisão de fls. 106.
- ADV: MARCELO ÁVILA DE SOUZA (OAB 170965/SP)
Processo 0022610-06.2017.8.26.0506 (processo principal 0034490-34.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Adjudicação Compulsória - Carlos Alberto Roseiro Mendonça - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV:
MARCELO ÁVILA DE SOUZA (OAB 170965/SP)
Processo 0023469-51.2019.8.26.0506/01">0023469-51.2019.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Ana Carolina
Silva Borges Limberti - Considerando o depósito realizado a fls. 54 e o teor da manifestação de fls. 59, cumprida a obrigação,
dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, observando-se o
formulário de fls. 60. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no tocante
ao crédito de Ana Carolina Silva Borges Limberti, E outros(as) devido por PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO.
O(s) crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0023469-51.2019.8.26.0506 estão quitados. Assim, após o trânsito em
julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme
determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este
incidente. - ADV: ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP)
Processo 0023469-51.2019.8.26.0506/01">0023469-51.2019.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Ana Carolina
Silva Borges Limberti - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI
(OAB 194609/SP)
Processo 0023469-51.2019.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Ana Carolina
Silva Borges Limberti - Considerando o depósito realizado a fls. 52 e o teor da manifestação de fls. 57, cumprida a obrigação,
dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, observando-se
o formulário de fls. 58. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015, no
tocante ao crédito de Ana Carolina Silva Borges Limberti, Procurador devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O(s)
crédito(s) oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0023469-51.2019.8.26.0506 estão quitados. Assim, após o trânsito em
julgado, deve a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme
determinado no Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este
incidente. - ADV: ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB 194609/SP)
Processo 0023469-51.2019.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Ana Carolina
Silva Borges Limberti - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI
(OAB 194609/SP)
Processo 0027158-11.2016.8.26.0506/01">0027158-11.2016.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Alzira da Silva Correa - Considerando o depósito realizado a fls. 24 e o teor da manifestação de fls. 30, cumprida a obrigação,
dou por quitado o crédito aqui requisitado. Defiro o levantamento do valor depositado em favor do exequente, observandose o formulário de fls. 31. Assim, cumprida a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, CPC/2015,
no tocante ao crédito de Maria Alzira da Silva Correa devido por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O(s) crédito(s)
oriundo(s) do cumprimento de sentença nº 0027158-11.2016.8.26.0506 estão quitados. Assim, após o trânsito em julgado, deve
a serventia naqueles autos lançar a certidão (modelo 701), arquivando-se aquele com o código 61615, conforme determinado no
Comunicado CG nº 1789/2017. Comunique-se o DEPRE. Cumpridas as determinações supra, arquive-se este incidente. - ADV:
MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA (OAB 148227/SP)
Processo 0027158-11.2016.8.26.0506/01">0027158-11.2016.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Alzira da Silva Correa - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: MARIA ALZIRA DA SILVA CORREA (OAB
148227/SP)
Processo 0029493-03.2016.8.26.0506/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - ELAINE CRISTINA DANEZE
- PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Ciência ao exequente da disponibilização do MLE. - ADV: DIANA PAOLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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