TJSP 04/02/2021 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
908
de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de
audiência em todos os novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de
audiências da Vara aumentaria significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria
pouquíssimo tempo para praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do
tempo, às audiências preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do
CPC , as audiências preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de
composição, o que não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais
ou menos viável o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência
preliminar prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias,
contados na forma do art. 231 do CPC (art. 335). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020,
vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas,
efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA (OAB 385925/SP)
Processo 1000504-54.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Olivares Vistos. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o de que,
independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que reconheça
o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que possa
pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de
1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será
reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos
honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não
opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do
exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s)
deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob
pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do CPC. Decorrido o
prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado, logo
em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO LABAKI PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 1000693-66.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Vistos. Pp. 211/214: Defiro. Expeça a serventia mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade
para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 dias, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Int. - ADV: LUIZ
FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1000793-94.2015.8.26.0292/01">1000793-94.2015.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1000793-94.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Everton José Costa Pereira - Vistos. Pp. 395/398: Ciência às partes da arrematação do imóvel. Expeça
a serventia Termo de Levantamento da Penhora de p. 238. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: IRINEU BRAGA (OAB 263555/SP)
Processo 1000949-19.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DAVILSON SOARES - Jeferson
Camillo de Oliveira - - Veralucia Vieira Camillo de Oliveira e outros - Defiro. Aguarde-se o prazo requerido pelo(a) autor(a).
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP), YASMIN PUCCINELLI CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 339808/SP), VERALUCIA
VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 187931/SP)
Processo 1001233-17.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Willian Machado Arantes
- Manifeste-se a parte exequente no prazo de 5 (cinco) dias acerca do AR negativo juntado à p. 45. - ADV: ELISEU GOMES
CONCEIÇÃO (OAB 303171/SP)
Processo 1001721-06.2019.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Nilson de Lima Junior
- - Pedro Henrique Lima Silva - Vistos. P. 104: Ciência aos autores do Alvará expedido à p. 99. Int. - ADV: VANESSA MACIEL
LUNGHINI GAFO (OAB 267311/SP)
Processo 1002141-74.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Antonio Jose Ferreira dos Santos Vistos. Pp. 55/57: Ciente. Defiro as pesquisas requeridas às pp. 49/50, desde que recolhidas as respectivas taxas. Int. - ADV:
DOUGLAS RICARDO MARTINS YOSHIDA (OAB 433471/SP), JOSE FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 1003010-76.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sílvia Regina
Resende Calçados Me - Manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA SOARES
SILVA DE ABREU (OAB 187201/SP)
Processo 1003551-80.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - SERGIO AZEVEDO
DA SILVA - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes do v.
Acórdão. Oficie-se ao INSS para que implante o benefício em favor do autor, nos termos da sentença e v. Acórdão, comprovando
o cumprimento nos autos, no prazo de 30 dias. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento de sentença,
deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.
Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos os atos
supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DIRCEU MASCARENHAS (OAB 55472/SP), BENEDICTO DIRCEU
MASCARENHAS NETTO (OAB 255487/SP)
Processo 1003875-65.2017.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Terra
Mater Industria e Comercio Ltda - - Nelson Koei Isiki - - Rosana Oshiro Isiki - Vistos. Pp. 214/223: Ciência às partes do v.
Acórdão proferido, que negou provimento aos Embargos à Execução. No mais, requeira o credor o que de direito em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), HIGOR CASTAGINE MARINHO (OAB
244377/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004051-73.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Espólio de Paulo Afonso
Teles de Queiroz - Vistos. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se definitivamente os autos. Int. - ADV: DIRCEU PEREZ
RIVAS (OAB 70654/SP)
Processo 1004265-30.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º