TJSP 04/02/2021 - Pág. 907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3210
907
pessoa jurídica, seu patrimônio é único em relação à pessoa física titular da empresa, ou seja, trata-se de uma categoria
empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Portanto, aplicável, neste
caso, a ocorrência de confusão patrimonial, razão pela qual DEFIRO as pesquisas de bens em nome do empresário individual,
conforme requerido às pp. 187/192. Providencie a exequente o recolhimento das taxas e, após, expeça a serventia o necessário.
Pp. 208/230: Ciência ao credor. Intime-se. - ADV: MARILIA GABRIELA VIDAL CAMPREGHER (OAB 317185/SP), EVANDRO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB 201694/SP), NATALIA DE MELO FARIA ALMEIDA CRO (OAB 303370/SP)
Processo 0002803-55.2020.8.26.0292 (processo principal 1031365-80.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Condomínio Residencial Jeribá - Paulo Cesar Silva Junior-ME, nome fantasia
CREMMS SERVIÇOS COMBINADOS - - Paulo Cesar Silva Junior - Vistos. P. 35: Defiro. Expeça a serventia ofício ao SERASA
e SCPC para que o nome dos executados sejam incluídos no cadastro de inadimplentes daqueles órgãos. Deverá a serventia
providenciar a protocolização/encaminhamento dos ofícios, como de praxe. No mais, determino providências ao BACEN (Banco
Central) para que informe a este Juízo, detalhadamente, acerca de eventuais remessas de valores ao exterior pelos executados.
Determino, também: - a CETIP que informe a este Juízo, sobre eventuais títulos de valores imobiliários de titularidade dos
eecutados; - a SUSEP, para que informe sobre eventuais ativos financeiros investidos pelos executados; - a Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, sobre eventuais créditos do Programa Nota Fiscal Paulista em nome dos executados. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser protocolado pelo exequente nos órgãos competentes, e
comprovada a distribuição nos autos em 10 dias. Em se tratando de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão
ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV:
EDGARD DE SOUZA TEODORO (OAB 322371/SP), DANIELA MARQUINI FACCHINI (OAB 288706/SP), JUSCELINO BORGES
DE JESUS (OAB 277254/SP), DIEGO CARVALHO VIEIRA (OAB 293018/SP)
Processo 0003377-49.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1008972-51.2014.8.26.0292) (processo principal 100897251.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Sociedade - M.B.C.E.M. - P.A.S. - Ciência ao credor acerca do ofício juntado.
No mais, informe o credor se as obrigações foram integralmente cumpridas, em dez dias. Int. - ADV: CINTIA REGINA MENDES
(OAB 198140/SP), CRISTIANO PACHECO DA SILVA (OAB 205581/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), GIL
HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/SP), VIVIANE BATISTA SOBRINHO ALVES TORRES (OAB 236508/SP), BONAVITA,
LARA, MEDES, BICUDO, CRISPIM E HENGLES (OAB 952/SP)
Processo 0003549-20.2020.8.26.0292 (processo principal 1009891-69.2016.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Indenização por Dano Material - Cyclone Express Transportes e Armazenagem Ltda - Concessionária das Rodovias
Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Vistos. Pp. 42/66: Indefiro o pedido de levantamento. Considerando tratar-se
de cumprimento provisório de sentença, nenhum levantamento deverá ser realizado neste incidente até o final julgamento dos
autos principais. Anote-se como pendência. Aguarde-se, pois, devendo ser anotado o código 898 na movimentação. Int. - ADV:
SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), DANILO
RAMOS FLORENCIO DA SILVA (OAB 350714/SP)
Processo 0003886-09.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006509-63.2019.8.26.0292) (processo principal 100650963.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - Alain Kalczuk - - Andréa Dellú Franco - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S/A - Vistos. Considerando a manifestação do credor de pp. 63/64, em que informa que a co-executada
Aigle encontra-se em processo de Falência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para eventual manifestação. Int. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ANDRE SANTOS DAWAILIBI (OAB 260840/SP)
Processo 0004468-09.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1006525-17.2019.8.26.0292) (processo principal 100652517.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Josiane Afonso do Carmo Rodrigues 312.653.488-04 Vistos. Cabe ao sr. oficial de justiça, quando suspeitar que está havendo ocultação por parte do réu proceder a citação por hora
certa. Desta forma, adite-se o mandado para integral cumprimento, fazendo constar no aditamento a verificação por parte do sr.
oficial acerca do alegado pelo autor. Int. - ADV: VALERIA MAKUCHIN (OAB 335209/SP)
Processo 0006180-34.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1003132-50.2020.8.26.0292) (processo principal 100313250.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cinira de Souza Inacio - Julio Cesar Ghirotti - *Vistos.
Certifique-se nos autos principais que a execução de sentença foi distribuída. Anote-se no sistema informatizado o nome do
executado e de seu procurador. Intime-se o executado para que pague o débito apontado no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de dez por cento e honorários advocatícios em 10%, nos termos do artigo 523 do CPC. Decorrido o prazo, traga o exequente
nova memória de cálculo com a incidência da multa e dos honorários, requerendo o que entender de direito, ficando, desde já,
deferida a penhora de bens. Int. - ADV: DANDARA NEVES ALMEIDA PINTO BARBOSA (OAB 56519/BA), FLÁVIO RICARDO
FRANÇA GARCIA (OAB 167081/SP)
Processo 0006453-81.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1007351-48.2016.8.26.0292) (processo principal 100735148.2016.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Liminar - Regina Indústria e Comércio S/A - Vistos. P. 259: Manifeste-se
a credora em 15 dias. Int. - ADV: MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), ROGÉRIO GOMES GIGEL (OAB
173541/SP)
Processo 0007431-24.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1000208-03.2019.8.26.0292) (processo principal 100020803.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rafael Neves de Almeida Prado - Daniel Izar Kohle - Vistos.
Pp. 44/45: Homologo o acordo das partes para que produza os efeitos jurídicos e legais. Aguarde-se o cumprimento do acordo
em cartório. Findo o prazo marcado para cumprimento do presente acordo, o credor deverá comunicar eventual inadimplemento
dentro do prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, o silêncio será interpretado como quitação do débito. Anote-se o código 898
(suspensão) na movimentação. Int. - ADV: GABRIELA AMÁBILE TELES TAVARES DA SILVA (OAB 418550/SP), RAFAEL NEVES
DE ALMEIDA PRADO (OAB 212418/SP), TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP)
Processo 0009008-71.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1007764-32.2014.8.26.0292) (processo principal 100776432.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer Cooperembraer - Vistos. Defiro a pesquisa requerida. Providencie a serventia. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB
120959/SP)
Processo 0009475-50.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1007442-07.2017.8.26.0292) (processo principal 100744207.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sirlei Gonçalves de Almeida - Vistos. Pp.
43/46: Proceda a serventia as devidas anotações no sistema. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANDRE LUIS
DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 1000469-94.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Eleandro da Silva Santos - Vistos. Defiro ao autor os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. A experiência tem mostrado que
em algumas espécies de ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º