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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 10

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

10

o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja
representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do
artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV:
JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), JULIO CESAR MAGRO
ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 0002601-52.2020.8.26.0236 (processo principal 1004916-75.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Consórcio - Rosimara Batistela - Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à exequente.
Anote-se. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por
advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do
CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERTO BERNARDINELI
(OAB 141631/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
Processo 0002611-96.2020.8.26.0236 (processo principal 0009912-80.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sergio Jose Araujo de Souza - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados NPL
I - - Btg Pactual Serviços Financeiros Sa Dtvm - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Caso o executado seja representado por advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado
pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0003015-84.2019.8.26.0236 (processo principal 0012186-17.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Duplicata - Souza Freitas & Vale Ltda - - Marcos Izaias do Vale - - Eliza de Souza Freitas do Vale - Mtm Distribuidora de
Alimentos Ltda - - Everaldo Marques Marcelino - - João Ceramitaro Filho - Providencie o recolhimento das custas para intimação
dos executados acerca da penhora realizada, bem como para avaliação dos bens. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB
169687/SP)
Processo 0003539-81.2019.8.26.0236 (processo principal 1000012-80.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - DAVID MARCOLINO RODRIGUES - - ELIANI
FLOES - Vistos. Fls. 83: Conferida a regularidade das custas recolhidas, publique-se o edital de fls. 64. Intimem-se. - ADV:
JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), SILVIO ABRAHÃO GARCIA
RODRIGUES (OAB 333153/SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP)
Processo 0003571-23.2018.8.26.0236 (processo principal 1000695-78.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cheque - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - Sonia Custodio de Quero - Valentim Antônio Aparecido de
Quero - Manoel Talarico - - Maria Bibiana de Quero Talarico - Vistos. Fls. 268/294: manifeste-se, a exequente. Fls. 299: cobrese a devolução do mandado de fls. 112/113 junto à Central de Mandados. Oportunamente, tornem-me conclusos. Intimemse. - ADV: THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB
185048/SP)
Processo 1000028-34.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CARLOS EDUARDO
MENDES DE MORAES - JONAS BERTOLINO - Vistos. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV:
ALEXSANDRO ITADEU CASACA (OAB 311188/SP), JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP)
Processo 1000028-34.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - CARLOS EDUARDO MENDES
DE MORAES - JONAS BERTOLINO - Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que deu
provimento ao recurso. - ADV: JOSIANE DE FÁTIMA TEIXEIRA (OAB 263074/SP), ALEXSANDRO ITADEU CASACA (OAB
311188/SP)
Processo 1000066-36.2020.8.26.0236 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Carlos Rogério - ME - Thyago Rogerio - Vistos. Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns em virtude da pandemia
da COVID - 19, bem como a não concordância dos requeridos em participar da audiência de tentativa de conciliação por meio
de videoconferência (fls. 151), defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes apresentem suas respectivas propostas de
acordo. No silêncio, certifique a z. serventia e venham autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO
MERGULHÃO (OAB 214856/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB
421791/SP)
Processo 1000176-35.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zildo Lázaro Agibank S/A - Vistos. Comunique-se a extinção, arquivando-se os autos. Intimem-se. - ADV: ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA
SILVA (OAB 425584/SP), MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000176-35.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zildo Lázaro Agibank S/A - Providencie o requerido, recolhimento de duas taxas de mandato no valor de R$ 46,57 (R$ 23,27 cada), tendo em
vista jutnada aos autos de uma procuração de um substabelecimento. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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