TJSP 08/02/2021 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15
(quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial
de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local. Desde já autorizo o uso de força
policial e ordem de arrombamento. Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já
determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser
diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção,
ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu
pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais,
sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao
sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do réu, suficiente para tal mister, caso o autor não exerça a
faculdade constante do art. 4’º do Decreto-Lei nº 911/69. Deverá o autor entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para
fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr. Oficial de
Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias,
sob pena de extinção. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados
(por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do
réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo
ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Bem: Um veículo Marca: VW - VOLKSWAGEN, Modelo: FOX
1.0 MI TOTAL FLE,Ano: 2011, Cor: PRATA, Chassi: 9BWAA05Z7C4057730, Placa: EYH5F16. Havendo interesse do autor,
cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência do veículo supramencionado junto ao órgão competente. Em
atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69, registre-se no RENAJUD o gravame correspondente à presente
decisão. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde
foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da
ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho
que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá
comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias. ADVERTÊNCIA:
Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no
alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem
ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao
bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/
nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC,
com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1001572-43.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. V.C.S. - Mandado de Busca e Apreensão expedido e remetido para a Central de Mandados, cabendo ao autor fornecer os
meios necessários a fim de que seja dado integral cumprimento ao mesmo. Entrar em contato com “JAU - DISTRIBUICAO DE
MANDADOS” \
Processo 1001871-20.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Fernando Wagner dos S B da Cunha - Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa
do oficial de justiça. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002893-50.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecida Rodrigues Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul S/A - - BANCO CETELEM S/A - - BANCO PAN S/A - - Banco Santander (Brasil)
S/A - Aguarde-se manifestação dos demais requeridos acerca do laudo pericial retro. Intime-se. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), BRUNA GIMENES CHRISTIANINI DE ABREU PINHO (OAB 251004/SP), NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO
MARIANI BITTENCOURT (OAB 53508/MG)
Processo 1003801-78.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A R.C.M. - - R.C. - Fls. 416: Defiro. Elabore a serventia edital de intimação de Fabiana Estevam Eid Crepilho acerca da penhora
do imóvel de propriedade do executado Rodrigo Crespilho, devendo a parte autora ser intimada por meio de ato ordinatório a
efetuar o pagamento da diligência necessária para publicação. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS
(OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1004516-18.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sidney Buciano Epp - A R de
Araujo Comunicações - Me - Fls. 90/91: ciência ao requerente. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB
152191/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), NATÁLIA BIEM MASSUCATTO (OAB 200486/SP), LUCAS
DUARTE BARBIERI (OAB 279333/SP), FELIPE TADEU GOMES (OAB 431528/SP)
Processo 1005184-86.2020.8.26.0302 - Monitória - Compra e Venda - Supergasbras Energia Ltda - Quevenelli Comercio
de Oleo Ltda Me - Providencie o autor o recolhimento do valor correspondente à(s) consulta(s) pretendida(s), (R$ 16,00 para
cada consulta e para cada CPF e/ou CNPJ) em guia FEDTJ no código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD,
SISBAJUD e RENAJUD tudo em conformidade com o que dispõe o Comunicado CSM nº 2.516/2019. - ADV: ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1005715-75.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Gonçalves
dos Santos - Elieu Cizino do Prado - - Agi Brasil Indústria e Comércio Sa - Vistos. Para fins de apreciação do pedido de fl. 87,
providencie o denunciante, em 48h, o contrato de seguro com a empresa Tokio Marine. Após, conclusos. Int. - ADV: MAURICIO
DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB
168814/SP)
Processo 1006181-06.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sebastião Marques
da Silva Filho - Banco Itaú Consignado S/A - Fls. 114/125: manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo legal. - ADV: IDAIANY
MOREIRA GONÇALVES (OAB 397689/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB
202017/SP)
Processo 1007249-54.2020.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º