Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 1291

  1. Página inicial  > 
« 1291 »
TJSP 08/02/2021 - Pág. 1291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

1291

Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV: PAULA FERNANDA
CHIOCA (OAB 352788/SP)
Processo 1000270-64.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional
José Bonifácio Ltda - Rosemary Brandão Martins - Vistos. Fl. 64: Tendo em vista que decorreu o prazo estipulado no artigo
916 do CPC, manifeste-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordar com o parcelamento do débito, conforme
requerido pela executada. Fls. 65/66: Anote-se no sistema SAJ o nome do procurador da executada. Em relação ao pedido de
Justiça Gratuita, deverá a parte executada comprovar sua hipossuficiencia, no prazo de 10 (dez) dias, juntando-se aos autos
documentos idôneos (Comprovante de Pagamento, Comprovante de Isenção de Imposto de Renda e CTPS) , sob pena de
indeferimento. Int.-se. - ADV: BEATRIZ DE SÁ ESTÉFANO (OAB 364665/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1000329-23.2018.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.C. - Vistos. Fl. 100: Tendo em
vista que decorreu in albis o prazo de 15 (quinze) dias sem que os executados apresentassem embargos, proceda à serventia,
através do sistema da ARISP, a averbação da penhora na matrícula do imóvel objeto da penhora. Int.-se. - ADV: MARIANA
OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 255541/SP)
Processo 1000692-73.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Agnaldo Sebastião Ponte - Vistos.
Diante da inércia da parte exequente em indicar bens em nome da parte devedora, com fundamento no artigo 53, § 4º, da
Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO os presentes autos de Execução de Título Extrajudicial que Agnaldo Sebastião Ponte move
contra Edivanildo Pereira Ferreira. Noutro giro, considerando que houve pagamento parcial do débito, conforme comprovante
de depósito de fl. 72 e MLE expedido em favor do exequente à fl. 79, expeça-se certidão do débito remanescente, devendo
o exequente apresentar demonstrativo de atualização do débito, para tanto. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1000695-28.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gabriel Paulo de Oliveira
35056039888 - Vistos. Fl. 126: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: ELISANGELA
ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1000877-77.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Matilde Barreto Bassan
- Vistos. Fls. 93/95: Diante do disposto no artigo 876, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para
manifestar-se acerca do pedido de adjudicação do bem, formulado pela parte exequente. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
LORENA MESSIAS SANTOS MARQUES (OAB 435077/SP), VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1001141-94.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Almir Soares de Carvalho Vistos. A fim de formalizar a adjudicação, intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, através da imprensa oficial,
para comparecer perante este Juizado, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de ser lavrado o auto de adjudicação. Int.-se. - ADV:
RAFAEL SOARES DE CARVALHO (OAB 296541/SP)
Processo 1001235-76.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucas Azevedo Alves Pereira
Me - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo Sa Desenvolve Sp - Vistos. 1- Nos termos do artigo 57 da
Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram
as partes, conforme termo de acordo de fl. 108 e, com fulcro no artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo os
presentes autos. 2- Em razão do acordo, nesta data foi substituída a restrição de licenciamento pela restrição de transferência
da motocicleta Honda/CG 125 Titan KS, placa DOP8939, através do sistema RENAJUD, conforme cópias que seguem. 3Aguarde-se o cumprimento do acordo. 4- P.I.C. - ADV: DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), IZABELA
CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001418-13.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Sérgio Menegueti - Vistos.
1. Diante do cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela parte exequente à fl. 39, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Paulo Sérgio
Menegueti move contra Carlos Henrique Zacheu 2. Fica levantada eventual penhora. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 1001446-78.2020.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Sander
Marcos de Freitas Vieira Me - Vistos. A parte requerente foi intimada para indicar o atual endereço da parte requerida, no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito; contudo, manteve-se inerte. Assim, com fundamento no artigo 485, IV,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presentes ação de Cobrança que Sander Marcos de Freitas Vieira Me move
contra Rosa Soares Martinez. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.I.C. - ADV:
RONALDO PERES DA SILVA (OAB 248929/SP)
Processo 1001474-46.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Matilde Barreto Bassan Vistos. Nesta data foi solicitada averbação da penhora recaída sobre o imóvel objeto da da penhora, através da ARISP, conforme
protocolo que segue. Aguarde-se resposta. Int. - ADV: VALENTIM DE JESUS MACHADO JUNIOR (OAB 314182/SP)
Processo 1001567-09.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jrp Distribuidora de Alimentos e Laticínios
- Vistos. Fl. 28: Tendo em vista que a parte executada mudou-se, sem comunicar este JEC, dou por presumida sua intimação,
conforme disposto no artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Aguarde-se eventual apresentação de Embargos/Impugnação pelo
prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 1001597-44.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marinaldo Cardoso Me Sebastião Antonio Mendonça Neto - - Tereza Massa Mendonça - Vistos. Fl. 141: Defiro a penhora do imóvel objeto da matrícula
nº 7.399 do CRI desta Comarca, por termo nos autos, nomeando-se a parte executada como depositária, conforme determina o
artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Lavrado o termo, intime-se a parte executada acerca da constrição, do encargo de
depositária, bem como do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução, devendo também ser intimada
da constrição eventual cônjuge, bem como proceda a avaliação do imóvel. Int. - ADV: JOSÉ GABRIEL MENDONÇA (OAB
441211/SP), ANDERSON DE SOUZA BRITO (OAB 254232/SP), JÉFERSON PAPALARDO (OAB 442382/SP)
Processo 1001656-32.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda Me
- Vistos. Fl. 82: Cumpra-se a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinação contida no ato ordinatório de fl. 79. Int.-se.
- ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001943-29.2019.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J C Bertoni José Bonifácio Me Vistos. 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte exequente promovesse o regular andamento do feito, por analogia
ao artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os autos de Execução de Título Extrajudicial que J C
Bertoni José Bonifácio Me move contra Célia Bascini Marcelino. 2- Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se
as formalidades legais. 3- P.I.C. - ADV: JÉSSICA DE CAMARGO SANTANA (OAB 388864/SP)
Processo 1002040-92.2020.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M F Barbosa & Barbosa Ltda Me - Fabio
Rocha Scarpetti - Vistos. 1. Tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento integral do parcelamento do débito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo