TJSP 08/02/2021 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
1305
236301/SP), CAIO VINICIUS FAGUNDES SILVA (OAB 389520/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0010049-51.2020.8.26.0309 (processo principal 1018966-76.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Jeazi Cardoso Campos - Wesley dos Santos - Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença
de fls.15/16. Acolho o requerimento da parte devedora e atribuo à impugnação efeito suspensivo. Na hipótese, o prosseguimento
da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Diga a parte
impugnada, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP), JEAZI
CARDOSO CAMPOS (OAB 179572/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP)
Processo 0010053-88.2020.8.26.0309 (processo principal 1017974-23.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Petraroli Advogados Associados - Quebec Comercial de Embalagens - Vistos. Recebo a impugnação
ao cumprimento de sentença (fls. 34/48 e documentos de fls. 49/64). O prosseguimento da execução não é manifestamente
suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo. Indefiro
ainda os benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que a matéria já foi decidida pela Eg. Superior Instância com base nos
documentos indicados pelo impugnante nos autos principais. No mais, diga a parte impugnada em 15 (quinze) dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB
256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 0010055-58.2020.8.26.0309 (processo principal 1019387-37.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Verifico que o executado não está representado nos autos, assim
deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, código 120-1, no valor de R$ 26,00 e indicar o endereço
para a intimação pessoal do executado. Prazo 15(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0010969-25.2020.8.26.0309 (processo principal 1020371-50.2019.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Diego Aparecido Cardoso - Queiroz Park Estacionamento Ltda e outros - Vistos. Fls. 277/278:
Indefiro a pesquisa, com quebra de sigilo bancário, objetivando extratos de contas correntes, demais aplicações financeiras,
créditos de cartões de crédito/débito e demais movimentações nas contas dos executados. A quebra se sigilo bancário é medida
é excepcional e destinada a situações graves, sendo incabível no caso dos autos, mesmo porque configura quebra de sigilo que
tem garantia individual assegurada pela Constituição Federal. O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, prevê expressamente
a proteção à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e o inciso XII assegura o sigilo. Convém salientar
ainda, que tal medida é incabível neste incidente, que tem por objetivo, se for o caso, incluir os sócios da empresa devedora,
como parte passiva do processo de execução. No mais, cumpra o requerente o determinado a fls. 643. Intime-se. - ADV: ROQUE
JUNIOR GIMENES FERREIRA (OAB 117981/SP), ANTONIO MARCOS CORREA RAMOS (OAB 336414/SP)
Processo 0011120-25.2019.8.26.0309 (processo principal 0032640-22.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luiz Manoel de Oliveira - - Claudia Manzione de Oliveira - Vistos. Nos termos do Comunicado n.
211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018,
providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor
correspondente a 1,212 UFESPs, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do(s) pedido(s) formulado(s) às
fls. 90/96. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. - ADV: JULIANA FONTÃO LOPES CORRÊA
MEYER (OAB 234471/SP), ANDRE KIYOSHI DE MACEDO ONODERA (OAB 270975/SP), REYNERY PELLEGRINI (OAB
161040/SP)
Processo 0011254-86.2018.8.26.0309 (processo principal 1001824-30.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Farroupilha - Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos. Requeira a exequente o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. Silente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO
(OAB 373651/SP), ELTON TEDESCO (OAB 25290/RS)
Processo 0011632-71.2020.8.26.0309 (processo principal 0033776-69.2002.8.26.0309) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Edson Magno de Carvalho - - Herminia Bonin Peliciari - Vistos.
Verifico que a execução tramita nos autos físicos 0033776-69.2002.8.26.0309, onde deverão ser direcionados as petições.
Providenciem os requeridos a impressão da petição e documentos de fls. 1 a 7 e encaminhamento nos autos mencionados.
Após, cancele-se a z. Serventia este incidente. Int. - ADV: EDMILSON JANUÁRIO DE OLIVEIRA (OAB 217602/SP), CENYRA
AKIE NAKAMURA PUCCI (OAB 222248/SP)
Processo 0012165-35.2017.8.26.0309 (processo principal 0034822-49.2009.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Banco
Nossa Caixa S/A - J R A Locateli - - Jose Roberto Aparecido Locateli - - Luciane Chiavegato Locatelli - Apresente a parte credora
demonstrativo atualizado do débito. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0012176-59.2020.8.26.0309 (processo principal 1010662-54.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Vivenda Associação Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se o (a)
devedor(a), via imprensa oficial, na pessoa do seu d. Patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 4/5 (R$ 19.274,72, atualizado até dezembro/20), discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte
credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: CLAYTON JOÃO
INFANTE (OAB 279935/SP)
Processo 0012176-59.2020.8.26.0309 (processo principal 1010662-54.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Vivenda Associação Ltda - Vistos. Revejo o despacho de fls. 09, pois o executado não possui
advogado constituído nos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a parte devedora, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 4/5 (R$ 19.274,72, atualizado), discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º