TJSP 08/02/2021 - Pág. 148 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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Bugari da Rocha - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rodrigo Damásio de Oliveria - Vistos. Fls.259/263: Dê-se
ciência às partes. Oficie-se para reserva dos honorários. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GISLAINE
APARECIDA GOTTARDO (OAB 376647/SP)
Processo 1071234-58.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Express Desentupidora e Dedetizadora
Eireli - Brahunter Tecidos Especiais Ltda na pessoa de seu sócio Henrique Gonçalvez Toledo - Vistos. A(s) tentativas de
localização do(a) requerido(a) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial e nos demais obtidos por meio das pesquisas eletrônicas,
restou(aram) infrutífera(s). Defiro a citação por edital com prazo de 20 dias. Caberá ao requerente providenciar a elaboração da
minuta do edital, encaminhando-a diretamente ao ofício pelo qual tramita o processo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo previsto no edital sem notícia da requerida, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Int. - ADV:
ANDRÉ GERALDO BARBOSA (OAB 431402/SP)
Processo 1071234-58.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Express Desentupidora e Dedetizadora
Eireli - Brahunter Tecidos Especiais Ltda na pessoa de seu sócio Henrique Gonçalvez Toledo - (Autor(a)(e)(s): comprovar
recolhimento da taxa postal no valor de R$26,00 - carta digital / R$32,13 - carta física com mãos próprias - cód.120-1, ou
diligência do oficial de justiça, no prazo de 30 dias) - ADV: ANDRÉ GERALDO BARBOSA (OAB 431402/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA DESCROVE MARTIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0098/2021
Processo 0001478-88.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1004951-41.2015.8.26.0019) (processo principal 100495141.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cristiane Belinati Garcia Lopes - - Flaviano Bellinati
Garcia Perez - Sonia de Fatima Campeon Nunes - (Ciência sobre ofício recebido a fls. 61) - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO
BONFA (OAB 278135/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0002438-78.2019.8.26.0019 (processo principal 0015312-42.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - E.F.F. - - R.E.M. - F.P.S. - - A.C.S. - Vistos. Com parcial razão a credora. A verba é alimentar, de modo
que, aplica-se o par. 2o, do art. 833, do CPC. Contudo, ainda assim, é necessário respeitar o direito da devedora, observandose o seguinte parâmetro: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de Honorários Advocatícios.
Decisão que deferiu o levantamento da penhora sobre setenta por cento (70%) dos valores bloqueados. INCONFORMISMO do
exequente deduzido no Recurso. EXAME: Débito exequendo formado por honorários advocatícios contratuais, que constituem
crédito de natureza alimentar. Impenhorabilidade que comporta mitigação, ex vi do artigo 833. § 2º, do Código de Processo
Civil. Penhora sobre trinta por cento (30%) dos valores bloqueados que se mostra razoável e proporcional. Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO” (Agravo de Instrumento nº 2080767- 93.2020.8.26.0000 TJSP). O julgado contém transcrições de
outros, no mesmo sentido, pelo fundamento invocado por esse juízo a fls. 127/128. Portanto, reconsidero parcialmente aquela
decisão para permitir a transferência do equivalente a 30% do valor encontrado no fundo de investimento. Diligencie-se. Intimese. - ADV: ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP), LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB 95778/SP)
Processo 0002438-78.2019.8.26.0019 (processo principal 0015312-42.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - E.F.F. - - R.E.M. - F.P.S. - - A.C.S. - (Exequente: providencie a impressão do ofício de fls. 135
e comprove a entrega em quinze dias) - ADV: ELIANA FOLA FLORES (OAB 185210/SP), LUIZ ANTONIO DE MORAES (OAB
95778/SP)
Processo 0005124-09.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1007508-93.2018.8.26.0019) (processo principal 100750893.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Miguel Arcangelo Setin - Nippon
Comércio de Pescados Ltda - Me - - Neusa Fernandes Zarbim Cardoso - VISTOS. Fls.11/35: Para apreciar o pedido dos
benefícios da justiça gratuita formulado, junte a executada Neusa cópia das três últimas declarações de IR. Em relação a
empresa-executada, não é suficiente a simples declaração de pobreza subscrita pelo representante legal. Em 10 (dez) dias,
comprove a precariedade de seu estado econômico, junte o balanço patrimonial, confeccionado com base na escrituração
contábil, extraída de seus livros e assinado por contabilista habilitado, ou recolha a taxa judiciária. Fls.38: Certifique-se o
decurso do prazo para pagamento/impugnação; após, restará deferido o pedido. - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB
63271/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
Processo 0005124-09.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1007508-93.2018.8.26.0019) (processo principal 100750893.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Miguel Arcangelo Setin - Nippon
Comércio de Pescados Ltda - Me - - Neusa Fernandes Zarbim Cardoso - (Exequente(s): complementar o recolhimento da taxa
no valor de R$32,00 cód. 434-1 FEDTJ, para a efetivação de todas as pesquisas requeridas, no prazo de 30 dias.) - ADV:
SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0006354-86.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1014304-37.2017.8.26.0019) (processo principal 101430437.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - R.m. Margutti Epp - CLARO S/A - Sucessoria
por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m)
o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de
R$ 24.600,00 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento
e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual
pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte
(http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. ADV: MARCOS PAULO FERRO (OAB 287166/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0007005-21.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1003324-94.2018.8.26.0019) (processo principal 100332494.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fabio Luiz Porta Lopes - - Cristiane Fiamengui Porta
Lopes - BANCO DO BRASIL S/A - (Com vista a(o)(s) credor(a)(e)(s) sobre petição e documentos juntados pelo(a) executado(s)
depósito judicial e pedido de extinção) - ADV: RENATO SPARN (OAB 287225/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º