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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 16

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 16 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

16

Cristina Galice - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas
em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Outrossim, o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito
em julgado, que se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão.
Comunique-se a presente extinção ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 204691146.2017.8.26.0000. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOSIMAR
LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1002592-73.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S.A. - Anselmo
Chiari - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1002710-20.2018.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Karina Soares
de Freitas - Luciano Martins Curiel - Vistos. Karina Soares de Freitas, devidamente qualificada e representada nos autos da
Ação de Embargos à Execução que está ajuizando a presente ação contra Luciano Martins Curiel, devidamente qualificado nos
autos. Sobreveio o despacho para que a embargante apresentasse manifestação nos autos, ficando inerte (fls. 66).Intimada
pessoalmente para dar regular tramitação ao processo, novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação
(fls. 70). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois intimada a embargante
a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias. Isto posto, por esses
fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo
Civil. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1002938-58.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Paineiras Comércio de
Combustíveis Ltda - Benedita de Lima Gobi - Fabio Quatroni - Vistos. Considerando que foi recolhida as custas finais, o acordo
está homologado, suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG
641/2015, arquivem-se provisoriamente (com o lançamento da movimentação 61614), intimando-se o exequente para que, em
momento oportuno, informe nos autos quanto à satisfação da execução. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA
(OAB 321967/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP),
CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1003267-07.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Incofios Indústria de Fios e
Malhas Ltda - Gilberio Silva Melo - - GILBÉRIO SILVA MELO - Vistos. Defiro a liberação do valor penhorado, às fls.145/146,
bem como da restrição judicial do veículo, conforme requerido pelo exequente, às fls.151. Concedo à parte exequente o prazo
de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito. Em caso de silêncio, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada
a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido
o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (§2º). Alerte-se
que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada à demonstração de alteração
da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano. Sem prejuízo, fica a parte
exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência
seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intimem-se. - ADV: DAGOBERTO RAMOS (OAB
28851/SC), PRISCILA APPARECIDA MONTEIRO (OAB 404205/SP)
Processo 1003370-77.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Grillu’s Baby Eireli - Me - Companhia Hering - Vistos. 1.Analisando os autos constata-se que não veio resposta do ofício enviado
a SERASA (fls.162). Considerando que pode ser realizado por meio do sistema SERASAJUD, providencie a z. Serventia,
devendo a autora recolher a taxa, no prazo de 10 dias. 2.Fls.198/199: Fique ciente o requerido. 3.Com a resposta do ofício da
SERASA, apresentem as partes memoriais, no prazo sucessivo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se.
- ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ANDRE PERUZZOLO (OAB 143567/SP), RICARDO PEREIRA PORTUGAL
GOUVEA (OAB 16235/SP), LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP)
Processo 1003421-30.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - IRIB - INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP - - CLEBER MIRANDA BALSÉRIO - - CLENER MIRANDA BALSERIO - DISTRIBUIDORA IBITINGUENSE DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Banco Bradesco S/A - - Itaú Unibanco S/A - - Dirceu
de Oliveira - - Edson Jesus da Silva - - Flavia Aparecida de Capos - Manifeste-se o exequente, informando se há intimações a
serem realizadas, nos moldes do art. 889 do CPC, fornecendo o rol e recolhendo as custas de intimações, se for o caso. - ADV:
GABRIELA SIMINI RAMOS PEREIRA XAVIER (OAB 343746/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), SILVIO
CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), MAURO WAGNER XAVIER
(OAB 102293/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP), MICHELI CRISTIANE MORAES (OAB 289871/SP), MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI (OAB 182881/
SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), FRANCISCO GIGLIO (OAB 189246/SP)
Processo 1003840-16.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Irib Indústria Alimentícia Ltda Epp - - Cleber Miranda Balseiro - - Clener Miranda Balseiro - Banco Santander (Brasil) S/A Vistos, Defiro a realização de perícia de contábil requerida pelos autores. Para a perícia judicial, nomeio Sr. Rodrigo Damásio
de Oliveira(damásio@damásio.net), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e ou indiquem assistente técnico,querendo, no prazo de 15 dias. Após
a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias),
pois trata-se de parte autora beneficiária da assistência judiciária. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais,
o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Aceita a perícia,
requisite-se os honorários. Com a reserva nos autos, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados
os trabalhos. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP),
ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1003987-37.2019.8.26.0236 - Monitória - Compra e Venda - Constantini & Bezerro Bordados Ltda - André Luiz da
Conceição - Fls. 95/100: Providencie a requerente, o recolhimento das diligências mencionadas do ofício juntado aos autos. ADV: JADE KARINA BRANCO DE SOUZA (OAB 413977/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1004901-09.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Stansina Industria e Comercio de Bordados Ltda Epp, - - A.S. - Vistos.Fls. 400: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido.
Decorrido, manifeste-se o exequente. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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