Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 1824

  1. Página inicial  > 
« 1824 »
TJSP 08/02/2021 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

1824

Processo 0000079-73.2021.8.26.0347 (processo principal 1003474-61.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marlene de Araujo Barros - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. 1. Preliminarmente, destaca-se que o presente cumprimento de sentença patramitará sob a numeração 000007973.2021.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão
ser direcionadas a estes autos apensos. 2. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte exequente na fase
de conhecimento. Anote-se. 3. INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico, para que no prazo de 30 (trinta) dias,
querendo, apresente impugnação à execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem
manifestação da executada, certifique-se o fato e expeçam-se ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se os
honorários do advogado. Expedidos os ofícios, intime-se o I. Procurador do exequente e o Procurador Federal para ciência de
seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venha concluso para assinatura e encaminhamento. 5.
Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 0000080-58.2021.8.26.0347 (processo principal 1003795-33.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Helena Maria Pereira Cinel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. 1. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000080-58.2021.8.26.0347,
atentando-se aos causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes
autos apensos. 2. Mantenho os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte exequente na fase de conhecimento e defiro a
prioridade de tramitação. Anote-se. 3. Fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) da condenação, observandose o disposto no artigo 85, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil; observando-se que a planilha já incluiu os honorários
sucumbenciais. Anote-se. 4. INTIME-SE a autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através do portal eletrônico, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo,
apresente impugnação à execução nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 5. Decorrido o prazo sem manifestação
da executada, certifique-se o fato e expeça-se ofício requisitório para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos
honorários advocatícios de seu procurador. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal
para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura
e encaminhamento. 6. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze)
dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN
TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0000080-58.2021.8.26.0347 (processo principal 1003795-33.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Helena Maria Pereira Cinel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Helena Maria Pereira Cinel em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL INSS. O executado, devidamente intimado, manifestou concordância (fls. 25) com os cálculos apresentados
pela parte exequente. Não havendo impugnação do instituto executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte
exequente (fls. 21/22), fixando o débito em R$31.318,73 (trinta e um mil, trezentos e dezoito reais e setenta e três centavos)
atualizado até 01/2021, sendo R$28.471,57 (vinte e oito mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos)
à parte exequente e R$2.847,16 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos) a título de honorários
sucumbenciais. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o
valor da parte e dos honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora
e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos
para assinatura e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores
pelo(s) credor(es) e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV:
ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 0000116-03.2021.8.26.0347 (processo principal 4000348-25.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ISIDORO PEDRO AVI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Preliminarmente, destaca-se que o presente cumprimento de sentença para satisfação de
honorários sucumbenciais tramitará sob a numeração 0000116-03.2021.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que as petições
intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. 2. INTIME-SE a autarquia-ré,
acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 do TJSP, através
do portal eletrônico, para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos próprios autos,
nos termos do artigo 535 do CPC. 3. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e expeça-se ofício
requisitório, em favor da sociedade de advogados indicada, para pagamento do débito. Expedido o requisitório, intime-se o I.
Procurador credor e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo
óbice, venha concluso para assinatura e encaminhamento. 4. Impugnado o pedido inicial, intime-se a parte exequente para
que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB
140426/SP)
Processo 0000117-85.2021.8.26.0347 (processo principal 1002308-33.2014.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Renúncia ao benefício - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Adair Marconato - Vistos. 1. Preliminarmente, destaca-se
que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000117-85.2021.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que
as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. 2. Na forma do
artigo 513, §2º, do CPC, fica intimado o executado, através de seu i. Procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 5. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6. Por fim, certificado o decurso de prazo para
eventuais recursos e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP), CRISTIANE AGUIAR DA CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), FERNANDA HORTENSE COELHO (OAB 354414/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo