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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 2324

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

2324

a defesa no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP),
BRUNA CARDOSO ZENEZINI (OAB 391495/SP), AGATHA SALVATIERRA EVANGELISTA (OAB 419478/SP)
Processo 4005691-54.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I.B.I.I. - W.S.C.C. - - W.S.S. - P.S.R. - Certidão disponível nos autos para a impressão e o encaminhamento. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB
142452/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP), TUANY FERNANDA BUZATO (OAB 355248/SP)
Processo 4005908-97.2013.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - ELIA LUCIA BORGES
MACHADO - Promova o requerente, no prazo de cinco (5) dias, o recolhimento da taxa no valor de R$ 217,35 (duzentos e
dezessete reais e trinta e cinco centavos ) para fins de veiculação do Edital junto ao DJE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), VALERIA APARECIDA CALENTE (OAB 122191/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2021
Processo 0001595-20.2020.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - CARLOS HENRIQUE DAMACENO - Networker Telecom Industria Comercio e Representação
Ltda - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MP. Intime-se. - ADV: EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB
242665/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JONATHAN CAMILO
SARAGOSSA (OAB 256967/SP), JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/
SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), ELIANA DIAS AVELAR (OAB 57183/MG), ENZIO VIMIEIRO PEDROSA
(OAB 167480MG)
Processo 0002119-17.2020.8.26.0362 (processo principal 1006543-27.2016.8.26.0362) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - G.I.C.M. - N.E.C.E. - - M.N. - Vistos. Trata-se de pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da executada, sob o argumento de que há confusão patrimonial com seu sócio
Milad Nehmeh. O requerido apresentou contestação alegando não haver causa para a desconsideração da personalidade.
Houve réplica. Foi determinado ao requerido que produzisse prova documental comprobatória da existência de patrimônio
da pessoa jurídica executada compatível com a divulgação das atividades apontadas pelo exequente (fls. 52/58), apontando
quais os imóveis, veículos e demais bens móveis titularizados pela pessoa jurídica, bem como que esclarecesse sobre sua
movimentação financeira, indicando a forma pela qual realiza pagamentos e recebimentos de seu objeto social, para aferição/
rejeição da alegada confusão patrimonial. O requerido somente se manifestou sem apresentar documentos, com manifestação
também do requerente. Após, os autos vieram-me conclusos. De rigor a desconsideração da personalidade jurídica. Conforme
se vê das provas apresentadas pelo autor, verifica-se a confusão patrimonial da empresa executada com o patrimônio do
requerido, visto que a empresa continua em atividade, possuindo diversos bens e mercadorias, inclusive com veículos de
entregas, mas sem possuir nenhum patrimônio em seu nome. Consigne-se que foi dada oportunidade ao requerido para que
demonstrasse a ausência de confusão patrimonial, mediante apresentação do patrimônio da empresa compatível com a execução
de suas atividades, mas deixou de apresentar qualquer documento aos autos. Acolho, pois o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, para inclusão do requerido no polo passivo da execução. Certifique a serventia a presente
decisão naqueles autos, prosseguindo-se a execução. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/
SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP), LUANA DE MATTOS TAVEIRA (OAB 251062/SP), MARCO
ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP), TIAGO CESAR COSTA (OAB 339542/SP)
Processo 0002398-03.2020.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito
- Recuperação judicial e Falência - Paulo Cesar Siqueira - Networker Telecom Industria Comercio e Representação Ltda Vistos. PAULO CÉSAR SIQUEIRA propôs a presente habilitação de crédito à falência de NETWORKER TELECON INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. alegando, em síntese, ser credor da falida no importe de R$ 58.507,01, atualizado
até 01/07/2018, representado por uma Certidão para Habilitação de Crédito Trabalhista . Requereu a habilitação de seu crédito
privilegiado trabalhista no quadro geral de credores. A falida, intimada a se manifestar, quedou-se inerte. O administrador
judicial apresentou o parecer técnico e opinou pela retificação da relação de credores da falida para nela constar o crédito
de R$ 31.226,79 ao autor e a representante do Ministério Público e manifestou sua concordância com a presente habilitação.
Intimados a se manifestar sobre o parecer técnico apresentado pelo Administrador, as partes quedaram-se inertes. Isto posto,
ante os pareceres favoráveis do administrador judicial e representante do Ministério Público, e ante a inércia do habilitante e da
falida em se manifestarem sobre o parecer técnico apresentado, HOMOLOGO o pedido de habilitação de crédito retardatária,
proposta por PAULO CÉSAR SIQUEIRA, no importe de R$ 31.226,79, na qualidade de crédito privilegiado trabalhista, para o
fim de determinar sua inclusão no quadro-geral de credores da falida NETWORKER TELECON INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA. , o qual será consolidado pelo administrador judicial oportunamente. Int - ADV: FANDES FAGUNDES
(OAB 103967/SP), PAULO CEZAR SIMÕES CALHEIROS (OAB 242665/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP),
JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB
315349/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), EMERSON LUIS
ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), FELIPE CARLOS MAZZA (OAB 307275/SP), JORGE PECHT SOUZA (OAB 235014/SP)
Processo 0002419-13.2019.8.26.0362 (processo principal 1002256-50.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - João Soares Lustosa - Carlos Edson da Silva Epp - Fls 112: prejudicado o
pedido, porque a providência compete à parte. Nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, aguarde(m)-se provocação no arquivo.
- ADV: FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP)
Processo 0002523-68.2020.8.26.0362 (processo principal 1009879-68.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Daniel Verdolini do Lago - Caio Gonçalves Compri - JULGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA
(OAB 225850/SP), DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0002832-26.2019.8.26.0362 (processo principal 0014623-36.2012.8.26.0362) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Felipe Peres Ferreira - - Fernando da Silva Cacimiro - - Israel da Siva - - Willians Aparecido Julio - Networker
Telecom Industria Comercio e Representação Ltda - Vistos. Partes a cima identificadas. Pretende o autor habilitar crédito,
oriundo da reclamação trabalhista, no importe de R$ 62.864,12. Deferida a gratuidade processual. O administrador judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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