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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 2393

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

2393

que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: LARISSA
MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO
(OAB 224819/SP)
Processo 0001106-96.2019.8.26.0368 (processo principal 1001879-61.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ética Agronegócio e Serviços Eireli Epp - Resultado de pesquisas em fls. 91/95. Intime-se a exequente, na
pessoa da advogada, através do DJe, a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para intimação do executado.
- ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001706-83.2020.8.26.0368 (processo principal 1000648-28.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Fresh Quality Apoio Administrativo e Comercio Exterior Ltda - Vistos. Fls. 29/37: Defiro o
pedido. OFICIE-SE ao JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO, para que seja procedida a PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS do proc. nº 1002879-96.2018.8.26.0368, onde figuram como partes MILTON APARECIDO CARPINÉ
(autor) e ANTONIO APARECIDO ALVES PEREIRA E OUTROS (requeridos), no valor cobrado, ou seja, R$ 35.892,38. Servirá
a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. A presente decisão deverá ser encaminhada
pelo advogado da parte exequente ao juízo correspondente 3ª Vara local. Com a comunicação da penhora efetivada pelo juízo
de origem, INTIME-SE o executado, através de carta com AR, sobre a penhora no rosto dos autos DEFERIDA através desta
decisão, para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO
(OAB 390068/SP)
Processo 0001754-13.2018.8.26.0368 (processo principal 0005827-38.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Juliano Guimaraes Cardoso - Sergio Danilo Morgado Piccolo - Vistos. Conforme PROVIMENTO CSM Nº
2590/2021, do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi restabelecido o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro
Grau nesta comarca, entre os dias 01 e 14 de fevereiro de 2021. Assim, aguarde-se, por 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), NELSON ANTONIO ALEIXO (OAB
75433/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0002001-23.2020.8.26.0368 (processo principal 1003268-47.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Fls.89/91:
prossiga-se nos termos da sentença de fls.78, cumprindo-se o quanto lá determinado. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 1000091-75.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - José Izildo Ferreira e outro - 1. Fls. 356: Indefiro, por ora. 2. REITERE-SE o ofício/decisão de fls. 345/347 ao banco
GMAC SA para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a situação do veículo supramencionando na referida decisão. Instruase o presente ofício com as fls. 345/347, 352/353. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. O despacho/ofício deverá ser impresso pelo advogado, diretamente em seu
escritório, a fim de providenciar a entrega aos destinatários, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se ADV: JÉSSICA CRISTINA BISSOLLI (OAB 411663/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS
FILHO (OAB 145755/SP), SILMARA APARECIDA SALVADOR (OAB 163154/SP)
Processo 1000303-28.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Adilson Alexandre Miani Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além
disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo.
CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR” sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão
verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo
345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Intimem-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000410-14.2017.8.26.0368 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Mfm Fomento Mercantil Ltda Fls.203/205: manifeste-se a exequente, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO MESTRE (OAB 172026/
SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), FABRICIO DA
COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 1000773-35.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto
Primavera do Monte Alto Ltda - Resultado de pesquiass em fls. 159/162. Intime-se a exequente, na pessoa da advogada,
através do DJe, a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para intimação da executada. - ADV: ADILSON
ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1000805-98.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Carlos
Calixto - Banco Agibank S/A - Informe o patrono do autor sobre o efetivo levantamento do numerário, diante do mandado de
levantamento eletrônico expedido a fls.154. Em caso afirmativo, prossiga-se nos termos do item 2 do despacho de fls.152. Int. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ANDRE LUIS DE ANDRADE (OAB 239413/SP), THIAGO GUARDABASSI
GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 1000841-19.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.C. - D.F. - Vistos, Cumpra-se a decisão
de fls. 353. Int. - ADV: CLEOMAR FARIA (OAB 412133/SP), JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1000886-52.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.
- Vistos. Fls. 554/556: tendo em vista que apesar das diligências empreendidas, não foi possível penhora de bens e de numerário,
e que a execução se arrasta desde 2017, acolho parcialmente o requerimento formulado pela exequente. Primeiramente, traga
a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor atualizado do débito. Após, com base no artigo 866 do CPC, DEFIRO
a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento líquido mensal da executada GUMMIFLEX COMPOSTOS DE BORRACHA
LTDA, com endereço junto à Rua Antônio Coghi, nº 241, nesta cidade de Monte Alto, que deverá ser depositado em Juízo, pelo
representante legal da devedora, mês a mês, no 10º dia do mês subsequente ao vencido, até o pagamento integral do débito
(valor a ser informado pela parte exequente), devendo o SR. Oficial de Justiça consignar no auto de penhora, que fica nomeado
como depositário e administrador o representante legal da executada, SR. ROBERVAL ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR,
que, deverá ser cientificado sobre o munus, bem como a exibir em cartório, mensalmente, o comprovante do faturamento
mensal da empresa, juntamente com a guia atinente ao depósito judicial do respectivo mês, sob as penas da Lei, e também
apresentar nos autos plano detalhado de sua administração em relação à penhora do faturamento da empresa. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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