TJSP 08/02/2021 - Pág. 2525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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166/168), mantenho a Decisão proferida anteriormente de devolução do valor bloqueado em favor da Fazenda Pública, pelos
seus próprios fundamentos (fls. 162). Ciência. 2. No mais, observo que a Fazenda Pública já foi regularmente INTIMADA dos
termos da Decisão que concedeu a tutela antecipada, de que o medicamento “Brentuximabe Vedotin 50mg (Adcetris)” deverá
ser fornecido na quantia de “180mg a cada 21 dias e por 16 ciclos”, conforme prescrição médica (fls. 36) e liminar (fls. 42/45),
sob pena de aplicação de multa diária. Assim, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o requerente se houve o fornecimento regular
dos demais ciclos do medicamento pela DRS-XV. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. 3. Por fim, aguarde-se o
prazo de produção de provas pelas partes (fls. 152/153). Em seguida, ao Ministério Público. - ADV: MATHEUS FRANCISCO
NICOLAU (OAB 436509/SP), JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP)
Processo 1001561-91.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Concessão - João Donizete Martinhão - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados
pelo INSS.” - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 1001631-74.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Sonia Dolores Sanches Corral INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Ante a juntada do laudo pericial, manifestem-se às Partes, no prazo
comum de 15 dias, “. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), NICHOLAS SAVOIA MARCHIONI (OAB 380098/
SP), ARTUR MARCHIONI (OAB 426541/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), JULIO MARCHIONI (OAB 347542/
SP)
Processo 1002152-82.2020.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Curativos/Bandagem - C.F.B. - P.M.N.H. - “Vista à
parte requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo 15 dias”. - ADV: CAIO MARTINS
DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/SP)
Processo 1002633-79.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Adão Vigilato - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Vista à parte requerente para manifestar-se sobre a contestação e documentos
apresentados. Prazo 15 dias”. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), NICHOLAS SAVOIA MARCHIONI (OAB
380098/SP), ARTUR MARCHIONI (OAB 426541/SP), JULIO MARCHIONI (OAB 347542/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB
130696/SP)
Processo 1002871-98.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cassia Kozupski Sales
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Ante a juntada do laudo pericial, manifestem-se às Partes, no prazo
comum de 15 dias”. - ADV: JOÃO GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2021
Processo 0000060-17.2021.8.26.0396 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500202-38.2019.8.26.0453 - Juizo de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Pirajui-SP) ? S. L. J. e Outros - Vistos. Nos termos do item “1” do Comunicado CG 378/2020,
que preceitua que em matéria criminal não será expedida precatória quando o ato processual puder ser cumprido de forma
remota, e havendo a indicação do contato telefônico das testemunhas/vítimas na presente precatória, viabilizando assim a
intimação e oitiva das partes pelo próprio Juízo Deprecante, determino a devolução da presente Precatória, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 1500218-32.2020.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre
perda ou suspensão de direitos - L.C.A.M. - Vistos. Fl. 132: Providencie-se a Serventia a juntada aos autos digitais das mídias
encaminhadas pelo I. Advogado através do e-mail institucional, nos termos do Comunicado Conjunto 1.350/2020. Após a
juntada, dê-se vista ao MP para ciência do conteúdo das mídias. Sem prejuízo, INTIME-SE o I. Advogado, para que no prazo
de 05 (cinco) dias, entregue pessoalmente referidas mídias em Cartório, gravadas em DVD, o qual ficará acondicionado em
pasta própria, como cópia de segurança. Com a apresentação, certifique-se a entrega. No mais, prossiga-se no cumprimento da
audiência já designada nos autos. Int. - ADV: JOÃO BATISTA DE MATOS JÚNIOR (OAB 416065/SP)
Processo 1500232-50.2019.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.C.S. - Vistos. Diante
do transcurso do prazo sem que a defesa do réu M. apresentasse o endereço correto da testemunha W. dos S., torno preclusa
sua oitiva. Anote-se e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. e prossiga-se. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI
PEDRAZZANI (OAB 115812/SP)
Processo 1501046-62.2019.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato ? V. A. F. ? V. L. S. DA S. - Vistos.
1. As alegações apresentada na defesa dos acusados se referem ao mérito da ação e deverão ser apreciadas por ocasião do
julgamento do feito. Além do que, a denúncia não é inepta e contém os pressupostos para o exercício da ação penal. Assim,
mantenho o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 9 de março de 2021,
às 14:00 horas, pela forma virtual na Plataforma Microsoft Teams, podendo, se o caso e mediante justificativa por escrito, o
Ministério Público ou o(a) advogado(a) de Defesa apresentar algum motivo que impeça a realização da Teleaudiência. Para
evitar a realização de atos e diligências desnecessárias, manifeste-se a Defesa e o Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, contados da regular intimação e ciência desta Decisão, de modo a informar se pretendem a oitiva de todas as
testemunhas arroladas ou se, desde já, pretendem a desistência de alguma(s) dela(s). Digno de nota que, havendo testemunha
arrolada/vítima que não seja agente público (policial militar ou civil), deverão fornecer o número do telefone celular da
testemunha/vítima, para permitir o contato e instrumentalização do ato. Nos termos do artigo 1° do Provimento CSM Nº
2557/2020, que alterou o parágrafo 4°, artigo 2°, do Provimento CSM Nº 2.554/2020, prescindível a concordância das partes
para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento. Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que
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