TJSP 08/02/2021 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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intimado o vencido oportunidade em que concordou com o cálculo apresentado pelo credor, mas alegou a falta de recolhimento
das custas judiciais. Houve manifestação do credor (fl 22/23). Anoto ao executado que não há previsão legal para a cobrança
da taxa judiciária nesta fase processual, portanto o pedido não merece ser acolhido. Assim, HOMOLOGO o cálculo apresentado
pela parte credora às fls 12/15 atualizado até 31/08/2015. Providencie o dd. Patrono da parte credora a solicitação de expedição
de ofício precatório/requisitório no formato digital, via Portal e-Saj Petição Intermediária, conforme disposto no Comunicado
SEMA 394/2015, em incidente próprio. Aguarde-se pelo prazo de 120 dias, a principio, o processamento do ofício precatório/
requisitório. Intime-se. - ADV: HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/SP)
Processo 0018600-57.2019.8.26.0405 (processo principal 0012609-76.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo Scaff Padilha - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 0019950-80.2019.8.26.0405 (processo principal 0053025-91.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Francisco de Souza Filho - Vistos. Fls 85/100. Diga a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Fls 101/107.
Diga o exequente. Intime-se. - ADV: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA (OAB 237568/SP)
Processo 0019987-10.2019.8.26.0405 (processo principal 1028248-15.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Anahi Jussara Barbant - - Edilsa Maria de Paula Leite - Vistos. Tornem os
autos ao Contador para manifestação. Intime-se. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0021965-22.2019.8.26.0405 (processo principal 1016224-57.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Nos termos do Provimento CG
nº. 30/2011 e do artigo 844 e 845 § 1º do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora de 50% do imóvel correspondente a
parte do autor, indicado ás fls. 38/42, matrícula 9.553. Vale a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação
por meio de sistema ARISP, após o pagamento do boleto gerado pelo referido sistema. Saliento que a exequente será intimada
para retirada do boleto em cartório ou se preferir, deverá informar e-mail, em cinco dias, para cadastrar no sistema ARISP.
Ultimada a penhora, intime-se o executado e sua esposa, Maria Aparecida Elias Margarido, por mandado, no prazo de QUINZE
DIAS, a contar da juntada do mandado, para oposição de embargos. Por este ato, considera-se também constituído o próprio
executado depositário do imóvel (artigo 838, IV do Código Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB
276746/SP)
Processo 0024328-79.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - PATRICIA APARECIDA DA
SILVA - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATEND. SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - Vistos. PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA
ajuizou reclamação trabalhista em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
FUNDAÇÃO CASA SP. Por sentença de f. 25/26, foi reconhecida a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. Suscitado
conflito de competência, foi reconhecida a competência desta Vara para julgamento do feito, (f. 1.596/1.598). Instadas à
especificação de provas, (f. 1.603), a autora requereu a juntada de documentos pela requerida: prontuários médicos e exames
do Instituto Médico Legal (IML) realizados pelos adolescentes Felipe Felix dos Santos Medeiros, Ícaro Rigo de Almeida, Samuel
Silva Cardoso de Brito, Denis Ferreira dos Santos e Igor Araújo Alves; que supostamente foram agredidos pela autora na
noite do dia 14 de julho de 2015, nas dependências do CASA Osasco II., (f. 1.605). A requerida, (f. 1.606/1.610), dispensou a
produção de provas e formulou pedido de segredo de justiça nos autos. Juntou cópia da contestação apresentada na Justiça do
Trabalho, (f. 1.611/1.718). É o relatório. Decido. Primeiramente, defiro o pedido de segredo de justiça. Anote-se. Passo a sanear
o feito. Defiro a produção de prova documental. Intime-se a requerida para que traga aos autos cópia do processo disciplinar
administrativo que culminou com a demissão da ora autora. Cabe mencionar que aqui será apreciado não o mérito daquilo que
já foi discutido administrativamente, mas a existência ou não de ilegalidade ou irregularidade no procedimento disciplinar. Sem
prejuízo, dê-se ciência à autora da cópia da contestação juntada em f. 1.611/1.718 e intime-a para que indique onde está a cópia
da inicial, ou para que traga nova cópia. Int. - ADV: VILMA SOLANGE AMARAL (OAB 160242/SP), SERGIO DE PAULA SOUZA
(OAB 268328/SP)
Processo 0025522-17.2019.8.26.0405 (processo principal 1004450-54.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Nos termos do Provimento CG
nº. 30/2011 e do artigo 844 e 845 § 1º do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora de 12,5% do imóvel correspondente
a parte da autora, indicado ás fls. 41/43, matrícula 12.864. Vale a presente decisão como termo de penhora para fins de
averbação por meio de sistema ARISP, após o pagamento do boleto gerado pelo referido sistema. Saliento que a exequente
será intimada para retirada do boleto em cartório ou se preferir, deverá informar e-mail, em cinco dias, para cadastrar no sistema
ARISP. Ultimada a penhora, intime-se o executado por mandado, no prazo de QUINZE DIAS, a contar da juntada do mandado,
para oposição de embargos. Por este ato, considera-se também constituído o próprio executado depositário do imóvel (artigo
838, IV do Código Processo Civil). Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 0026015-91.2019.8.26.0405 (processo principal 1016667-03.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Apos - Associação dos Professores de Osasco e Região - Prefeitura Municipal de Osasco
- Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, acerca do cumprimento, pelo executado, da
decisão de fls. 160. Intime-se. - ADV: KLEBER BISPO DOS SANTOS (OAB 207847/SP), IVO GOBATTO JUNIOR (OAB 130717/
SP)
Processo 0026834-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1009534-12.2014.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Elcio Aparecido Freitas - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Visando
sanar as divergências apontadas, defiro a produção de prova pericial. Para dirimir os pontos controvertidos nomeio perita
a Sra. VÂNIA MAGDALENA GOMES RODRIGUES, que estimará previamente seus honorários. Após a estimativa, intime-se
o Município para o depósito. Sobrevindo o depósito, intime-se a perita para o início dos trabalhos, cujo laudo deverá ser
depositado em cartório em 30 dias. Intime-se. - ADV: DANILO NAZARETH DURÃO (OAB 320806/SP)
Processo 0026845-57.2019.8.26.0405 (processo principal 1006125-52.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Vistos. Homologo, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, suspendendo o processamento da presente ação,
pelo interregno de seis meses, à luz do quanto disciplina o artigo 313, inciso II do Código de Processo Civil. Uma vez noticiado o
cumprimento da avença, cujo prazo final é agosto de 2021, tornem conclusos para prolação de sentença de extinção e correlato
arquivamento. Intime-se. - ADV: ANA PAULA LEITE ROGERIO (OAB 276746/SP)
Processo 0027513-96.2017.8.26.0405 (processo principal 1003666-19.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Licenciamento de Veículo - Antonio Eustaquio da Silva - Vistos. Diante do pagamento do ofício requisitório nº 002751396.2017.8.26.0405/01, JULGO EXTINTA a fase executiva destes autos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que ANTONIO
EUSTÁQUIO DA SILVA move contra DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO PAULO, o que faço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º