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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 3025

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

3025

beneficiários da gratuidade processual, certifique a zelosa serventia (contadoria) o valor do preparo e a quantia efetivamente
recolhida, bem como providencie-se a consulta no Portal de Custas acerca da validade e da veracidade da guia DARE/SP.
Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ISA MARIA MARQUES VIEIRA (OAB 405378/SP)
Processo 1001351-22.2020.8.26.0444 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001956-94.2013.8.21.0144 - Vara Judicial)
- Roberto Carlos Dein - Rosenilda Somavilla - Vistos. F. 30/31: À serventia para esclarecimentos. Deverá, ainda, a serventia
informar acerca da possibilidade de envio de material informatizado para fins de realização do ato pretendido pelo patrono.
Intime-se. Pilar do Sul, 03 de fevereiro de 2021 - ADV: CRISTIANO SALVATORI (OAB 45252/RS)
Processo 1001424-28.2019.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Agrosul Comércio Ltda Epp - Helio
Monteiro - - Clarice Maria do Espirito Santo Monteiro - Vistos. Rejeito os embargos declaratórios porque não são de integração,
mas sim infringentes. A sentença questionada não contém os vícios apontados, tanto assim que os embargos são condutores de
inconformismo quanto à decisão nela lançada. Conforme já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, não pode ser conhecido
recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios
são apelos de integração, não de substituição (REsp. nº 15.774-0 SP EDecl., 1ª Turma, Rel. Ministro Humberto Gomes de
Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.1193, p. 24.895). Ademais, o magistrado: não está obrigado a responder
todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se
aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207, 104/340,
111/414). Intime-se. - ADV: EDNA ANTONIA DOS SANTOS LEITE (OAB 307555/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB
265679/SP)
Processo 1001489-57.2018.8.26.0444 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jéssica Cristina Zanfirow
Marques da Silva - - Luiz Miguel Catharino Zanfirow - Ciência aos Requerentes da resposta ofício de fls. 140/162, oriundo do
Banco Bradesco S/A, bem como, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. - ADV: FABIANA
AUGUSTO ZACAIB PIERIM (OAB 180489/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2021
Processo 0000006-04.2021.8.26.0444 (processo principal 1001562-92.2019.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Diego Vieira de Camargo - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Aguarde-se
manifestação, ou decurso de prazo da Autarquia para cumprimento da decisão de fl 12. Com manifestação, intime-se a parte
autora para manifestar-se quanto o cálculo em 15 (quinze) dias. Na inércia, reitere-se a intimação. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI
DE GOES VIEIRA (OAB 140816/SP)
Processo 0000331-13.2020.8.26.0444 (processo principal 1000847-21.2017.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Restabelecimento - Eliana Fernandes da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Cumprase conforme decisões de fl. 69 e 96. Intime-se. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), GUSTAVO
MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0000632-57.2020.8.26.0444 (processo principal 1000845-51.2017.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Fabio Henrique Domingues - - Andre Marcel Domingues - - Jose Leandro Domingues
Carriel - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fl. 100/108: Esclarecido pela parte autora quanto os herdeiros prémortos. Diante da concordância da parte autora em relação ao cálculo apontado pela Autarquia Federal, HOMOLOGO para que
surtam seus legais e jurídicos efeitos o cálculo apresentado às fls. 47/49 Por consequência, expeçam-se RPV e precatório, se
necessário. Com o depósito, expeçam-se alvarás. Intime-se. - ADV: GILDA FERREIRA (OAB 161069/SP)
Processo 1000081-65.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Zilda Rodrigues Cosme
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS para esclarecer, em 20 (vinte) dias, o não cumprimento da
ordem judicial para implantação do benefício em favor da autora, conforme ofício expedido nos autos em 06/03/2020 (fl. 160/161),
reiterado por três oportunidades (fl. 163/164, 167/168 e 171/172), sendo que até a presente data não houve comunicação da
implantação. No mesmo prazo, caso não tenha sido implantado o benefício, deverá providenciar o necessário para cumprimento
da ordem judicial, juntando aos autos ofício de implantação. Com resposta, voltem-me com urgência. Intime-se. - ADV: LEILA
ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB
129377/SP)
Processo 1000458-65.2019.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Alice de Proença Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por Acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fl.
108/115), foi dado provimento ao recurso interposto pelo INSS. Feitas as anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 1000795-25.2017.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Madalena Lopes Rossi Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Intime-se o INSS para esclarecer, em 20 (vinte) dias, o não cumprimento
da ordem judicial para implantação do benefício em favor da autora, conforme ofício expedido nos autos em 31/01/2020
(fl. 157/158), reiterado por três oportunidades (fl. 160/161, 164/165 e 168/169), sendo que até a presente data não houve
comunicação da implantação. No mesmo prazo, caso não tenha sido implantado o benefício, deverá providenciar o necessário
para cumprimento da ordem judicial, juntando aos autos ofício de implantação. Com resposta, voltem-me com urgência. Intimese. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/
SP), LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP)
Processo 1001500-86.2018.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Davi
Nascimento da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Carlos Eduardo Suardi Margarido - Alanderson Pereira
- Vistos. 1 - Por Acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fl. 222/225), de ofício, foi corrigida a
sentença para fixar os critérios de atualização do crédito, e negar provimento a apelação do INSS. 2 - Em atendimento ao
ofício emitido pela Advocacia Geral da União direcionado a esta Vara Única, com vistas a unificar as metodologias realizadas
nos processos para trazer celeridade aos pleitos, a Autarquia Federal informa a adoção de novos procedimentos na fase de
execução dos valores em atraso. Pois bem, com objetivo de adequação à nova rotina informada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social, intime-se a parte autora para preenchimento da autodeclaração, nos termos do art. 24 da EC nº 103/2019,
em dez dias. O modelo do documento encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/wpcontent/uploads/2020/07/Declara%C3%A7%C3%A3o-de-recebimento-de-pens%C3%A3o-ou-aposentadoria-em-outro-regimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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