TJSP 08/02/2021 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
3136
Processo 1000091-67.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Henrique Aragão - Vistos. A despeito do quanto alegado às fls. 1118/119, não há nenhuma decisão concedendo os benefícios
da Justiça Gratuita ao autor, providência que sequer foi pleiteada. Eventuais falhas em sistemas informatizados não podem
substituir decisão judicial fundamentada. Desse modo, diante do documento de fls. 46/58, indefiro o pedido de gratuidade
de Justiça, uma vez que os rendimentos mensais do autor ultrapassam três salários mínimos, que é o parâmetro utilizado
pela Defensoria Pública Estadual para atendimento aos hipossuficientes. De acordo com a súmula 08 do Colégio Recursal
de Taubaté, aprovada em reunião administrativa de 30 de setembro de 2009, defiro o prazo de de 48 horas para o preparo do
recurso. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1000101-14.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sebastião de Souza Silvestre - Vistos. A despeito do quanto alegado às fls. 111/112, não há nenhuma decisão concedendo
os benefícios da Justiça Gratuita ao autor, providência que sequer foi pleiteada. Eventuais falhas em sistemas informatizados
não podem substituir decisão judicial fundamentada. Desse modo, diante do documento de fls. 46/58, indefiro o pedido de
gratuidade de Justiça, uma vez que os rendimentos mensais do autor ultrapassam três salários mínimos, que é o parâmetro
utilizado pela Defensoria Pública Estadual para atendimento aos hipossuficientes. De acordo com a súmula 08 do Colégio
Recursal de Taubaté, aprovada em reunião administrativa de 30 de setembro de 2009, defiro o prazo de de 48 horas para o
preparo do recurso. Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1005413-05.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Francisco
Douglas da Silva de Oliveira - Vistos. Nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 001826470.2020.8.26.0000, constou do voto do Relator Desembargador Torres de Carvalho: Incidente admitido com a suspensão das
ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal. O IRDR nº
0018264-70.2020.8.26.0000 foi admitido em 28/08/2020 como “Tema 36” no qual se discute, nos termos da ementa: “INCIDENTE
DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POLICIAIS MILITARES. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Curso de
Formação. LCE nº 432/85 e 835/97. Divergência entre as Câmaras que compõe a Seção de Direito Público (...) 6.IRDR.Adicional
de insalubridade.Termo inicial.Curso de Formação. Admissível o incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das
diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ
no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 11-4-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo
Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 0080853-74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii)
o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares enquanto frequentam o curso de formação. A repercussão
da questão (que envolve milhares de servidores da Policia Militar), a diversidade de solução dada pelas turmas e câmaras e a
necessidade de interpretação uniforme, definindo o direito da administração e dos administrados, demonstram o risco de ofensa
à isonomia dos servidores e à segurança jurídica do Estado e de seus serventuários (elemento qualitativo), além da potencial
repetição da controvérsia em inúmeros de processos (elemento quantitativo). - Incidente admitido com a suspensão das ações
em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal”. Desta feita, suspendo
o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, quando, então, deverá a Serventia certificar se já foi julgado o incidente. Int. - ADV:
ADÃO DE SOUZA DIAS (OAB 401080/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2021
Processo 0000021-67.2021.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - B2WCOMPANHIA DIGITAL - Vistos. Aguarde-se eventual resposta da ré Samsung. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1001619-15.2016.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Ledsandra Braga Moreira da Silva Me - Priscila Stradiotto de Pieri Azevedo Souza e outros - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente.
Int. - ADV: MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP), JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO
(OAB 180518/SP), ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP)
Processo 1002590-58.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisa
Nagaoka de Vasconcellos - Banco Cetelem S.A - Vistos. Arquivem-se, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FELIPE
BORTONE MARTINS (OAB 275139/SP), JOSÉ JACYNTO DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 306829/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Processo 1003290-34.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Cristina Aparecida Bento - Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), DOUGLAS FAGNER
ANDREATTA RAMOS (OAB 53144/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO AFFONSO GODOY DE CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0094/2021
Processo 1000753-65.2020.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento em Consignação - Carlos
Renato Bueno Franco - Vistos. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude da pandemia
do COVID-19, impossibilitando a realização de audiências de modo presencial e tendo em vista o princípio da duração razoável
do processo, a Corregedoria Geral de Justiça editou os Comunicados nº 284/2020 e 323/2020, possibilitando a realização de
audiências virtuais. Nos termos do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, designo audiência virtual de tentativa de conciliação para o
dia 09 de fevereiro de 2021 às 16:30 horas. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na AUDIÊNCIA
VIRTUAL pelo link de acesso à reunião, https://cutt.ly/jhFQsUN, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone),
munidos de identificação pessoal com foto. Deixando o requerido de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados,
será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. A contestação deverá ser apresentada na
própria audiência, se o réu não estiver assistido por advogado; ou protocolada digitalmente até a audiência ou no momento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º