TJSP 08/02/2021 - Pág. 3343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
3343
com link para acesso à audiência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se o caso, aos emails previamente informados
ao juízo e, ao(à) defensor(a) constituído(a), ao e-mail informado nos autos. 7. Solicite-se, por e-mail, as certidões criminais ao
Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com. CG 01/2019, se o caso. 8. Cobre-se a vinda do do(s) laudo(s)
pericial(is) faltante(s), se o caso. 9. Intime-se a Defesa para adequação do rol de testemunhas de defesa, nos termos do art.
55, §1º, da Lei 11.343/06, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de serem consideradas somente as cinco primeiras testemunhas
do rol apresentado. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e, se o caso, à Defensoria Pública. Int. - ADV: SERGIO
RICARDO PENHA (OAB 95268/SP)
Processo 1501476-50.2020.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME HENRIQUE
MOREIRA GOMES FERNANDO - Vistos. Defesa(s) preliminar(es) apresentada(s). 1. A denúncia encontra-se formalmente em
ordem. A preliminar de ausência de justa causa para a persecução penal se confunde com o mérito e com ele será analisada.
As demais alegações apresentadas pela(s) combativa(s) defesa(s) na sede de mérito carecem de dilação probatória e serão
enfrentadas no momento processual oportuno. Considerando os elementos do inquérito policial, estão presentes indícios
de autoria e materialidade do crime imputado ao(s) réu(s). Assim, inexistindo motivo para a absolvição sumária, mantenho
o RECEBIMENTO da denúncia oferecida contra GUILHERME HENRIQUE MOREIRA GOMES FERNANDO. 2. Diante da
obrigatoriedade imposta pelo art. 26 do Provimento CSM 2564/2020, para audiência VIRTUAL de INTERROGATÓRIO,
INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, nos moldes da Lei 11.343/2006, designo o dia 05/04/2021, às 13:30 horas.
Providencie-se a criação do evento através da ferramenta Microsoft Teams, incluindo-se o Juiz responsável pela condução dos
trabalhos, o acusado, o Ministério Público, a Defensoria Pública/Advogado, instituição e/ou testemunhas no evento criado. 3. A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes,
ou constante do QR Code abaixo, o que é suficiente para o ingresso na audiência. 4. Requisite-se a apresentação dos agentes
públicos arrolados como testemunhas e acima qualificados, por email, de acordo com a lotação das testemunhas, a saber:
Guarda Civil: [email protected]; Polícia Militar: [email protected]; Polícia Civil: ccentral.Piracicaba@
policiacivil.sp.gov.br; servindo cópia desta decisão como ofício a ser enviado exclusivamente por e-mail. 5. Intimem-se as
demais testemunhas arroladas pelas partes, a vítima e o réu solto, se o caso, com as advertências legais, por mandado,
cientificando-os de que, no dia e horário agendados, deverão ingressar na audiência virtual pelo link que receberão previamente
por e-mail, com vídeo e áudio habilitados, podendo o acesso ser feito por meio de qualquer dispositivo (celular, tablet, notebook,
computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, consignando que, no ato da intimação, deverão
informar ao oficial de justiça e-mail pessoal para o qual será encaminhado o link. No ato da intimação, deverá o(a) sr(a) oficial(a)
de justiça informar o(a) acusado(a) e a vítima de que, se houver impossibilidade técnica para o ingresso na audiência pela
ferramenta “Microsoft Teams”, poderão participar do ato na modalidade presencial, comparecendo à sala de audiências desta 4ª
Vara Criminal, no dia e horário designados, sob pena de revelia. SERVIRÁ CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO ASSINADA COMO
MANDADO, autorizado o cumprimento da diligência por telefone e pelo uso do aplicativoWhatsApp, aplicando-se o Comunicado
CG nº 262/2020 por analogia. 6. Encaminhe-se e-mail com link para acesso à audiência ao Ministério Público e à Defensoria
Pública, se o caso, aos emails previamente informados ao juízo e, ao(à) defensor(a) constituído(a), ao e-mail informado nos
autos. 7. Solicite-se, por e-mail, as certidões criminais ao Cartório Distribuidor local (SGC modelo 27), nos termos do Com. CG
01/2019, se o caso. 8. Cobre-se a vinda do do(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), se o caso. Cumpra-se. 9. Ciência à Defesa
sobre a manifestação do Ministério Público a respeito do pedido de oferta da suspensão condicional do processo (fls. 158),
formulado na defesa prévia. Dê-se ciência ao Ministério Público e, se o caso, à Defensoria Pública. Int. - ADV: ROSANGELA
GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 1509707-25.2020.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins THIAGO DOS SANTOS - “Intimação do I. Defensor dos correus Thiago e Marcelo para que apresente as alegações finais no
prazo legal”. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JURI / EXECUÇÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CIRLENE APARECIDA MANARIN RONSINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2021
Processo 1021280-20.2020.8.26.0451 - Execução da Pena - Pena de Multa - 1Ministério Público do Estado de São Paulo
- Raphael Filipe Rapetti - Vistos. Defiro o requerido pelo Ministério Público às pags. retro. Manifeste-se a Defesa em 05 dias,
juntando os comprovantes de pagamento da pena de multa. Int. - ADV: DORIS MARIA FROSSARD (OAB 260979/SP)
RELAÇÃO Nº 0017/2021
Processo 0003461-08.2019.8.26.0521 (apensado ao processo 0013321-27.2018.8.26.0502) - Execução da Pena - Regime
inicial - Semi-aberto - Edgar Clemente Junior - Vistos. Tendo em vista a certidão às pags. retro e, tendo em vista, ainda, que
o sentenciado tem defensor constituído nos autos, intime-se a defesa para que se manifeste em cinco dias, apresentando o
réu em cartório para ser advertido das condições do regime aberto, sob pena de expedição de mandado de prisão. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009557-21.2020.8.26.0451 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - WALDEMAR RICARDO
PASSOS DOS SANTOS - Vistos. Defiro solicitem-se, em 90 dias, novas informações acerca da internação do sentenciado. Int.
- ADV: JULIANO VALVERDE FIRMINO (OAB 359480/SP)
Processo 0015319-52.2019.8.26.0451 (apensado ao processo 0011534-19.2018.8.26.0451) - Execução da Pena - Aberto
- N.B. - Vistos. Ocorreu o término do cumprimento da pena privativa de liberdade. O Ministério Público requereu a extinção da
pena corporal pág. retro. Assim, JULGO EXTINTA(S) a(s) pena(s)privativa de liberdade imposta(s) ao(à) sentenciado(a) Nelson
Barbosa nos autos de nº 0010219-53.2018.8.26.0451 da 4ª Vara Criminal do Foro de Piracicaba, pelo integral cumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º