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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 5

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

5

da Silva - Em cumprimento à r. determinação de fls. 53, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s)
depósito(s) de fls. 50-51, em favor do exequente, observando o Formulário MLE juntado às fls. 57-58. - ADV: EMANUEL
DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP), LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/
SP), BRUNO TASSO LIMA (OAB 427713/SP)
Processo 0000532-56.2020.8.26.0233 (processo principal 1001102-30.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Emanuel Danieli da Silva - - Lara Seneme Ferraz - Wayner Machado
da Silva - Fica a parte EXECUTADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), devidamente intimada para comprovar nos autos o
recolhimento das custas finais devidas, em conformidade com o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003 (1% sobre o valor
da satisfação do débito - valor mínimo: 5 UFESP’s, guia DARE - código: 230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa. - ADV: BRUNO TASSO LIMA (OAB 427713/SP), LARA SENEME FERRAZ (OAB 165982/SP), EMANUEL DANIELI
DA SILVA (OAB 213168/SP), PAULO DE TARSO CARETA (OAB 195595/SP)
Processo 0000569-83.2020.8.26.0233 (processo principal 1000091-58.2020.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados - Willian Cezar de Souza - Vistos. Fl. 30: anote-se.
Fl. 29: Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, quanto à proposta de parcelamento do débito exequendo apresentada
pelo executado. Havendo concordância, tornem conclusos para homologação do ajuste. Caso contrário, deverá o exequente,
no prazo supra, requerer, em prosseguimento, medida útil à satisfação de seu crédito. Int. - ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 0000653-21.2019.8.26.0233 (processo principal 0000428-40.2015.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - FABRICIO EXPOSITO ME - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
E RODAGEM - DER - Vistos. Fl. 61: Diante dos pagamentos efetuados nos incidentes de RPV, em apenso, feitos 000065321.2019.8.26.0233/01 e 0000653-21.2019.8.26.0233/02, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, II, do Código de
Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado
nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Custas finais pelo exequente, observada a gratuidade da justiça (fl.
40). Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA
GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP), ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 0000750-55.2018.8.26.0233 (processo principal 0000058-61.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda. - Supermercados Ruscito - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Ibaté-SP - Vistos. Fls. 289292: ciente dos formulários juntados, entretanto, tendo em vista que a conta judicial afeta aos
depósitos de diligências para oficial de justiça não permite levantamento através de MLE, revejo em parte a decisão de fl. 286
para determinar a expedição de Alvará judicial (modelo Categoria 3 Alvarás, Código 505866, Nome “Alvará Levantamento de
Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020), nos termos do Comunicado CG nº 257/2020, relativamente aos depósitos de
fls. 275/280, em favor do exequente, observando a Serventia que o levantamento será realizado sem juros e correção monetária.
Nos termos da cláusula “1.3” do Comunicado CG nº 257/2020, o Alvará deverá ser encaminhado ao Banco do Brasil S/A, pela
Serventia, através do e-mail [email protected]. Após a comunicação da agência bancária quanto ao cumprimento do referido
alvará, dê-se vista dos autos ao exequente para elaboração dos cálculos de eventual diferença devida pelo executado, a partir
dos cálculos judiciais homologados. Intimem-se. - ADV: MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP), IACI MOURA FABBRI
PETRILLI (OAB 51848/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0001093-85.2017.8.26.0233 (processo principal 0000719-40.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - GALLU PNEUS LTDA - TRANS ERBA LTDA ME - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente,
no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 1000047-05.2021.8.26.0233 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Iti Transformadores
Ltda Me - Pierre Brasil Uniformes - Pedro de Almeida Borges Me - Fls. 35-37 Ciência ao requerente da sustação do protesto,
conforme mensagem e oficio recebidos do Cartório de Protesto de Letras e titulos da Comarca de São Carlos. - ADV: JOSE
MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ)
Processo 1000050-57.2021.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Luiz Brito Narcizo - BANCO PAN S.A. Vistos. Fls. 50/85: recebo a emenda à inicial. Anote-se. Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por
ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de
designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida para os termos da
ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, contados da juntada do comprovante
da carta AR devidamente cumprido. Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as
razões de fato e de direito com as quais impugna os pedidos do autor. Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não
impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe, ainda, à parte requerida,
esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Expeça-se carta para citação postal (AR digital). Int.
- ADV: ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP)
Processo 1000114-04.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Sidertec Estruturas
Metalicas Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifique-se sobre o trânsito em julgado do acórdão proferido
em sede de agravo de instrumento, conforme fls. 190 e 202. Em caso negativo, aguarda-se o decurso do prazo, em razão do
efeito suspensivo concedido. Transitado em julgado, intime-se a requerente para que manifeste-se, no prazo de 15 dias, sobre
documentos de fls. 205/213. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB
156817/SP), GABRIELA DOS SANTOS CASTILHO (OAB 384801/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP),
CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 286479/SP)
Processo 1000135-53.2015.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Luis
Antonio Soarde - Banco do Brasil S.a - Fica a parte EXECUTADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), devidamente intimada
para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais devidas, em conformidade com o artigo 4º, inciso III, da Lei nº
11.608/2003 (1% sobre o valor da satisfação do débito - valor mínimo: 5 UFESP’s, guia DARE - código: 230-6), no prazo de 15
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000156-53.2020.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Cheque - Revimar Comércio Varejista Ltda Me - Marcio
Luis de Oliveira - Me - Fls. 75/77: Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, na medida em que a alegação de quitação
não ficou comprovada nos autos tendo em vista que as datas da transferência bancária e do cheque emitido, bem como os
valores não coincidem. No mais, não se verifica impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, motivo pelo qual os
acolho. Considerando que não houve cumprimento espontâneo do título executivo judicial imponho à executada a multa de
10% sobre o montante da condenação atualizado, observando-se as decisões de fls. 48 e 61/62. Manifeste-se o exequente em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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