TJSP 08/02/2021 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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prosseguimento. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), THALES FERRAZ ASSIS (OAB 225897/SP)
Processo 1000166-97.2020.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Cooperativo Sicredi
S.a. - Installe Produtos Plásticos Ltda - - Aline Danielli Masci - - Fabio Cardoso - - Escritório Central de Contabilidade São Carlos
S/c Ltda. Me - Vistos. Fls. 261/263: diante do recolhimento da taxa postal, intime-se o coexecutado ESCRITÓRIO CENTRAL DE
CONTABILIDADE sobre o bloqueio de ativos de fls. 237/242. Item “1” de fl. 245: para apreciação do pedido de levantamento
dos valores bloqueados, há que se aguardar a intimação supra determinada, assim como o decurso do prazo para eventual
impugnação. Item “2” de fl. 245: defiro a busca e apreensão do veículo dado em garantia e descrito na Cláusula 10ª do termo
de Confissão de Dívida de fls. 30/35, entregando-o em depósito ao exequente. Se em termos, expeça-se o necessário. Item “3”
de fl. 245: a fim de se evitar eventual excesso de penhora, o pedido de penhora de direitos dos imóveis das matrículas juntadas
às fls. 249/260, será apreciado, oportunamente, após o desfecho das determinações supra. Intime-se. - ADV: GUILHERME
ESTEVES CARDOZO DE MELLO (OAB 367952/SP), PAULO MÁXIMO DINIZ (OAB 272734/SP)
Processo 1000205-36.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Pedroso Ribeiro - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Em cumprimento à r. determinação de fls. 443, expedi o Mandado
de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 194 (comprovante atualizado às fls. 456), em favor da
perita, observando o Formulário MLE juntado às fls. 442. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1000205-36.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Pedroso Ribeiro - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Em cumprimento à r. determinação de fls. 462, expedi o Mandado
de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 451, em favor da exequente, observando o Formulário MLE
juntado às fls. 460 - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB
311367/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000205-36.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aparecida
Pedroso Ribeiro - Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Fica a parte EXECUTADA, na pessoa de seu(sua) advogado(a),
devidamente intimada para comprovar nos autos o recolhimento das custas finais devidas, em conformidade com o artigo 4º,
inciso III, da Lei nº 11.608/2003 (1% sobre o valor da satisfação do débito - valor mínimo: 5 UFESP’s, guia DARE - código:
230-6), no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP),
APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1000344-85.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV
Financeira S/A. - EDUARDO DOS SANTOS GILLES - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s)
carta(s) precatória(s) devolvida(s) cumprida(s) negativa(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1000513-33.2020.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jardim
Primavera Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Edinaldo Santana da Cruz - Vistos. Cite-se o requerido por oficial de justiça,
o qual deverá observar o disposto nos artigos 252 e seguintes do CPC, no endereço sito à Rua Arruda Leite, nº 78, Jardim
Primavera Ibaté/SP. CEP: 14815-000 (depósito da diligência recolhida às fls. 63/64), como requerido às fls. 62 e 67, para os
termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a contar da citação, nos
termos da decisão de fl. 52. Expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO (OAB 216928/SP)
Processo 1000520-64.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trevo Transportes Ltda - Maria
Aparecida Ronchani Faccio Epp - - Maria Aparecida Ronchini Faccio - Vistos. Fls. 347, 348 e 349/351: digam as partes, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de ressarcimento de valores feito pelo arrematante, face ao fato constatado
pela Oficiala de Justiça de que o veículo leiloado encontra-se sem o cambio 4X4, o qual teria sido removido após sucessivos
defeitos, conforme alegado pela pessoa que aparentemente utilizava referido veículo. No mais, reputo prudente suspender o
levantamento dos valores depositados nos autos (fl. 332) até solução do imbróglio acima. Assim, não será expedido MLE até
nova determinação deste Juízo. Anote-se. Int. - ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), AMAURY PEREIRA
DINIZ (OAB 60108/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB 254374/SP)
Processo 1000533-24.2020.8.26.0233 - Monitória - Cheque - Ailton Luiz Alves de Oliveira - Valdecir Emilio de Souza Eireli
- Ao requerido para que comprove o recolhimento da taxa mandato. Partes legítimas e bem representadas, declaro o feito
saneado. Defiro o pleito de produção de prova oral e documental, fixando como pontos controvertidos a existência de negociação
para a hipótese do equipamento apresentar defeitos cujas despesas de reparo suportadas pelo embargante seriam deduzidas
do valor pago ao embargado. Designo o dia 2 de março de 2021, às 16 horas e 45 minutos, para a realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. Rol de testemunhas apresentado à fl. 57. A distribuição do ônus da prova observará o
artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Provas documentais serão admitidas até a audiência de instrução. São
indeferidos requerimentos de ofícios ou protestos por juntada posterior de documentos, salvo se a necessidade resultar de algum
fato apurado durante a colheita da prova oral. Havendo requerimento de depoimento pessoal, intime(m)-se pessoalmente o(s)
requerente(s) com a advertência de que, na ausência, serão reputados verdadeiros os fatos que contra si pesam, nos termos do
artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. No ato de intimação deverá constar que, na hipótese de impossibilidade técnica
de participação remota, a parte deverá comparecer ao Fórum Local, no dia e hora designados. Intimem-se a(s) parte(s) e a(s)
testemunha(s), por intermédio de seus defensores, procedendo a serventia à remessa de link de acesso à videoconferência a
todos os envolvidos. Constatada alguma dificuldade técnica que impeça a parte/testemunha de participar remotamente do ato,
caberá ao defensor informar nos autos, até cinco (5) dias antes da audiência, a fim de que seja possibilitada a oitiva da parte
nas dependências do Fórum de Ibaté. Intimem-se. - ADV: JOSE CONSTANTE ROBIN (OAB 101847/SP), OSMIRO LEME DA
SILVA (OAB 105283/SP)
Processo 1000560-75.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A VERÍSSIMO SERVIÇOS DE FUNDAÇÕES E ENGENHARIA LTDA - - MARCOS ANTÔNIO VERÍSSIMO DOS SANTOS - - LÚCIA
REGINA MARTINS DOS SANTOS - Vistos. Diante da certidão do oficial de justiça de fl. 632, corroborada pelos documentos
de fls. 500/525, restou cabalmente demonstrado nos autos, que os imóveis, ou seja, o apartamento nº 102 e respectivas vagas
de garagem, sitos no Passeio das Palmeiras, nº 821 Edifício Murano Residence Parque Faber Castell I São Carlos/SP, objetos
das matrículas nº 150.915, 150.952, 150.976 e 150.989, todas do CRI de São Carlos/SP, penhorados à fl. 490, constituem a
moradia habitual do devedor e sua família, atraindo, portanto, a impenhorabilidade da Lei nº 8.009/1990. Como se sabe, o
objetivo do chamado bem de família é assegurar proteção especial ao domicílio da entidade familiar, garantindo-lhe um lugar
para sua moradia e evitando, consequentemente, sua desestruturação. O art. 5º, de referida Lei é expresso no sentido de
que: para os efeitos da impenhorabilidade de que trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º