TJSP 08/02/2021 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes
apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Anoto que neste
momento não será possível a realização da audiência de forma presencial, diante da persistência da situação de emergência
em saúde pública decorrente do COVID-19, que motivou a implementação e prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho de
Primeiro Grau (Provimentos CSM 2549/20, 2554/20 e 2561/20), com a suspensão do expediente presencial nas Unidades
de 1ª Instância. Por essa razão, esta Comarca passou a adotar medidas para a implementação das audiências por meio de
videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos exatos termos das orientações
contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Portanto, havendo interesse na designação de audiência de instrução os interessados
deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim
de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência por
meio do sistema Microsoft Teams, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no D.J.E.
de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE
(OAB 311367/SP), LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR (OAB 91665/SP)
Processo 1000954-82.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Miguel Zeller
- - Luiz Eduardo Zeller - - Anderson dos Santos Cassimiro - - Maria Aparecida dos Santos Zeller - Manoel Ely Soares da Silva
- - Transportadora Valkim Ltda - - SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - Em cumprimento à r. determinação de fl.572,
expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.561/562, observando o Formulário MLE
juntado às fls.570 E 574. - ADV: ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI (OAB 170892/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB
258471/SP), DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP)
Processo 1000997-48.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Cleide Celia Alves Inocencio - “Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, deverá o(a) defensor(a) do(s) requerente(s)
providenciar a distribuição da carta precatória expedida, devidamente instruída com as peças necessárias para o cumprimento
do ato, atráves de peticionamento eletrônico. Deverá, ainda, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a distribuição da referida
carta precatória nos autos.” - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001009-62.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Wesley Lima da Silva - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em
termos de prosseguimento.” - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001054-71.2017.8.26.0233 (apensado ao processo 1000687-42.2020.8.26.0233) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - CARLOS VITOR BAQUIÃO MARTINS & CIA - JANETE MUZA SOARES - Em cumprimento à r. determinação de
fl.240, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.127, observando o Formulário
MLE juntado às fls.244. - ADV: KEYLA CALIGHER NEME GAZAL (OAB 109626/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA FILHO (OAB
437408/SP)
Processo 1001062-43.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Rafael de Oliveira
- Banco Itaucard S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada tempestivamente. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001105-14.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Celso Ricardo Tassin - Orlando Tassin
Neto - Considerando a existência do processo nº 1001120-80.2019, providencie o autor a juntada dos contratos de fls. 09/14
e esclareça a situação em que o imóvel se encontra. Após, dê-se vista ao réu e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001164-02.2019.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Cheque - Robson Cesar Cardoso - Matheus Luis da
Silva - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.”
- ADV: DANIEL RICARDO ANANIAS DO AMARAL (OAB 405007/SP), HIGOR RAFAEL MACERA ESTIVAL (OAB 333032/SP)
Processo 1001206-17.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Maria Aparecida Rodrigues Bueno - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo
legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004570-02.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Q.C.B. - E.I.C.S.B.E. - Vistos.
Fls. 2.229/2.231: observo o recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento. Desarquivem-se os autos. Consoante a
jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se
justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena
de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO
NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação
da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC,
não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em
razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode
ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em
nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacenjud.” (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO
GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da situação econômica da executada, ou
mesmo da realização de outras pesquisas pela própria credora visando a localização de bens à penhora, não se justifica
a renovação das diligências junto ao sistema informatizado. Nessas condições, indefiro o pedido de renovação da penhora
online através do SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, indicando
bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia, tornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS), GONÇALVES LIMA PEREIRA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 1302/MS)
Processo 1005539-17.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Adalto de Camargo Soares - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e
em termos de prosseguimento.” - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB
177167/SP)
IBITINGA
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