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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 - Página 812

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TJSP 08/02/2021 - Pág. 812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3212

812

SP)
Processo 1000658-90.2021.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Vistos. CITE-SE cada parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o
pagamento da dívida total indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifiquese cada executada de que: a)terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação,
para oferecer embargos (com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor
devido (mais custas e honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais
de 1% ao mês; b)os honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e
serão reduzidos pela metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c)deverá efetuar o pagamento
da respectiva parcela da taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central
de Mandados. Int. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP), DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP)
Processo 1001075-77.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Itamar Pereira dos Santos
- Danilo de Mello Italiani - - Felippe Guitcis Laurino - - Almir Antonio Italiani - Vistos. A preliminar de ilegitimidade arguida pelo
corréu Almir confunde-se com o mérito e será analisada após a conclusão da instrução processual. Presentes os pressupostos
de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
DOU O FEITO POR SANEADO. As partes confirmam que em meados do ano de 2016 fizeram um acordo verbal, por meio
do qual os réus contrataram os serviços de pedreiro do autor para construção de um salão comercial de 90 m². São pontos
controvertidos: a finalização dos serviços contratados; o valor do saldo remanescente pelos serviços prestados (autor estima em
R$17.000,00, sendo R$15.000,00 da obra + R$2.000,00 referente a um serviço extra de construção de um muro na residência do
corréu Danilo, enquanto os réus estimam em R$10.000,00); dação em pagamento de equipamentos (compactador, WAP e serra
mármore) no valor de R$7.444,00. Ônus da prova distribuído nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Defiro a prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas oportunamente arroladas. CONCEDO
às partes o prazo de 15 dias para apresentarem rol de testemunhas, contendo qualificação com nome completo, estado civil,
filiação, naturalidade, data de nascimento, profissão, endereço, e-mail e celular, observado o limite de três testemunhas por
fato a ser comprovado, sob pena de preclusão. PROVIDENCIEM, autor e réus, o recolhimento das diligências necessárias para
intimação pessoal da parte contrária, no prazo de 15 dias, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Intime-se. ADV: EDUARDO ALVES DOS REIS (OAB 426739/SP), FÁBIO DE CARVALHO (OAB 437237/SP)
Processo 1001130-38.2014.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Daisy de Marque - - BRUNO DE
MARQUE - - Dimas de Marque - - Décio de Marque - FABIO LUIS GOMES DOS SANTOS MARCENARIA ME - - FABIO LUIS
GOMES DOS SANTOS - - Pedro de Lara e outro - Apresente o exequente o comprovante de pagamento referente a guia de
condução de oficial de justiça de fls. 214. O documento apresentado às fls. 215 é apenas de agendamento. - ADV: CLAÚDIO DA
SILVA ALVES (OAB 165239/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB
365541/SP)
Processo 1001211-16.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fátima Rodrigues Soares - Sociedade de
Educação, Ciencia e Tecnologia de Itu Ltda. Me e outros - Parte autora: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: FERNANDO PAZINI BEU (OAB
298028/SP), VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001455-76.2015.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Padovani e Padovani Ltda - 1)INTIMAÇÃO
do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça NSCGJ e do
Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento das
despesas (ou sua complementação, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de Justiça,
salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça NSCGJ,
é necessário o recolhimento de três Ufesp’s por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca de Itu/SP,
qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. Para tanto, deverá ser observado o valor atualizado constante do sítio eletrônico
do TJSP no link: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica”. - ADV: ANA
MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1001810-13.2020.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Valdiene Paz de Lima - Cleiton Paz de Araujo - - Clérison Paz de Araujo - - Kauã Paz de Araujo - - Kaique Paz de Araujo - O alvará de levantamento está
disponível às fls. 67 para impressão pela parte interessada. - ADV: DANIELE DE OLIVEIRA (OAB 324557/SP)
Processo 1002107-20.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Valdecir Modesto Criado de Jesus
Leite - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a
petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de
Processo Civil. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALINE MARTINS MACHADO (OAB 340976/SP),
FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1002660-67.2020.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1012129-95.2018.8.26.0161 - 2ª Vara Cível) Mauricio Damião dos Santos - Hotel Fazenda Casa Velha Ltda - - Rita de Cassia Magdanelo Arruda - Diga a parte ré, em 05
(cinco) dias, se concorda com o pedido de redesignação de audiência formulado pelo autor às fls. 314/316, observando-se que o
Provimento n.º 2589/2021 têm vigência até o dia 07.02.2021 e a audiência foi remarcada para o dia 23.02.2021 (fls. 309). - ADV:
PAULO CESAR PEDRO (OAB 211542/SP), MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), MARIA ALICE DA SILVA BITENCOURT
(OAB 327887/SP)
Processo 1002814-90.2017.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Celio
Bezerra Ferreira - Parte autora: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SERGIO FERRAZ
DE MARINS JUNIOR (OAB 260433/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1003079-24.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria de Los Angeles de Ruiz
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Parte Exequente/Autora: diante do depósito realizado nos autos, manifeste-se,
em 5 (cinco) dias, esclarecendo se tais valores quitam o débito (o que será presumido no silêncio/omissão) e juntando, se o
caso, o formulário MLE devidamente preenchido para levantamento da quantia. - ADV: CARLOS ALEXANDRE PEDROSO (OAB
315699/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1003129-50.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A. Peixoto Empreendimentos
Imobiliários Ltda - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que, nos termos do Provimento CSM nº 2.582/2020 (publicado no
DJE de 05/11/2020, Caderno Administrativo, Edição 3.161, págs. 1/2), RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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