TJSP 08/02/2021 - Pág. 872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
872
Lene Fagundes Rodrigues - - Raquel Abrhão Gadia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência aos exequentes
da petição e documentos de fls. 25/30. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB
143911/SP)
Processo 0000253-71.2021.8.26.0286 (processo principal 1006827-30.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Claudete de Fátima Zanin Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, para cumprir a sentença, no prazo de 30 dias, no
sentido de apostilar o direito de inclusão de 50% do prêmio incentivo na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Int.
- ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 0000774-55.2017.8.26.0286 (processo principal 1004586-93.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - JOSIMAR MARQUES CHAVES - - GISLAINE NATALIA DOS SANTOS CHAVES - VINOCUR
VERT INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - - Vinocur Botanique
Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur Evidence Incorporação Imobiliaria Ltda - - Vinocur Le Mont II Incorporação Imobiliária
Spe Ltda - - Vinocur Le Mont Incorporação Imobiliária Spe Ltda - - Vinocur Le Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur
Mont Royal Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur Premiere Incorporacao Imobiliaria Ltda - - Vinocur Vogue Incorporacao
Imobiliaria Ltda - - Vinocur Grand Parc Incorporação Imobiliária Ltda. - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo
manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP),
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 0001921-48.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Raquel Aparecida
de Oliveira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Foi expedido mandado de levantamento eletrônico. - ADV: RENATO
OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP)
Processo 0002034-65.2020.8.26.0286 (processo principal 1008531-20.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Renato Fernando Sorio - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da inércia do autor, julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a
extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), ANDRE PHELIPE PACE (OAB 308373/SP),
FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0002690-22.2020.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Luiz Fernando Geribello
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da
obrigação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento
do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 80/81 ao exequente, expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico.
Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE AO DEPRE COMUNICANDO A EXTINÇÃO DO REQUISITÓRIO. P e I. Foi expedido
mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0002690-22.2020.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Martucci Melillo
Advogados Associados - Vistos. Diante do depósito realizado pela Entidade Devedora para o cumprimento da obrigação, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor
estampado na guia de depósito juntada a fls. 23/24 ao ADVOGADO da exequente, expedindo-se o mandado de levantamento
eletrônico. Após o trânsito em julgado, OFICIE-SE AO DEPRE COMUNICANDO A EXTINÇÃO DO REQUISITÓRIO. P e I. Foi
expedido mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP)
Processo 0003153-61.2020.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria do Carmo
Catala Fragnani - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE
12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - (Ofício expedido às 54/7) - ADV: FABRICIO
GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 0003267-97.2020.8.26.0286 (processo principal 0000792-71.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Mateus Contini Figueiro - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Diante do
cumprimento da obrigação e depósito realizado pelo executado, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls 10 ao exequente,
expedindo-se o mandado de levantamento eletrônico. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se o processo.
P e I. Foi expedido o mandado de levantamento eletrônico. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 0003342-73.2019.8.26.0286 (processo principal 1008783-23.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Helen Thais Soares Almeida - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da inércia da autora, julgo
extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anotese a extinção e arquive-se o processo. P e I. - ADV: VANESSA CRISTINA SANDY (OAB 345625/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0003356-23.2020.8.26.0286 (processo principal 1006776-87.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Pavany Indústria e Comércio de Imóveis Ltda Me - Eduarda Vitta Nunes dos Santos - - Andre
Strazzacappa Machado - Ciência a parte autora da contestação e dos respectivos documentos apresentados de fls. 26/109 e da
certidão de cartório fls. 120. - ADV: FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 0003553-75.2020.8.26.0286/03 - Precatório - Férias - Ivo Augusto Gagliardi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - (Ofício expedido às fls. 20/2) - ADV: DANIEL HENRIQUE
MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0004003-18.2020.8.26.0286 (processo principal 1001420-43.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Fonseca & Reis Pneus Comércio e Serviços Automotivos Eireli - Pedro Araújo Silva - Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: FERNANDA
BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 0004119-24.2020.8.26.0286 (processo principal 1009486-80.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sistema Vestibulares Itu Ltda me - Cibele Ramos Lima - Vistos. A proposta de parcelamento, por óbvio implica
renúncia ao direito de oposição de embargos, porque incompatível (preclusão lógica). Nesse passo, suspendo o andamento do
feito, aguardando-se os depósitos na conta indicada pelo exequente. Intime-se a executada, através de mandado, a iniciar os
depósitos na conta indicada. Int. - ADV: CÉSAR HENRIQUE DA SILVA (OAB 276275/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB
226933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º