TJSP 08/02/2021 - Pág. 879 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3212
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148878/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1005538-67.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos - Allícya
Venancio Boni - Município de Itu-sp - Vistos. Fls. 310/312: ciência à requerente quanto ao restabelecimento do fornecimento do
insumo vindicado. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GIOVANNI
SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), SERGIO FERRAZ DE MARINS JUNIOR
(OAB 260433/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP)
Processo 1006672-61.2019.8.26.0286 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.B.G. - Ciência da carta precatória
devolvida e juntada às fls. 115/157. - ADV: LILIANE GAZZOLA FAUS (OAB 87289/SP), MARIA CECILIA VERDERI PIVA (OAB
249384/SP)
Processo 1009208-11.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - C.S.S.B.
- - C.C.S.S. - P.M.I. e outros - Vistos. Fls. 249: tendo em vista o teor do despacho de fls. 171 e a petição de fls. 211/218, abra-se
vista ao MP. Após, tornem-me. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente quanto às contestações apresentadas às fls. 206/210
e fls. 222/247, no prazo legal. Int. - ADV: SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN
(OAB 162913/SP), RENE PASCHOAL LIBERATORE (OAB 36290/SP), ALDO RODRIGUES DA NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1009208-11.2020.8.26.0286 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar C.S.S.B. - - C.C.S.S. - P.M.I. e outros - Vistos. Tendo em vista o teor da petição de fls. 149/150, considerando as informações
de fls. 211/218, dando conta que a requerente está internada junto à clínica médica do Conjunto Hospitalar de Sorocaba e vem
recebendo acompanhamento da neurocirugia (fls. 218), entendo que, por ora, as obrigações estabelecidas em sede de tutela de
urgência estão sendo cumpridas pelos requeridos, notadamente diante da peculiar situação da jovem. Assim, aguarde-se quanto
eventual apresentação de réplica. Fls. 256: ciência à requerente. Int. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), RENE
PASCHOAL LIBERATORE (OAB 36290/SP), SIDNEY EVARISTO DA SILVA JUNIOR (OAB 320736/SP), ALDO RODRIGUES DA
NOBREGA (OAB 254848/SP)
Processo 1009923-87.2019.8.26.0286 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - S.R.M. - Foi expedida
certidão de honorários (fls. 139) ao Dr. Carlos Alexandre dos Santos Rocha. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS
ROCHA (OAB 214476/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CÉLIA CAMARGO PRÉVIDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2021
Processo 1500041-97.2021.8.26.0569 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- A.C.C.P. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação formulada pelo Ministério Público contra A.C. de C.P.
pela prática do ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e, considerando os ditames
constitucionais e as normas do ECA, aplico-lhe a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, com
reavaliação a cada seis meses e pelo prazo máximo de três anos, segundo os artigos 112, inciso VI, e artigo 121 e seguintes do
ECA. Autorizo a incineração do entorpecente apreendido, bem como perda do valor apreendido à União (fls. 10 auto de exibição
e apreensão), oficiando-se. Após o transito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (fls. 60) e,
oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BENEDITO ANTONIO BARCELLI (OAB 118320/SP)
Processo 1500147-35.2021.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - J.J.A.P. - Cientificar e intimar
o(a) defensor(a) dativo(a) de que foi nomeado(a) para atuar nos presentes autos, de que foi designada audiência de instrução,
apresentação, debates e julgamento para o dia 25/02/2021 às 14:30 horas, devendo apresentar a defesa prévia e o Rol de
Testemunhas no prazo legal e para ciência de todo o processado. - ADV: ELZA TOME (OAB 59472/SP)
Processo 1501694-47.2020.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.A.S. - Ciência à defensora de que foi expedida a certidão de honorários e encontra-se disponível para impressão às fls. 133.
- ADV: TANIA MARIA FERNANDES (OAB 115406/SP)
Processo 1501694-47.2020.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins P.A.S. - Vistos, Ante o transito em julgado (fls. 130) oficie-se ao Instituto de Criminalista de Sorocaba, determinando a incineração
das amostras guardadas para contraprova, nos termos do Provimento CSM n° 2482/2018, Comunicado nº CG 83/19 e Artigo 525
das NSCGJ. Após, arquive-se. Int.. - ADV: TANIA MARIA FERNANDES (OAB 115406/SP)
Processo 1501724-82.2020.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- L.H.F. - POR FIM, pelo MM. Juiz de Direito foi dito: “adiante segue a sentença, em apartado, cujo teor saem as partes
devidamente intimadas”. Em seguida, tanto o Defensor quanto o representante do Ministério Público não manifestaram interesse
em recorrer da sentença e, pelo MM. Juiz foi dito: “diante da manifestação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e
expeça-se o necessário, inclusive a certidão de honorários advocatícios.”. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB
279486/SP)
Processo 1501724-82.2020.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.H.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a representação formulada pelo Ministério Público contra L.H.F., pela prática dos
atos infracionais análogos aos delitos tipificados nos artigos 33, caput e 35, caput, da Lei 11.343/06 e, considerando os ditames
constitucionais e as normas do ECA, aplico-lhe a medida socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA, pelo prazo mínimo de
seis meses. Autorizo a incineração do entorpecente apreendido, bem como perda do valor apreendido à União (fls. 07 auto de
exibição e apreensão), oficiando-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (fls.
52) e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 279486/SP)
Processo 1501724-82.2020.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.H.F. - Ciência ao defensor de que foi expedida a certidão de honorários e encontra-se disponível para impressão às fls. 110.
- ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 279486/SP)
ITUPEVA
Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º