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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 - Página 1212

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TJSP 10/02/2021 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3214

1212

CNH, da Carteira de Trabalho CTPS (todas que possuir) bem como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais,
cópias de prontuários médico e hospitalares, dentre outros, se porventura os tiver, e se apresentar com 30 (trinta) minutos de
antecedência. Fica consignado que caberá ao patrono do autor providenciar seu comparecimento. Int. - ADV: BRUNA CRIS DA
CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1011692-27.2020.8.26.0309 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - La
Santos Veículos Epp (Mendes Veículos) - - Gilmar do Amaral - manifeste-se a parte autora sobre resposta de ofício juntada às
fls. 79/81. - ADV: RAFAEL ALVES CINTRA (OAB 324345/SP)
Processo 1012050-26.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Pérola Ruth Pereira da Silva
Carita - Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Vistos. Ciência quanto ao ofício recebido do IMESC às fls. 216 , designando
exame pericial para o dia 23/02/2021, às 7:20 horas, onde Pérola Ruth Pereira da Silva Carita deverá comparecer à Rua Barra
Funda, 824, Barra Funda, São Paulo/SP. Necessário apresentar documentos de identificação original e com foto, sem o qual não
será atendido, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames laboratoriais,
de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares), ficando o patrono do autor(a) intimado para providenciar o
comparecimento. Int. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1016278-10.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jandira Demeis Palhoto - BANCO
PAN S/A - manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC), sem prejuízo, regularize a requerida sua
representação processual, recolhendo-se devida taxa de mandato. - ADV: EDUARDO ONTIVERO (OAB 274946/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1018831-30.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Uniprime Cooperativa
de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Vistos. O rito da
consolidação da propriedade em nome da autora, permite a reintegração de posse. Muito que bem. Ocorre que ela se deu há
mais de ano e dia. Prova a consolidação, mas a tempo maior do que permite a lei para fins de concessão liminar. Assim, indefiro
a liminar, citando-se sem ela. Cumpra-se, intimando-se. - ADV: MÁRCIO VALÉRIO FILHO (OAB 79948/PR)
Processo 1018831-30.2020.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Evidência - Uniprime Cooperativa
de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Para citação da
requerida, deverá a requerente recolher taxa para citação postal ou guia de diligência do oficial de justiça. - ADV: MÁRCIO
VALÉRIO FILHO (OAB 79948/PR)
Processo 1019123-49.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Alpha Iii - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II,
do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANNA THALITA SAMPAIO (OAB
336211/SP), RAFAEL AUGUSTO CARNEIRO (OAB 377453/SP)
Processo 1021303-09.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ryan Ferreira Machado - Coopus Planos de
Saude Ltda - Vistos. Às contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Int. - ADV: LILIAN MARCONDES BENTO DURAN (OAB 151941/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA
(OAB 157951/SP), ROGERIO BALDERI (OAB 218346/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2021
Processo 1002527-92.2016.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Adalgisa Claudia
Zanirato - Posto isso, DECLARO CONSTITUÍDO, DE PLENO DIREITO, o título executivo judicial, pelo valor de R$216.638,28, a
ser atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros de 1% ao mês desde fevereiro de 2016, prosseguindo-se, oportunamente,
na forma prevista no art. 702 do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência mínima do autor, CONDENO a parte
requerida, outrossim, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados estes em R$5.000,00. Publique-se. Intimemse. Registre-se. (CUSTAS DED PREPARO - R$ 16.931,88). - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 1004097-16.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Pedro Liboa - Ronaldo Douglas Barros
Moreira e outros - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por PEDRO LISBOA em face de
RONALDO DOUGLAS BARROS MOREIRA e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do Novo Código de Processo Civil. CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 10.545,62, devidamente
corrigido e com juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o vencimento. Ante à sucumbência mínima do autor, condeno a
parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários sucumbenciais, estes arbitrados em 10%
do valor da efetiva condenação, conforme artigo 85, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registrese. (CUSTAS DE PREPARO - R$ 966,43). - ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), DRYELLI KERYLLENE DOS
SANTOS AMARAL (OAB 364697/SP)
Processo 1004334-11.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Daniel Henrique Tóffolo - Carolina Sposito Chiconini - Royal Holiday Brasil Negócios Turísticos Ltda - - Vacation Travel Advisory S/A C.v - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. DANIEL HENRIQUE TÓFFOLO e CAROLINA SPOSITO CHICONINI ajuizaram
a presente contra VACATION TAVEL ADVISORY S/A e ROYAL HOLIDAY BRASIL NEGÓCIOS TURÍSTICOS LTDA, buscando,
em função da rescisão do contrato celebrado entre as partes decorrente da falência da segunda ré. Extrai-se da inicial: “Os
Requerentes chegaram a fazer uso do Programa de Férias em apenas duas oportunidades, devido às inúmeras dificuldades
de agendamentos de reservas, bem como pela ausência de atendimento e suporte das assessoras de férias e pela cobrança
de taxas extras que deveriam ser pagas a parte, o que deixou os Requerentes extremamente insatisfeitos. Frisa-se que as
hospedagens pretendidas pelos Requerentes nunca estavam disponíveis ou se estavam, deveriam estes efetuar pagamentos
adicionais, taxas de ativação e outros custos, ao revés de tudo que fora prometido quando da assinatura do contrato. Em uma
simples consulta que os Requerentes realizaram em sites de reserva como: www.trivago.com.br ou www.booking.com, estes se
surpreenderam com os valores das hospedagens, as quais se mostraram menores se comparadas com o que era oferecida pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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